| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 1984 |
| Date | 1984-09-14 |
| Ementa | ELEVA E CRIA PADRÕES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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esmao no mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie 30 @releilo LEI N9 2.358 - DE 14 DE SETEMBRO DE 1.98“.- Eleva e cria padrSes no Quadro Geral dos Servidores Municipais e di outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 215.1: Art. 1? - Cria os PadrSes 11 e 12 na Tabela de Remune— ragio instituida no art. 12 da Lei n9 1.815, de 08 de julho de 196% Art. 29 — Eleva para o Padréo 12 o Cargo de Consultor Juridico, Padrao A.l.103 para o Padrao ll 08 cargos de Técnico em Contabilidade, Padrfio TP.2.9 e Oficial Administrative, PadrEolLl.9; para o Padrao 10 os cargos de Fiscal de Tributes, Padrao F.l.9; Fig cal de Obras, Padrao F.2.9 e Tesoureiro, Padrao A.2.9. Art. 39 - A remuneragao dos Padraes 10, 11 e 12 passarao a ter 05 seguintes valores: Padrao Remuneragao Bésica 10 Cr$ 350.000,00 11 Cr$ u50.000,00 12 Cr$ 5u2.500,00 Art. #9 - As despesas decorrentes da presente Lei correrio 3 conta das dotagaes orgamentirias pr5prias. Art. 59 - Revogadas as disposigaes em contrario, a prg sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D)MONTEN G 0,1» de se tembro de 1.98”.— REGIWSTEETSE E PUBLIQUE—SE: gY CARLOS HEL Wta Supra J? - Prefeito - -/i k:/ JOS CRLOS SCHWARTZ FfiScetario Geral -