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norma nº 2339/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2339 / 1984
Date 1984-05-25
EmentaALTERA O ARTIGO 96, REVOGA O ARTIGO 98, DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 1, 2 E 3 DO ARTIGO 99, TODOS DA LEI Nº 1.972 (INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS) E REVOGA A LEI Nº 2.073.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘iueie (90 gorefleifo
LEI N0 .339 - DE .5 DE MAIO DE 1.9‘4.-
Altera o artigo 96, revoga 0a:
tigo 9 , di nova redagio aos Ytens 1,
‘ e 3 do artigo 99, todos da Lei n0
1.97? e revoga a Lei n9 9.073.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito MunicipaI de Montenegro.-
Fago saber que a Camera MunicipaI aprovou e eu sancio￾no a seguinte ' L51:
Art. 19 - Fica a1terado o artigo 96 da Lei N9 1.97 ,de
13.1 .73, que passa a viger com a seguinte redaqio:
“Art. 96 — Os compart1mentos de permanéncia prolongada
noturna e diurna (excegio is cozinhas, copas e comedores) deverSo:
1 - Ter p5 direito médio aimo de dois metros
e sessenta centTmetros ( ,60m);
f - Ter a Erea aima de quinze metros quadra￾dos (15,00m?) quando houver apenas um com￾partimento, podendo ser saIa e dormitfirio:
3 - Ter doze metros quadrados (1f,00m2), o pri￾meiro e dez metros quadredos (10,00m2) o 53
gundo. quando houver mais de um compartimeg
to;
4 - Ter forna que permita a inscrigio de um CT:
cu10 de diametro mfnimo de do1s metros ectg
qflenta centfmetros L ,50m);
5 - Ter forma que permita a inscrigio de um cTr
culo de diimetro aimo de dots metros ( 2,
00m) quando se destinaren a dormitfirio de
servico. desde que fiquem situados nos de￾pendincias de service e sue posicio no pro￾Jeto n50 deixa dividas quanto a sun utilizg
cio. podendo 0 pi direito nid1o aino ser
de dois metros e quarenta centTnetros (2,40
). ll
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a/finate :90 @refleiIo
IIOOOCIOOOIOOOO
Art. 79 - Di nova redacio aos Ttens 1, A e 3 do art1-
go 99 do Lei N9 1.973, do 13.12.73, que passe a ser a seguinte:
" 1 - Cozinhas. copas, despensas, depEsitos e lavendg
rias de uso doméstico, deverio:
a) - Ter p6 direito mInImo de dois metros e qug
renta centTmetros ( ,40m);
b) - Forma ta1 que permit: a inscrigio de unci:
cq de diimetro aimo de um metro e cinqflen
ta centTnetros (1.50m);
c) Piso pavimentado com material 1150, InviveI.
impermeivel e resistente;
d) Paredes revestidas até a aItura de um metro e
cinqflenta centTmetros (1,50m), no aImo.con
mater1a1 1150, 1av§ve1, impermeivel e resis￾tente.
V - Comedores (adNISSTveis somente quando houver sg
' la: de Jantar an ester) terio:
a) PE direito nédio aImo de dots metros e qug
renta centimetros ( ,40m):
b) Forma ta1 que permite a inscr1cio de um cir￾cu10 de dtimetro aimo de dois metros (”.00
m).
3 - Vestiir1os. terio:
a) PE direito médio m7n1mo de dois metros e qug
renta centimetres (“.40m);
b) Forms to} one permita a Inscricio de um cir￾culo do diimetro aimo de um metro e cin￾quenta centTmetros (1,50m);
c) Ventilocio e 11um1nagio através de aberturas
para o exterior ou ntravEs do dorn1t6r1o, d3
vendo neste caso, as nberturas do dormitfirio
seren calculados incluindo a irea dos vestij
rios."
Art. 39 -Revoga o nrtigo 9?, da Le1 N9 1.97?, do '13.
12.73, aIterodo pela Lei N9 P.073, de 16.0 .77, que também E revogada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@ahnda 30 @refleiio
OCOICOOIOIOOOIII...
Art. 49 ~ Revogadas as disposicfies em contririo, a
presente Lei entrarfi em vigor na data de sua publicagio.
CflfiIHETE SO PREFEITO HUHICIPAL 3E MONTENEGRO, 5
de maio de 1.9 4.-
REGISTRE-SE E PUBLISHE—SE: .“TY CARLOS HFL
‘ Data Supra
I
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v
r/
s; CARLOS scnunfi 7
- Secretério Geral —

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