| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2010 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação e aos procedimentos dos concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Montenegro. |
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076 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO N.0 256/ 10 Disp6e sobre a regulamentagao e aos procedimentos dos concursos publicos realizados pela Camara Municipal de Montenegro. 0 Presidente da camara Municipal de Montenegro, Fago saber que a Camera Municipal aprovou, nos termos do artigo 15, inciso XXI da Lei Organica do Municipio, e eu promulgo o seguinte Art. 1° - Art. 2° - A“. 30 - Art. 4° - Art. 5° - Art. 6° - DECRETO: DISPOSICOES PRELIMINARES Este Decreto regulamenta a aplicagao dos Concursos PL’Jblicos para o provimento de cargos de servidores do quadro efetivo da Camara Municipal de Vereadores de Montenegro. Os concursos serao sempre cle provas ou de provas e titulos. O prazo de validade dos concursos sera' de até 2 (dois) anos, prorrogévels por mais 2 (dois) anos, a contar da homologagao final. Quando a Camera Municipal realizar novo concurso, para cargos em que ainda houver candidatos a serem chamados de concurso anterior e este estiver ainda dentro do prazo de validade, a nomeagao dos aprovados somente poderé ser realizada apés esgotada a lista de candidatos classificados ou a validade do concurso anterior houver expirado. A aprovagéo em concurso n50 gera direito a nomeagao, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Camara Municipal, respeitada a ordem de classificagao. No processamento dos concursos importa: I - dar toda a publicidade, por meio de editais, das condigfies em que se realizarao; II - o edital de abertura de inscrigfies seré afixado no Painel de Publicagao da Cémara Municipal, no site da mesma, devendo, também ser publicado extrato do edital nos meios de comunicagao existentes no Municipio e ainda em jornal de circulacao diéria no Estado do Rio Grande do Sul; www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Orgéos, Doe Sangue: Salve Vidas" X“ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes III - os demais editais deverao ser publicados junto ao Painel de Publicagéo da Camara Municipal, podendo, a critério do Legislativo, ser publicados nos meios de comunicagéo existentes no Municipio ou ainda em jornal de circulagéo diéria no Estado do RGS; IV - receber, indistintamente, a inscrigéo de todos quantos preencham os requisitos Iegais e as exigéncias dos editais; V - observar, em relagao a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigéncia do mesmo nI'vel de conhecimentos e igual critério de julgamento; VI - facilitar ao candidato, aprovado ou n50, o conhecimento dos resultados que obteve, bem assim dos que forem conferidos aos demais concorrentes e do critério de julgamento adotado. DO EDITAL E DA INSCRICAO Art. 7°— 0 Edital de inscrigoes seré elaborado com observéncia da legislagao em vigor concernente as especificagoes dos cargos pl'Jblicos visados e aos sistemas dos concursos. Art. 8° - Para as inscrigoes no concurso, serao observadas as qualificagoes fixadas nas respectivas especificagoes. Art. 9° - O Edital de abertura das inscrigoes conteré: I- as datas de abertura e encerramento das inscrigoes, bem como a forma, 0 local e horério em que as mesmas serao recebidas; II- os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos no ato da inscrigao e no ato da posse; III- o nl'Jmero de vagas abertas para o cargo; IV- 0 limite de idade, de acordo com as disposigées Iegais; V- a sintese dos deveres e/ou atribuigoes que o candidato deveré assumir uma vez investido no cargo; VI - os programas das matérias sobre as quais versarao as provas e 05 critérios de apuragao do resultado de cada uma delas, a indicagao dos titulos que por sua natureza serao apreciados, se for o caso, bem como a forma de aplicagao da prova prética ou outro tipo de prova a ser aplicada, se for o caso; VII - o peso de cada prova ou nota minima que o candidato deve alcangar para sua aprovagao; VIII - a forma de apuragao do resultado final; IX- os prazos e condigoes para os recursos; X- os critérios de desempate, se houver necessidade; XI - quaisquer outras exigéncias que devam ser atendidas pelos candidatos ou informagoes que se fizerem necessa’rios a boa ordenagao do concurso. (<\ "DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Art. 10 - A Camara Municipal poderé a qualquer tempo