| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 1984 |
| Date | 1984-05-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 96, REVOGA O ARTIGO 98, DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 1, 2 E 3 DO ARTIGO 99, TODOS DA LEI Nº 1.972 (INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS) E REVOGA A LEI Nº 2.073. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘iueie (90 gorefleifo LEI N0 .339 - DE .5 DE MAIO DE 1.9‘4.- Altera o artigo 96, revoga 0a: tigo 9 , di nova redagio aos Ytens 1, ‘ e 3 do artigo 99, todos da Lei n0 1.97? e revoga a Lei n9 9.073. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito MunicipaI de Montenegro.- Fago saber que a Camera MunicipaI aprovou e eu sanciono a seguinte ' L51: Art. 19 - Fica a1terado o artigo 96 da Lei N9 1.97 ,de 13.1 .73, que passa a viger com a seguinte redaqio: “Art. 96 — Os compart1mentos de permanéncia prolongada noturna e diurna (excegio is cozinhas, copas e comedores) deverSo: 1 - Ter p5 direito médio aimo de dois metros e sessenta centTmetros ( ,60m); f - Ter a Erea aima de quinze metros quadrados (15,00m?) quando houver apenas um compartimento, podendo ser saIa e dormitfirio: 3 - Ter doze metros quadrados (1f,00m2), o primeiro e dez metros quadredos (10,00m2) o 53 gundo. quando houver mais de um compartimeg to; 4 - Ter forna que permita a inscrigio de um CT: cu10 de diametro mfnimo de do1s metros ectg qflenta centfmetros L ,50m); 5 - Ter forma que permita a inscrigio de um cTr culo de diimetro aimo de dots metros ( 2, 00m) quando se destinaren a dormitfirio de servico. desde que fiquem situados nos dependincias de service e sue posicio no proJeto n50 deixa dividas quanto a sun utilizg cio. podendo 0 pi direito nid1o aino ser de dois metros e quarenta centTnetros (2,40 ). ll ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a/finate :90 @refleiIo IIOOOCIOOOIOOOO Art. 79 - Di nova redacio aos Ttens 1, A e 3 do art1- go 99 do Lei N9 1.973, do 13.12.73, que passe a ser a seguinte: " 1 - Cozinhas. copas, despensas, depEsitos e lavendg rias de uso doméstico, deverio: a) - Ter p6 direito mInImo de dois metros e qug renta centTmetros ( ,40m); b) - Forma ta1 que permit: a inscrigio de unci: cq de diimetro aimo de um metro e cinqflen ta centTnetros (1.50m); c) Piso pavimentado com material 1150, InviveI. impermeivel e resistente; d) Paredes revestidas até a aItura de um metro e cinqflenta centTmetros (1,50m), no aImo.con mater1a1 1150, 1av§ve1, impermeivel e resistente. V - Comedores (adNISSTveis somente quando houver sg ' la: de Jantar an ester) terio: a) PE direito nédio aImo de dots metros e qug renta centimetros ( ,40m): b) Forma ta1 que permite a inscr1cio de um circu10 de dtimetro aimo de dois metros (”.00 m). 3 - Vestiir1os. terio: a) PE direito médio m7n1mo de dois metros e qug renta centimetres (“.40m); b) Forms to} one permita a Inscricio de um circulo do diimetro aimo de um metro e cinquenta centTmetros (1,50m); c) Ventilocio e 11um1nagio através de aberturas para o exterior ou ntravEs do dorn1t6r1o, d3 vendo neste caso, as nberturas do dormitfirio seren calculados incluindo a irea dos vestij rios." Art. 39 -Revoga o nrtigo 9?, da Le1 N9 1.97?, do '13. 12.73, aIterodo pela Lei N9 P.073, de 16.0 .77, que também E revogada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @ahnda 30 @refleiio OCOICOOIOIOOOIII... Art. 49 ~ Revogadas as disposicfies em contririo, a presente Lei entrarfi em vigor na data de sua publicagio. CflfiIHETE SO PREFEITO HUHICIPAL 3E MONTENEGRO, 5 de maio de 1.9 4.- REGISTRE-SE E PUBLISHE—SE: .“TY CARLOS HFL ‘ Data Supra I l l v r/ s; CARLOS scnunfi 7 - Secretério Geral —