| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1996 |
| Date | 1996-09-13 |
| Ementa | Altera o Art. 25 da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 3643 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 030 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Fone (051) 632.3303 EMENDA A LEI ORGÂNICA NQ 12196 Altera o art. 25 da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, promulda, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 12 - O art. 25 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: "Art. 25 - A sessão legislativa anual desenvolvese de 01 de fevereiro a 31 de dezembro, independente de convocação, ficando em recesso de 12 a 31 de janeiro. § 12 - §2QArt. 22 - A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda nQ 04193. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de setembro de dia 1996. er. ROBERTO BR TZ Ver. ODON DU(A74T LOPES 12 Secretário Presi e e Ver. NESTOR TENN-PAS Ver. ERCIVA E OLIVEIRA 29 Secretário Vice-P ente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 030 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Fone (051) 632.3303 EMENDA A LEI ORGÂNICA NQ 12196 Altera o art. 25 da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, promulda, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 12 - O art. 25 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: "Art. 25 - A sessão legislativa anual desenvolvese de 01 de fevereiro a 31 de dezembro, independente de convocação, ficando em recesso de 12 a 31 de janeiro. § 12 - §2QArt. 22 - A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda nQ 04193. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de setembro de dia 1996. er. ROBERTO BR TZ Ver. ODON DU(A74T LOPES 12 Secretário Presi e e Ver. NESTOR TENN-PAS Ver. ERCIVA E OLIVEIRA 29 Secretário Vice-P ente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 030 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO if.“ Rua Joao Pessoa, 1388 - Fone (051) 632.3303 \v EMENDA A LEI ORGANICA NQ 12/96 A1tera 0 art. 25 da Lei Orgénica do Municipio. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, promulda, nos termos do art. 46 da Lei Organica do Municipio, a seguinte emenda em seu texto: f”\ Art. 19 - 0 art. 25 da Lei Organica do Municipio é passa a viger com a seguinte redagéo: "Art. 25 — A sesséo IegiSIativa anual desenvolvese de 01 de fevereiro a 31_de dezembro, independente de convocagéo, ficando em recesso de 19 a 31 de janeiro. § 19 — ........ § 29 - ........ “ Art. 29 — A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicagéo. Art. 39 — Revogam—se as disposigoes em contrério, especialmente a Emenda n9 04/93. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de setembro de 1996. A 'Ver. 1Q Secretério , 492¢¢¢¢¢M7 Ver. NESTOR TENN—PAss” Ver. 2Q Secretério