modificar os termos do Edital, desde que comunique a alteragao através de novo Edital, observada a mesma publicidade utilizada; Art. 11 - O prazo de inscrigéo n50 sera inferior a 15 (quinze) dias. Art. 12- O pedido de inscrigao sera’ formulado dentro do prazo marcado por Edital e constara do preenchimento de uma ficha de inscricao, a qual conteré, além dos dados pessoais do candidato outros dados importantes fixados no Edital de Inscrigao, sendo que no ato de efetivacao da mesma o candidato receberé protocolo de inscricao ou cartao de identificagao. As inscricoes também poderao ser realizadas via internet, de acordo com o disciplinado no mesmo Edital. Art. 13 - Nao sera admitida, sob qualquer pretexto, inscrigao condicional ou fornecimento parcial de documentos exigidos no Edital de Inscrigoes. Art. 14 - O pedido de inscricao implica a aceitacao pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o concurso respectivo. Art. 15 - A inscrigfio por procuracao seré permltida, nas condigoes estabelecidas pelo edital de inscricoes, desde que haja a apresentagao dos documentos indispenséveis a inscricao e a devida identificagfio do procurador. Para’grafo 17a — E obrigagao do candidato ou seu procurador conferir as informagoes contidas na Ficha de Inscrigéo, bem como tomar conhecimento do local, data e horério de realizagao de cada etapa do Concurso Pablico. Art. 16 - Decorrido o prazo de inscrigao, havendo inscrigoes indeferidas, seré aberto prazo para recurso, conforme determinado no capitulo “DOS RECURSOS”. As inscrigoes feitas pela internet terao seus dados sob responsabilidade exclusiva do candidato; ficando o candidato excluido do concurso, quando da nomeagao, se n50 apresentar as condigoes e exigéncias determinadas pelo edital de inscricoes. DA DESIGNAcAo DAS comssoes Art. 17- O Presidente designaré, por Portaria, a Comissao de Coordenagéo e de Fiscalizacao, bem como, a Comissao Executora do Concurso PL’Jico. Art. 18 - A Comissao Executora sera’ constituida de pessoas de indiscutivel idoneidade moral e grau de escolaridade equivalente ou superior ao exigido para o cargo de qu trata o Concurso, devendo estas, serem recrutadas no quadro de servidores do ' Legislativo ou ainda esta Comissao seré constituida por empresa contratada para a execugao do concurso pL'Jblico, com o devido registro junto ao Conselho Regional de Administragao - CRA. "DOE éRGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" Art. 19 - Art. 20 - Art. 21 - Art. 22 - A ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Seré também nomeada por Portaria, Comissao de Coordenagao e Fiscalizagao, que seré dirigida pelo Secretario Geral e seré constituida de servidores do Legislativo, concursados, de indiscutl'vel idoneidade moral e grau de escolaridade compativel; esta Comissao tern por objetivo coordenar e fiscalizar o trabalho da Comissao Executora e auxiliar em todo 0 processo do concurso. A Comissao Executora compete planejar e executar todas as tarefas necessaries a realizagao do concurso, especialmente: I- elaborar o Edital de inscrigoes que regulara’ o processo seletivo, bem como o plano das provas e 05 programas das matérias; II- receber as inscrigoes do concurso ou efetuar a conferéncia de cada inscrigao recebida para homologagao ou indeferimento; III- elaborar as provas objetivas de concurso pL’Jblico, através de banca devidamente graduada, comprometendo-se com o absoluto sigilo das mesmas; IV- providenciar a impressao dos cadernos de provas, bem como designar banca para aplicagao das mesmas; V- estabelecer o critério de corregao e julgamento das provas; VI - fazer a corregao das provas escritas, pontuagao de provas préticas e de tl’tulos ou outras que houver, em conformidade com os critérios preestabelecidos; VII - fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisao, sugerindo justificadamente, a manutengao ou alteragao dos pontos primitivamente conferidos, submetendo seu parecer a deciséo do Presidente; VIII - emitir parecer em qualquer recurso ou reclamagéo, interpostos por candidates. IX- providenciar o mapeamento do local das provas, bem como a nominata de candidates para afixar em cada sala de provas, e ainda, lista de presenca; X- propiciar treinamento aos fiscais encarregados dos trabalhos de provas; XI - providenciar demais atos administrativos necessaries; XII - montar dossié, contemplando todos os atos, cronologicamente, relacionados ao concurso PL’Jblico. A Comissao Executora e a de Coordenagfio e Fiscalizagao é vedado, sob qualquer forma revelar, até o momento em que forem apresentados aos candidatos, os temas constitutivos das provas. / O pessoal encarregado do recebimento das inscrigoes, bem como da fiscalizagao X0 das provas, quando nao fizer parte da prépria Comissao Executora, deveré ser nomeado por porcaria. "DOE ORG/$05, DOE SANGUE: SAL vs VIDAS" Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. 