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norma nº 2242/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 1982
Date 1982-04-22
EmentaCRIA O CENTRO INFANTIL DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3591

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ESTADO DO RIO GRANDE Do SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie so @relelio
LEI N9 2.242 - DE 22 DE ABRIL DE 1.982.-
Cria 0 Centro Infanti1.de Montana
0 . -‘ c gro e da outras orOVidenCias.
IVAN JACOB ZIMMER, PreFeito Municipal de Montenegro, usag
do da atiibuigao que me oonfere a Lei Organica do Municioio em seus
artigos 29, inoiso II, 15, inciso XIII e 35, inoiso III, combinado
com a Lei n9 2.084, de 07 de dezembro de 1.977.
Fago saber que a Samara Municipal aprovou a eu sanciono a
seguinte:
In
IH
00
Art. 19 - Fica criado 0 Centro Infantil de Montenegro, fig
~ . . \ . . . . gao VlnCULadD a secretaria HUDLCLQal de Educaoao a Culture.
Art. 22 - 8 Centro InFantil de Montenegro tam por Finali-
. . . x a . dade exeoutar as atiVidades pertinentes a manutencao dos seruicos de
Creche, Maternal e Jardim da Infénoia.
Art. 39 - C titular do Centro Infantil de Montenegro teré
a denominagao de Diretor Municipal, com as orerrogatiuas, hierarquia
e equivaléncia inerentes ao cargo.
parégrafo Unico - U cargo criado pelo presente artigo in￾tegraré a tabela do artigo 99 da Lei n9 2.085, de 87 de dezembro do
1.977.
Art. 49 - Reuogadas as disposioaes em contrérin, a prBSQfl
te Lei entraré em vigor na data de sua promulgagao, com efeitos re￾troativos a partir de 19 de marco do corrente.
BABINETE DD PREFEITD HUNICIDRL DE MONTENEGRO, 22 de abril
d8 1.982.- /
5444;554/
REGISTRE-SE E CUBLtQU E-SE : IU 08 ZIMMER
3‘3Vjata Supra:¥ - prefeito -
J CARLOS scwm
- Secreterio Geral -

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