| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 1982 |
| Date | 1982-04-22 |
| Ementa | CRIA O CENTRO INFANTIL DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE Do SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie so @relelio LEI N9 2.242 - DE 22 DE ABRIL DE 1.982.- Cria 0 Centro Infanti1.de Montana 0 . -‘ c gro e da outras orOVidenCias. IVAN JACOB ZIMMER, PreFeito Municipal de Montenegro, usag do da atiibuigao que me oonfere a Lei Organica do Municioio em seus artigos 29, inoiso II, 15, inciso XIII e 35, inoiso III, combinado com a Lei n9 2.084, de 07 de dezembro de 1.977. Fago saber que a Samara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte: In IH 00 Art. 19 - Fica criado 0 Centro Infantil de Montenegro, fig ~ . . \ . . . . gao VlnCULadD a secretaria HUDLCLQal de Educaoao a Culture. Art. 22 - 8 Centro InFantil de Montenegro tam por Finali- . . . x a . dade exeoutar as atiVidades pertinentes a manutencao dos seruicos de Creche, Maternal e Jardim da Infénoia. Art. 39 - C titular do Centro Infantil de Montenegro teré a denominagao de Diretor Municipal, com as orerrogatiuas, hierarquia e equivaléncia inerentes ao cargo. parégrafo Unico - U cargo criado pelo presente artigo integraré a tabela do artigo 99 da Lei n9 2.085, de 87 de dezembro do 1.977. Art. 49 - Reuogadas as disposioaes em contrérin, a prBSQfl te Lei entraré em vigor na data de sua promulgagao, com efeitos retroativos a partir de 19 de marco do corrente. BABINETE DD PREFEITD HUNICIDRL DE MONTENEGRO, 22 de abril d8 1.982.- / 5444;554/ REGISTRE-SE E CUBLtQU E-SE : IU 08 ZIMMER 3‘3Vjata Supra:¥ - prefeito - J CARLOS scwm - Secreterio Geral -