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norma nº 2401/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2401 / 1985
Date 1985-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO, REAJUSTA OS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSÕES E DAS VIÚVAS DOS EX-SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3546

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie 8., @releiio
LEI N9 2.401 -DE 18 de novembro de 1985.
Dispoe sobre os vencimentos
do Pessoal do Municipio, reajg
ta os proventos dos Inativose
pensoes das viflvas dos ex-ser￾vidores municipais e dé outras
providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenquo.
Fago saber que a Cfimara MJniCipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — A Tabela de remuneragéo para o pessoal do
Quadro dos Servidoxes Muntipais, 1051110108 0910 artigo 12,08 Lei
n9 1815, do 08 de julho de 1.969, consuhstanciado com a Lei n9
2.358, de 14 de setemhro do 1.984 0 8 L81 09 2.065, de 31 de de￾zembro de 1.97:, 08558 a sor a seguinte:
PADREU REMUNERAgEo 843104
01 Cr$ 651.160
02 0:5 691.776
05 Cr$ 757.080
04 01$ 809.424
05 CIT 955.892
06 Cr$ 1.111.464
o7 Cr$ 1.299.528
08 Cr$ 1.471.356
o9 Cr$ 1.648.944
10 Cr$ 2.167.200
11 Cr$ 2.786.400
12 Cr$ 3.359.160
Art. 29 - 0'salério do Pessoal de Obras ( variével)
é fixado em Cr$ 620.000 (SEISCENTUS E VINTE MIL CRUZEIROS) e dos
Professores Contratados em Cr$ 650.160 (SEISCENTOS E CINQUENTAML
CENTO E SESSENTA CRUZEIROS).
Ioooonooloao
VESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefa 30 @releik
Art. 32 - Fioa o Poder Executivo autorizado a rea —
justar em 80% (oitenta por cento) o salério do Pessoal contrata￾do do Municipio, os proventos dos Inativos e as pensfies das vid￾vas de ex-servidores.
Art. 02 _ é fixada em Cr$ 360.000 (TREZENTOS E SES—
SENTA MIL CRUZEIROS), a penséo a ser page 55 viflvas dos ex-servi
dores municipais n00 amparadas pela Lei mg 1.982, de 07 de maio
de 1.974. I
Art. 59 - 0 Abono Familiar 0e sue trata a Leir91913,
de 16 de meio de 1.972, passe para C13 30.090 (TRINTA MIL CRUZE;
ROS).
Art. 69 — A Tahele do venoimentns do Quadro do Car￾gos em Comisséc e Fungfies Gratirioades, instituide pela Lei n9
2.085, do 07 0e dozem“ro do 1.977 e L01
bro de 1,983, passe a sex a seguinte:
D
.3
ION
.329, de 21 de dezem
CARGOS EM COMISSEO FUHQCES GRATIFICADAS
CC 1 ......... Cr$ 545.562 F0 1 .......... CI$ 263.574
CC 2 ......... Cr$ 632.412 F0 2 .......... Cr$ 316.728
CC 3 ......... Cr$ 840.834 F0 3 .......... Cr$ 425.034
CC 4 ....... .. Cr$ 1.098.306 F0 4 .......... Cr$ 597.690
CC 5 ......... Cr$ 1.510.020 F0 5 .......... Cr$ 861.264
CC 6 .. ....... Cr$ 2.603.232 F0 6 ......... .Cr$l.238.292
CC 7 ..........Cr$ 3.389.922 F0 7 ..........Cr$1.633.662
CC 8 ......... Cr$ 5.448.960 F0 8 .......... Cr$3.814.272
Art. 79 — A Tabela dos Cargos em Comissfio e Fungfies
Grafificadas, cujos cargos foram extintos conforme o artigo 16 e
consubstanciadoo pelos parégrafos 19 e 29 da Lei n9 2.085, de 07
de dezembro de 1.977, n50 seré reajustada, permanecendo a seguifl
te:
CC 2 ........ CC 3 ........ CC 4 ........ CC 5 ........
CC 6 ........
CC 7 ........
aplicam—se ac
Quadro do Pes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie 30 @refleifo
FUNCCES GRATIFICADAS
. Cr$ 28.180, F8 1 ...... ..... Cr$
. Cr$ 36.950 F0 2 ........... 01$
. Cr$ 49.340 PG 3 ........... Cr$
..Cr$ 64.880 F0 43 ........... Cr$
. Cr$ 89 530 F0 5 ........... Cr$
. Cr$ 155.130 PG 5 ........... Cr$
. 0'5 203.850 F8 7 ........... Cr$
s Barges ou Fungfies CG
14.
18.
24.
35.
51.
73.
98.
420
440
810
320
320
930
210
As Taoelas sunstentes cos artigos 19 e 69
1 ,, ~A. .2 4: sea; ma Lamara mun¢cxpai.
presente Lei :;;r :”
presente Lei:
novembro de l
REGISTRE-SE E PUBLI
- Data
GABINETE D0 PRE-EETU MUNICiPAL DE MONTENEGRO,
.985.-
Supra
UE-SE:
HevaoaCas H
as CiSJosicfies em cont v1 .0
rrespondentes que integram 0
a
vigorar a partir de 31 He navembro 681985.
— Prefeito -
J CARLOS SCHWART
f Secretério Geral —
18 de

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