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norma nº 22/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-10-14
EmentaAcrescenta § 5.º ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a publicação das leis e dos atos municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Rua João Pessoa, 1388 - Centro 
CEP 95780-000 Montenegro/RS 
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 
E-mail:camaramontenegro@terra.com.br 
Montenegro Cidade das Artes 
256 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 022/ 2005 
Acrescenta § 5.0ao artigo 86 da Lei 
Orgânica do Município, que dispõe sobre a 
publicação das leis e dos atos municipais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do 
art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: 
Art. 1.0 Acrescenta § 5. 0 ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 86 
§ 1.°—... 
§2.0... 
§4. 0 ... 
§ 50 - A Administração Municipal enviará para a Câmara Municipal os editais de 
licitação, concomitante à sua publicação." 
Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 14 de outubro de 2005. 
YiI 
Ver. R8flTari Afflid Ver. Carlos ar de Mello, 
2.a Sdcretária. Vice-Pridèrjte. 
Ver. Isa de Mattos, 
1. Secretári . P siden e. 
Emenda de autoria do Ver. Altacir Martins, com apoio dos Vereadores Carlos Einar de Meilo e Edgar 
Becker e da Vereadora Isaura Viegas de Mattos. 
DAM 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Rua João Pessoa, 1388 - Centro 
CEP 95780-000 Montenegro/RS 
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 
E-mail:camaramontenegro@terra.com.br 
Montenegro Cidade das Artes 
256 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 022/ 2005 
Acrescenta § 5.0ao artigo 86 da Lei 
Orgânica do Município, que dispõe sobre a 
publicação das leis e dos atos municipais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do 
art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: 
Art. 1.0 Acrescenta § 5. 0 ao artigo 86 da Lei Orgânica do Município, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 86 
§ 1.°—... 
§2.0... 
§4. 0 ... 
§ 50 - A Administração Municipal enviará para a Câmara Municipal os editais de 
licitação, concomitante à sua publicação." 
Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 14 de outubro de 2005. 
YiI 
Ver. R8flTari Afflid Ver. Carlos ar de Mello, 
2.a Sdcretária. Vice-Pridèrjte. 
Ver. Isa de Mattos, 
1. Secretári . P siden e. 
Emenda de autoria do Ver. Altacir Martins, com apoio dos Vereadores Carlos Einar de Meilo e Edgar 
Becker e da Vereadora Isaura Viegas de Mattos. 
DAM 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
256
A ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joao Pessoa, 1388 ' Centro
CEP 95780—000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/FaX: (51) 632-3303
E—mail:camaramontenegro©terra.com.br
Montenegro Cidade dCIS Artes
EMENDA A LEI ORGANICA N.° 022/ 2005
Acrescenta § 5.0 a0 artigo 86 da Lei
Orgénica do Municipio, que disp6e sobre a
publicagéo das leis e dos atos municipais.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do
art. 46 da Lei Organica do Municipio, a seguinte emenda em seu texto:
Art. 1.0 Acrescenta § 5.0 ao artigo 86 da Lei Organica do Municipio, que passa a
vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 86
§ 1.0 —
§ 2.0 —
§ 3.0 —
§ 4.0 - _ §'5.° — A Administragao Municipal enviara para a Cémara Municipal 05 editais de
Iicitagao, concomitante a sua publicagao.”
Art. 2.0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Montenegro, 14 de outubro de 2005.
Vefélfiémari ggre‘iafief￾2.a S cretéria.
Ver. Isa de Mattos,
La Secretér
Emenda de autoria do Ver. Altacir Martins, com apoio dos Vereadores Carlos Einar de Mello e Edgar
Becker e da Vereadora Isaura Viegas de Mattos.
DAM
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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