| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 1985 |
| Date | 1985-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO, REAJUSTA OS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSÕES E DAS VIÚVAS DOS EX-SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie 8., @releiio LEI N9 2.401 -DE 18 de novembro de 1985. Dispoe sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajg ta os proventos dos Inativose pensoes das viflvas dos ex-servidores municipais e dé outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenquo. Fago saber que a Cfimara MJniCipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — A Tabela de remuneragéo para o pessoal do Quadro dos Servidoxes Muntipais, 1051110108 0910 artigo 12,08 Lei n9 1815, do 08 de julho de 1.969, consuhstanciado com a Lei n9 2.358, de 14 de setemhro do 1.984 0 8 L81 09 2.065, de 31 de dezembro de 1.97:, 08558 a sor a seguinte: PADREU REMUNERAgEo 843104 01 Cr$ 651.160 02 0:5 691.776 05 Cr$ 757.080 04 01$ 809.424 05 CIT 955.892 06 Cr$ 1.111.464 o7 Cr$ 1.299.528 08 Cr$ 1.471.356 o9 Cr$ 1.648.944 10 Cr$ 2.167.200 11 Cr$ 2.786.400 12 Cr$ 3.359.160 Art. 29 - 0'salério do Pessoal de Obras ( variével) é fixado em Cr$ 620.000 (SEISCENTUS E VINTE MIL CRUZEIROS) e dos Professores Contratados em Cr$ 650.160 (SEISCENTOS E CINQUENTAML CENTO E SESSENTA CRUZEIROS). Ioooonooloao VESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefa 30 @releik Art. 32 - Fioa o Poder Executivo autorizado a rea — justar em 80% (oitenta por cento) o salério do Pessoal contratado do Municipio, os proventos dos Inativos e as pensfies das vidvas de ex-servidores. Art. 02 _ é fixada em Cr$ 360.000 (TREZENTOS E SES— SENTA MIL CRUZEIROS), a penséo a ser page 55 viflvas dos ex-servi dores municipais n00 amparadas pela Lei mg 1.982, de 07 de maio de 1.974. I Art. 59 - 0 Abono Familiar 0e sue trata a Leir91913, de 16 de meio de 1.972, passe para C13 30.090 (TRINTA MIL CRUZE; ROS). Art. 69 — A Tahele do venoimentns do Quadro do Cargos em Comisséc e Fungfies Gratirioades, instituide pela Lei n9 2.085, do 07 0e dozem“ro do 1.977 e L01 bro de 1,983, passe a sex a seguinte: D .3 ION .329, de 21 de dezem CARGOS EM COMISSEO FUHQCES GRATIFICADAS CC 1 ......... Cr$ 545.562 F0 1 .......... CI$ 263.574 CC 2 ......... Cr$ 632.412 F0 2 .......... Cr$ 316.728 CC 3 ......... Cr$ 840.834 F0 3 .......... Cr$ 425.034 CC 4 ....... .. Cr$ 1.098.306 F0 4 .......... Cr$ 597.690 CC 5 ......... Cr$ 1.510.020 F0 5 .......... Cr$ 861.264 CC 6 .. ....... Cr$ 2.603.232 F0 6 ......... .Cr$l.238.292 CC 7 ..........Cr$ 3.389.922 F0 7 ..........Cr$1.633.662 CC 8 ......... Cr$ 5.448.960 F0 8 .......... Cr$3.814.272 Art. 79 — A Tabela dos Cargos em Comissfio e Fungfies Grafificadas, cujos cargos foram extintos conforme o artigo 16 e consubstanciadoo pelos parégrafos 19 e 29 da Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, n50 seré reajustada, permanecendo a seguifl te: CC 2 ........ CC 3 ........ CC 4 ........ CC 5 ........ CC 6 ........ CC 7 ........ aplicam—se ac Quadro do Pes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie 30 @refleifo FUNCCES GRATIFICADAS . Cr$ 28.180, F8 1 ...... ..... Cr$ . Cr$ 36.950 F0 2 ........... 01$ . Cr$ 49.340 PG 3 ........... Cr$ ..Cr$ 64.880 F0 43 ........... Cr$ . Cr$ 89 530 F0 5 ........... Cr$ . Cr$ 155.130 PG 5 ........... Cr$ . 0'5 203.850 F8 7 ........... Cr$ s Barges ou Fungfies CG 14. 18. 24. 35. 51. 73. 98. 420 440 810 320 320 930 210 As Taoelas sunstentes cos artigos 19 e 69 1 ,, ~A. .2 4: sea; ma Lamara mun¢cxpai. presente Lei :;;r :” presente Lei: novembro de l REGISTRE-SE E PUBLI - Data GABINETE D0 PRE-EETU MUNICiPAL DE MONTENEGRO, .985.- Supra UE-SE: HevaoaCas H as CiSJosicfies em cont v1 .0 rrespondentes que integram 0 a vigorar a partir de 31 He navembro 681985. — Prefeito - J CARLOS SCHWART f Secretério Geral — 18 de