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norma nº 2467/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 1987
Date 1987-09-04
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO NÚMERO 1 DO ARTIGO 204 DA LEI Nº 1.972, DE 13.12.73 (INSTITUI CÓDIGO DE OBRAS), E ACRESCENTA O NÚMERO 3 AO MESMO ARTIGO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele (90 @releifo
LEI N9 2.467 - DE 04 DE SETEMBRO DE 1.987.-
Modifica a redacao do nfimero 1
do artigo 204 da Lei n9 1.972, de 13
.12.73, e acrescenta o nfimero 3 ac mes
mo artigo. _
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Modifica a redacao do nfimero 1 do artigo 204,
da Lei n9 1.972, de 13.12.73 - Codigo de Obras, e acrescenta o nfi- mero 3 ao mesmo artigo:
"Art. 204 - ............
1 - O filtimo pavimento quando for de uso exclu￾sivo do penfiltimo (DUPLEX) ou destinado a dependéncias secundérias
de uso comum e privativo do prédio ou dependéncia do zelador, exog
to quando ocorrer o caso do nfimero 3 seguinte.
2-oouooooauuo￾3 — Pavimento térreo quando disposto como area
coberta para uso coletivo "PILOTIS" sendo ocupado apenas como hall
de entrada, caixa de escadas, elevadores, acesso as garagens, sala
de contadores, portaria, sanitérios, apartamento do zelador, on 03
tras dependéncias de carater de servico comum. A area destas depeg
déncias n50 poderé ultrapassar a 40% da area coberta do pavimento
térreo."
Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrério
a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC PAL E M
de setembro de 1.987.-
NEGR0,04
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: CARLO HELLER
Data Supra
more“ gig
cretéria Geral

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