23- 24- 25- 26- 27- 28- 29- 30- 31- .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes DAS PROVAS As provas serao realizadas em local dia e hora fixados no Edital de Inscrigoes ou fixados em novo Edital, que seré publicado e divulgado segundo os mesmos critérios, com a antecedéncla ml'nima de oito (8) dias. Quando as provas forem realizadas em mais de um dia, 0 local, clia e hora das provas seguintes poderao ser comunicados aos candidatos por ocasiao da realizagao de cada prova anterior, dispensando o aviso pL’Jbllco. No dia, hora e local aprazados para a realizagao das provas, os candidatos deverao apresentar-se munidos de cartao de identificagao, documento de identidade e outros documentos que tenham sido fixados no Edital de Inscrigao. O candidato deveré exibir seu documento de identificagao antes de cada prova e outros documentos fixados no Edital, sob pena de ser considerado ausente. A juizo da Comissao Executora, poderé ser suprida a falta do documento de identificagao por identidade policial, militar ou outra devidamente reconhecida, desde que o nome do candidato conste da lista de inscrigoes homologadas. Serao exclun’dos do recinto da realizagéo das provas, pelos responséveis pela observagao de prova, o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer observador da prova ou autoridade presente. Parégrafo finica - Idéntlca sangao seré aplicada ao candidato que, durante o processamento de qualquer prova, for surpreendido em flagrante de comunicagao com outro candidato, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ou materiais, salvo os expressamente permitidos por Edital. Em qualquer das hipéteses do artigo anterior, sera lavrado circunstanclado auto de apreensao de prova e exclusao do candidato, onde se narrara o fato, com seus pormenores, devendo ser assinado por, no minimo 02 (dois) fiscais de prova. Paragrafo finico - 0 auto, mencionado neste artigo, ficara apensado a prova apreendida, devendo tomar ciéncia as comissfies designadas para o concurso plflblico. Felta a identificagao dos candidatos, serao os mesmos, a critério da Comissao/ Executora, dlstribuidos pelos recintos onde se realizarao as provas. ' Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissao Executora ou os fiscais da sala, farao os esclarecimentos e adverténcias a serem observadas pelos candidatos durante as provas, objetlvando, principalmente, impedir conversas, consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de opini6es. "DOE ORG/$05, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" Art. 32 - Art. 33 - §10- §20- §3o- §4o- §5oArt. 34 - Art. 35 - Art. 36 - Art. 37 - A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes A preva de tl'tulos seré disciplinada no Edital de Inscrigoes e valera’, até e ma'xime de 20%, do total de pontos da prova escrita e seré somada a média obtida na prova escrita e outras provas aplicadas ao cargo. Quando a cerregae das provas n50 for realizada através de processamento eletronico — leitura ética, o sigilo quanto a identidade dos concursados seré assegurada adotande-se o processo de desidentificagae das provas. O processo de desidentificagéo das provas seré realizado apondo-se o mesmo namero na prova ou cartae de respostas e no canhoto de identificagao preenchido pele candidate. Os canhotos serao guardados em invélucros lacrados, nos quais seré permitido aos candidates deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade. O Presidente da Comissfio de Concurso providenciara’ sua guarda e 56 permitira’ a respectiva abertura na sessae pL’Iblica de identificagae. A nota seré langada, antes do trabalho de identificagao, que se faré em sesséo pL'Jblica. Sera’ anulada a prova que apresentar sinal ou contiver expressao que possibilitem a sua identificacao. Este processo nae sera aplicado quando se utilizar cartoes de respostas para leitura etica e corregae eletrenica computadorizada, nos quais constarao os nomes dos candidates, devendo esses ser assinados pelos mesmos. