| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 1977 |
| Date | 1977-08-16 |
| Ementa | Altera o Art. 98 da Lei nº 1972/73, de 13 de dezembro de 1973 (Código de Obras) e dá outras providências. |
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—‘ Prefeifura Municipal de Montenegro LEI NQ 2.073 - DE 16 DE AGOSTD DE 1.977.- Altera 0 Art. 98 da Lei n9 1972/73, de 13 de dezem— bro de 1973 e dé outras prouid déncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. A I a u Fago saber que a Camera MUtlpal aprovou e eu sensiono a seguinte: L E I Art. 19 - Fica alterado 0 art. 98 da Lei n9 1972/73, de 13 de dezembro de 1973, que passa a viger com a seguinte redagao: Art. 98 - Us compartimentos de permanéncia prolongada / diurna deverao satisfazer as exigéncias constantes de sua utiliza - gao, e conforme o que adiante segue: l - Salas de ester, de:jantar e de visitas deverao: a. Ter pé direito mfnimo de dois metros e sessenta/ centimetres ( 2,6Um )3 b. Ter 3 Forma minima de doze metros quadrados .../ ( 12,00m2 ); o. Ter a forma tal que permita a inscrigao de um / circulo de diametro de dois metros e oincoenta / centimetros ( 2,50m ); 2 - Salas de costuras, de estudo, de leituras, de jogos, de mfisica e gabinetes de trabalho, deverao: a. Ter pé direito minimo oe dois metros e sessenta / centimetres ( 2,6Um ); b. Ter area minima de nove metros quadrados ( 9,00m2); c. Ter Forma tal que permita a inscrioao de um oircg lo de diametro minimo de dois metros e oincoenta/ centimetros ( 2,50m ). ParégraFo Unico - Nas economies de pelo menos, tres dor— mitories, a area minima constante do item 2, letra b, poderé ser re— duzida para 7,50m2 (sete metros e oincoenta oentimetros quadrados). OOOOOOOIOOOIODOOOOO Prefeiiura Municipal de Monienegro IOOOOOOOOODGOOOOOOOO . . N ’ . Art. 29 - Revogadas as d18p081§0es em contrarlo, asta . 9 . ~ L81 entrara em Ulgor na data de sua promulgagao. GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de a gosto de 1.977.— Ass. IVAN JACOB ZIMMER - Prefeitc -