| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 1987 |
| Date | 1987-09-04 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO NÚMERO 1 DO ARTIGO 204 DA LEI Nº 1.972, DE 13.12.73 (INSTITUI CÓDIGO DE OBRAS), E ACRESCENTA O NÚMERO 3 AO MESMO ARTIGO. |
| native_id | 3557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele (90 @releifo LEI N9 2.467 - DE 04 DE SETEMBRO DE 1.987.- Modifica a redacao do nfimero 1 do artigo 204 da Lei n9 1.972, de 13 .12.73, e acrescenta o nfimero 3 ac mes mo artigo. _ ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Modifica a redacao do nfimero 1 do artigo 204, da Lei n9 1.972, de 13.12.73 - Codigo de Obras, e acrescenta o nfi- mero 3 ao mesmo artigo: "Art. 204 - ............ 1 - O filtimo pavimento quando for de uso exclusivo do penfiltimo (DUPLEX) ou destinado a dependéncias secundérias de uso comum e privativo do prédio ou dependéncia do zelador, exog to quando ocorrer o caso do nfimero 3 seguinte. 2-oouooooauuo3 — Pavimento térreo quando disposto como area coberta para uso coletivo "PILOTIS" sendo ocupado apenas como hall de entrada, caixa de escadas, elevadores, acesso as garagens, sala de contadores, portaria, sanitérios, apartamento do zelador, on 03 tras dependéncias de carater de servico comum. A area destas depeg déncias n50 poderé ultrapassar a 40% da area coberta do pavimento térreo." Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrério a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNIC PAL E M de setembro de 1.987.- NEGR0,04 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: CARLO HELLER Data Supra more“ gig cretéria Geral