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vista das provas e durante e processamento desse trabalho, estabelecer discussoes orais em torno das quest6es ou critérios de corregae e julgamento, bem come, formularem reclamagoes sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido service. 0 candidate, ao terminar a prova ebjetiva, develvera ae fiscal da sala, juntamente com a grade de respostas, o caderno de questfies, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Municipio, quando for 0 case. Ao final das provas escritas, os filtimos candidates (conforme definido no Edital) deverao permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com es fiscais, sende liberades quando tedos as tiverem concluido. Nas provas que exigirem e emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Municipio ou da entidade que realiza o certame, poderé ser procedida, a critério da fiscalizagao, a imediata excluséo do candidate que demonstre nae possuir a necesséria capacidade no seu maneje, sem risco de danificé-les. "DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes DOS RECURSOS Art. 38 - Decorrido o prazo de inscricao, havendo inscrigoes indeferidas, seré aberto prazo de 3 (trés) dias tilteis, para interposlgao de recursos, quando serao examinados os pedidos pelo orgao executor do concurso e divulgado seu resultado antes da realizagao das provas escritas. Art. 39 - Apés a publicagao das notas das provas aplicadas, sera facultado aos candidatos a interposigao de recursos para revisao de provas, num prazo de 03 (trés) dias Oteis. §1°- Fica facultada a abertura de prazo para interposigao de recursos quando da divulgagao do gabarito oficial, a critério da Comissao Executora. § 20- A interposigao de recursos so sera feita através de requerimento fundamentado, dirigido a Comissao Executora, que emitiré parecer sobre a decisao. § 30 - Ocorrendo a anulagao de qualquer questao, os pontos serao atribuidos a todos 05 candidates. Art. 40 - Os prazos para interposigao de recursos serao sempre peremptérios. Art. 41 - Qualquer interposigao de recursos deveré dar entrada no Protocolo da Camara Municipal ou em outro local designado, dentro do prazo legal, onde sera protocolado mediante recibo fornecido pelo agente recebedor. Art. 42 - Nos recursos interpostos deverao constar a matéria da prova e a questao ou questoes impugnadas, bem como as ra26es do pedido, fundamentadamente. Art. 43- Para todas as provas em que 0 candidato impetrar recurso, este deveré ser fundamentado. Simples pedidos de revlsao de prova nao serao conhecidos. Art. 44 - Somente serao deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuicao de notas diferentes para solugfies iguais. Art. 45 - Nao seré conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que n50 estiver redigido de acordo com 0 supra disposto. / Art. 46 — Para fins de fundamentacao do pedido de recurso, seré informado por edital ou naw data da prova escrita, data prépria para 05 candidates interessados terem vista da prova padrao, sob fiscalizagao, quando for 0 case. Art. 47- Para recurso relativo a Prova Prética da Fungao, Prova de TI'tulos ou outra modalidade de prova utilizada, aplicam-se as normas supra referenciadas. "DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" Art. 48 - Art. 49 - Art. 50 - Art. 51 - Art. 52 - Art. 53 - Art. 54 - JHZ A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes DIsposxcoEs FINAIS Concluidas todas as provas do concurso e decorridos os prazos de recurso ou despachos es que houverem sido impetrados, sera’ procedida a apuragao final do concurso, com os devidos desempates, se verificadas notas iguais, pelos critérios a serem definidos pelo Edital, sendo considerado como critério final de desempate o “sorteio”. Feita a classificagao dos candidatos, seré submetida é homologagao do Presidente. Homologado o resultado final do concurso, seré langado Edital com a classificagao geral dos candidatos aprovados. Para fins de nomeagfio dos candidatos aprovados, seré obedecida rigorosamente a ordem de classificagao. 0 Departamento de Pessoal providenciaré na expedigao de atestado ou certificado de habilitagéo aos candidatos aprovados que o solicitarem. Revogam-se as disposigfies em contrario, especialmente o Decreto Legislative n.o 206/2001. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de abril de 2010. Vereador José Al 0 Schmitz, Presndente. Projeto de Decreto Legislative de autoria do Ver. José Alfredo Schmitz. "DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"