| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | Acrescenta § 5.º ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a publicação das leis e dos atos municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegro@terra.com.br Montenegro Cidade das Artes 256 EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 022/ 2005 Acrescenta § 5.0ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a publicação das leis e dos atos municipais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1.0 Acrescenta § 5. 0 ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 § 1.°—... §2.0... §4. 0 ... § 50 - A Administração Municipal enviará para a Câmara Municipal os editais de licitação, concomitante à sua publicação." Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 14 de outubro de 2005. YiI Ver. R8flTari Afflid Ver. Carlos ar de Mello, 2.a Sdcretária. Vice-Pridèrjte. Ver. Isa de Mattos, 1. Secretári . P siden e. Emenda de autoria do Ver. Altacir Martins, com apoio dos Vereadores Carlos Einar de Meilo e Edgar Becker e da Vereadora Isaura Viegas de Mattos. DAM "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegro@terra.com.br Montenegro Cidade das Artes 256 EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 022/ 2005 Acrescenta § 5.0ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a publicação das leis e dos atos municipais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1.0 Acrescenta § 5. 0 ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 § 1.°—... §2.0... §4. 0 ... § 50 - A Administração Municipal enviará para a Câmara Municipal os editais de licitação, concomitante à sua publicação." Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 14 de outubro de 2005. YiI Ver. R8flTari Afflid Ver. Carlos ar de Mello, 2.a Sdcretária. Vice-Pridèrjte. Ver. Isa de Mattos, 1. Secretári . P siden e. Emenda de autoria do Ver. Altacir Martins, com apoio dos Vereadores Carlos Einar de Meilo e Edgar Becker e da Vereadora Isaura Viegas de Mattos. DAM "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 256 A ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua Joao Pessoa, 1388 ' Centro CEP 95780—000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/FaX: (51) 632-3303 E—mail:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade dCIS Artes EMENDA A LEI ORGANICA N.° 022/ 2005 Acrescenta § 5.0 a0 artigo 86 da Lei Orgénica do Municipio, que disp6e sobre a publicagéo das leis e dos atos municipais. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Organica do Municipio, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1.0 Acrescenta § 5.0 ao artigo 86 da Lei Organica do Municipio, que passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 86 § 1.0 — § 2.0 — § 3.0 — § 4.0 - _ §'5.° — A Administragao Municipal enviara para a Cémara Municipal 05 editais de Iicitagao, concomitante a sua publicagao.” Art. 2.0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicagao. Camara Municipal de Montenegro, 14 de outubro de 2005. Vefélfiémari ggre‘iafief2.a S cretéria. Ver. Isa de Mattos, La Secretér Emenda de autoria do Ver. Altacir Martins, com apoio dos Vereadores Carlos Einar de Mello e Edgar Becker e da Vereadora Isaura Viegas de Mattos. DAM ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"