br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2815/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2815 / 1992
Date 1992-04-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
native_id3585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

k
1 ssvAoo oo R1o oRAsns oo suu
1l . PREIEITURA MUNICIP>LDEMONTENEGRO .
1 ...#.j( .s:k,,
,
' -.4..,:kA-7- < qaqino6oJ,prqeiko
y ..
. !::
y.,..,
.
j .'bk
il G .
1 .
LEI NQ 2.815 - DE 13 DE ABRIL DE 1992.
$%(t.i'o
V .5.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Tribunal Regio￾na1 Eleitoral.
I
1
1
j Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
j Montenegro. -
Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E 11
1
Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a cele￾brar Conv@nio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do 4
' Su1 objetivando a prestaçâo de auxllio ao Cartôrio Eleitoral des￾l teMuniclpio,compreendendot
l -cedência de um servidorem perlodo normal e de atê
tr@s em ano de eleiçöes;
- cooperar com o fornecimento de alimentaçâo, combustf￾l veis e viaturas para atendimento de serviços durante l
à aseleicöeseapuracâodosvotos. A!
1 .
1 A
rt. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
1! GABINETE D0 PREFETTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de a￾j bril de 1992.
l
! *
'i REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
I Data supra.
I
I Ana Rsssxos MATTANA ! . l
'1 ccucz,-t ,)j' .oga prefeltoMunicipal. 1 CLAUDETE MARIA B CKES DA SILVA,
j:
'
.'kj
'
; secretâria-Geral. )
l ,
I .
i
1 .
'
. - - . J
k
1 ssvAoo oo R1o oRAsns oo suu
1l . PREIEITURA MUNICIP>LDEMONTENEGRO .
1 ...#.j( .s:k,,
,
' -.4..,:kA-7- < qaqino6oJ,prqeiko
y ..
. !::
y.,..,
.
j .'bk
il G .
1 .
LEI NQ 2.815 - DE 13 DE ABRIL DE 1992.
$%(t.i'o
V .5.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Tribunal Regio￾na1 Eleitoral.
I
1
1
j Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
j Montenegro. -
Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E 11
1
Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a cele￾brar Conv@nio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do 4
' Su1 objetivando a prestaçâo de auxllio ao Cartôrio Eleitoral des￾l teMuniclpio,compreendendot
l -cedência de um servidorem perlodo normal e de atê
tr@s em ano de eleiçöes;
- cooperar com o fornecimento de alimentaçâo, combustf￾l veis e viaturas para atendimento de serviços durante l
à aseleicöeseapuracâodosvotos. A!
1 .
1 A
rt. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
1! GABINETE D0 PREFETTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de a￾j bril de 1992.
l
! *
'i REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
I Data supra.
I
I Ana Rsssxos MATTANA ! . l
'1 ccucz,-t ,)j' .oga prefeltoMunicipal. 1 CLAUDETE MARIA B CKES DA SILVA,
j:
'
.'kj
'
; secretâria-Geral. )
l ,
I .
i
1 .
'
. - - . J
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele (90 @rzfleilo
LEI N9 2.815 — DE 13 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convénio com o Tribunal Regio—
nal Eleitoral.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a cele—
brar Convénio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul objetivando a prestagao de auxilio ao Cartério Eleitoral des￾te Municipio, compreendendo: — cedéncia de um servidor em periodo normal e de até
trés em ano de eleigoes; — cooperar com o fornecimento de alimentagao, combusti~
veis e viaturas para atendimento de servigos durante
as eleigoes e apuragao dos votos.
Art. 29 — Revogadas as disposigées em contrario, a pre«
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de a—
bril de 1992.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
ARA RESENDE MATTANA,
JOCL/toée‘l 7fl5yL/g Prefelto Mun1c1pa1_
CLAUDETE MARIA B CKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.
- A ”Al h—a rvwagm

open original →