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norma nº 2358/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 1984
Date 1984-09-14
EmentaELEVA E CRIA PADRÕES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3566

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esmao no mo GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie 30 @releilo
LEI N9 2.358 - DE 14 DE SETEMBRO DE 1.98“.-
Eleva e cria padrSes no Quadro
Geral dos Servidores Municipais e di
outras providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte
215.1:
Art. 1? - Cria os PadrSes 11 e 12 na Tabela de Remune—
ragio instituida no art. 12 da Lei n9 1.815, de 08 de julho de 196%
Art. 29 — Eleva para o Padréo 12 o Cargo de Consultor
Juridico, Padrao A.l.103 para o Padrao ll 08 cargos de Técnico em
Contabilidade, Padrfio TP.2.9 e Oficial Administrative, PadrEolLl.9;
para o Padrao 10 os cargos de Fiscal de Tributes, Padrao F.l.9; Fig
cal de Obras, Padrao F.2.9 e Tesoureiro, Padrao A.2.9.
Art. 39 - A remuneragao dos Padraes 10, 11 e 12 passa￾rao a ter 05 seguintes valores:
Padrao Remuneragao Bésica
10 Cr$ 350.000,00
11 Cr$ u50.000,00
12 Cr$ 5u2.500,00
Art. #9 - As despesas decorrentes da presente Lei cor￾rerio 3 conta das dotagaes orgamentirias pr5prias.
Art. 59 - Revogadas as disposigaes em contrario, a prg
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, retroagindo
seus efeitos a partir de 19 de maio do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D)MONTEN G 0,1» de se
tembro de 1.98”.—
REGIWSTEETSE E PUBLIQUE—SE: gY CARLOS HEL
Wta Supra J? - Prefeito -
-/i
k:/ JOS CRLOS SCHWARTZ
FfiScetario Geral -

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