| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 1984 |
| Date | 1984-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO, REAJUSTA OS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSÕES DAS VIÚVAS DOS EX-SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie 3o gDreleiio II N9 2.336 - DE 1? DE MAID DE 1.934.- Dispae sabre on vnncimentoa do Pessoal do Municipio, reajusta os proventos do: Inativos e pensSes das vifivas dos ex-servidores municipal: e di outta: providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal do Montenegro.- Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a soguinte _ E lb: 2: Art. 19 - A Tabela dc remuneragio para o pessoal docmg dro do: Servidores Municipais, instituida pelo artigo 13, da Lei n9 1.315, de 03 do julho de 1.969 e Lei n9 7.065, 69 31 de dezem— bro de 1.976, passa a ser a seguinte:. PADRRO 'REMUNBRACKO BASICA 01 Cr$ 105.000,00 0? Cr$ 111.730.00 03 Cr$ 1?}. 70,00 04 Cr$ 130.770,00 05 Cr$ 154.050,00 06 . Cr$ 179.500.00 07 Ct$ ”09.170,00 0% Cr$ ?37.6?0,00 09 Cr: 266.300,00 10 Cr$ 547.500.00 Parigrafo Onico - A remuneraqio a que se refere 0 Padrio 10 5 do cargo exclusivo dc Consultor Juridico. Art. 29 - O salirio do Pessoal do Obras (variivel) é fixado em Cr$ 100.000,00 (Con nil cruzeiros) a 0 do: professorcl contratado: om Cr$ 105.000,00(Conto e cinco mil cruzeirou). ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée r99 gDrefleiéo Art. 39 - Pica o Poder Executivo autorizado a reg junta: em 50‘ (Cinqfienta por cento) o salirio do pessoal oontratado do municipio, exceto on mencionados no artigo 29 delta L31 9 cm 55‘ (Cinqfionta o cinco per conto) on proventos dos Inativos o as penaaes das vifivas de ex-servidores municipais. Art. 49 - O Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913, de 16 do maio de 1.971, passa para Cr$ 4.359.30 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito oruzeiroa e oitenta centavos). Art. 59 - A Tabela do vencimentos do Quadro doth; go: em Comissio e Fungaes Gratifioadas, instituida pela Lei n9 ?. OWS, do 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 7.359, de 71 do dozembro de 1.9R3, pasaa a set a seguinte: CARGos EM COMIssxo Fuwgfiss GRATIFICADAS cc 1 ...... Cr$ :0.1oo,oo PG 1 ...... Cr$ 3 .700,00 cc ? ...... Cr$ 9 . 50,00 FG ? ...... Cr$ 46.soo,oo cc 3 ...... Cr$ 1 3.450.00 PG 3 ...... Cr$ 6:.4oo,oo cc 4 ...... Cr$ 161. 50,00 PG 4 ...... Cr$ “7.750.00 cc 5 ...... Cr: T?1.700,00 PG 5 ...... Cr$ 1 6.450,00 cc 6 ...... Cr$ 3 *.“00,00 _ PG 6 ...... Cr$ 111.000.00 cc 7 ...... Cr$ 497.7oo,oo FG 7 ...... Cr$ ¢39.350,oo cc : ...... Cr$"00.000,00 PG 1 ...... Cr$ 560.000.00 Art. 69 - A Tabela dos Cargos em Comissio 0 Fun - qSea Gratificadas, cujon cargos foram extintos oonforme o artigo 16 e con-ubltanciado polo; parigrafos 19 e ?9 da Lei n9 2.035, de 07 do dolombro do 1.977, n30 sari reajustada, permanecendo a seguinte: cansos EM comrsszo PUNCOES GRATIFICADAS cc 1 ...... or: 7:.1lo,oo F6 1 ...... Cr$ 14.4ro,oo CC’? ...... Cr$ 36.950.00 PG 2 ...... Cr$ 1%.440,00 cc 3 ...... Cr$ 49.340.00 re 3 ...... CrS r4.210,oo cc 4 ...... Cr$ 64.”"0,00 - PG 4 ...... Cr$ 35.320.00 cc 5 ...... Cr$ 99.530.00 to 5 ...... Cr$ 51.370.00 CC 6 ...... Cr$ 155.130,00 PG 6 ...... Cr$ 73.930.00 CC 7 ...... Cr$ 703.*50,00 PG 7 ...... Crt 9“.?10,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 @refleiio OOOOOOOIOIOOCOOOI Art. 79 — As Tabelas constantes dos artigos 19 e 59 aplicam-se aos Cargos cu Fungfiea-conrespondentes que integrancs Quadros do Pessoal da Camara Municipal. Art. F9 - Os encargos decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao 5 conta das dotagaes orgamentérias préprias. Art. 99 - Revogadas as disposigaes em contrério , a presente Lei passaré a vigorar a partir de 19 de maio de 1.984. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de maio de l.9”4.— REGISTREmSE E PUBLIQUE-SE: Data Supra J RLOS SCHWAR Z t5 Secretério Geral —