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norma nº 3237/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 1997
Date 1997-11-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DO ATERRO A MARSUL PROTEÍNAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3577

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1 LEINo3.237 -DE 25DE NOVEMBRO DE 1997.
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Autorizadoaçjodoatero
à MARSUL PROTEINAS LTDA
edéoutrasprovidências.
MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. !h
FaçosaberqtleaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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L E I: :
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Art.y0-FicaoChefedoExecutivoMunicipalautorizadoadoarà k
MARSULPROTEINASLTDA,5.000ma(cincomiImetroscûbicos)deateroparaa l
. terraplenagem daéreaqtleserâusada paraas obrasde ampliaçâo do setlparque ;
j industrial,localizadonaruaCamposNetono1595'nestemunicipio. Art.20 -Ao Municîpio caberé o fornecimento dos equipamentos e
operadoresnecessériosaextraçzo,espalheecarregamentodoaterro,bem como o
fomecimento da terra correspondente, codes e nivelamentos necessérios no
terreno.
j) . Art.30-O ateroseréretiradodeprépriodomunicfpio,Iocalizadona
'' VialI,futuroCentroAdministrativodoMunicfpio.
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); Art.40-O transportedoateroseréfeitoporvefculoscontratadospela
! MarsulProtelnasLtda.
1 Art. 50- Asdespesasdecorrentesdo cumprimento destaueicorrerâo
il acontadedotaçöespréprias.
1
' Art.60-Revogadasasdisposiçôesem contrârioa presente Leientra
em vigornadatadesuapublicaçio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 25
denovem bro de1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataStlpra.
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MARIAMADALEVABëHLER.
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1 LEINo3.237 -DE 25DE NOVEMBRO DE 1997.
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Autorizadoaçjodoatero
à MARSUL PROTEINAS LTDA
edéoutrasprovidências.
MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. !h
FaçosaberqtleaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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L E I: :
(
Art.y0-FicaoChefedoExecutivoMunicipalautorizadoadoarà k
MARSULPROTEINASLTDA,5.000ma(cincomiImetroscûbicos)deateroparaa l
. terraplenagem daéreaqtleserâusada paraas obrasde ampliaçâo do setlparque ;
j industrial,localizadonaruaCamposNetono1595'nestemunicipio. Art.20 -Ao Municîpio caberé o fornecimento dos equipamentos e
operadoresnecessériosaextraçzo,espalheecarregamentodoaterro,bem como o
fomecimento da terra correspondente, codes e nivelamentos necessérios no
terreno.
j) . Art.30-O ateroseréretiradodeprépriodomunicfpio,Iocalizadona
'' VialI,futuroCentroAdministrativodoMunicfpio.
j
); Art.40-O transportedoateroseréfeitoporvefculoscontratadospela
! MarsulProtelnasLtda.
1 Art. 50- Asdespesasdecorrentesdo cumprimento destaueicorrerâo
il acontadedotaçöespréprias.
1
' Art.60-Revogadasasdisposiçôesem contrârioa presente Leientra
em vigornadatadesuapublicaçio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 25
denovem bro de1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataStlpra.
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MARIAMADALEVABëHLER.
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Estado do.30 Grands do (Sul
PREFE'TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N“ 3.237 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.
Autoriza doagao do aterro
a MARSUL PROTElNAS LTDA
e da outras providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEi:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executive Municipal autorizado a doar a
MARSUL PROTEiNAS LTDA, 5.000 m3 (cinco mil metros cubicos) de aterro para a
terraplenagem da area que sera usada para as obras de ampliacéo do seu parque
industrial, localizado na rua Campos Netto n° 1595, neste municipio.
Art. 2° - Ao Municipio cabera o fornecimento dos equipamentos e
operadores necessaries a extracao, espalhe e carregamento do aterro, bem como o
fomecimento da terra correspondente, cortes e nivelamentos necessaries no
terreno.
Art. 3° — O aterro seré retirado de préprio do municipio, localizado na
Via ll, future Centro Administrativo do Municipio.
Art. 4° - O transporte do aterro seré feito por veiculos contratados pela
Marsui Proteinas Ltda.
Art. 5° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrfio
a conta de dotacées préprias.
Art. 6° — Revogadas as disposicoes em contrério a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicacao.
GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de novembro de 1997.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
Egg/x54, .. MARlA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipai.
.105 0 DA CR 2,
Secretério—Gerai.

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