| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | Altera redação do artigo 102-A da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre prazos para tratar de matérias orçamentárias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegro@terracom,br Montenegro Cidade das Artes 261 EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 02312005 Altera redação do artigo 102A da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre prazos para tratar de matérias orçamentárias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1.0 O inciso III do art 102A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 102A 1 — ..... II - ..... III - o projeto da Lei Orçamentária será remetido até 10 de novembro e votado até 01 de dezembro. (NR)" Art. 2.0A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 04 de novembro de 2005. Ver.ffiWi É eid* Ver 2.a Se retária. Vic Ver. Isaú i.a Secretári e Mattos , 4 Emenda de autoria da Mesa Diretora. r de Mello, Martins, DAM "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegro@terracom,br Montenegro Cidade das Artes 261 EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 02312005 Altera redação do artigo 102A da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre prazos para tratar de matérias orçamentárias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1.0 O inciso III do art 102A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 102A 1 — ..... II - ..... III - o projeto da Lei Orçamentária será remetido até 10 de novembro e votado até 01 de dezembro. (NR)" Art. 2.0A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 04 de novembro de 2005. Ver.ffiWi É eid* Ver 2.a Se retária. Vic Ver. Isaú i.a Secretári e Mattos , 4 Emenda de autoria da Mesa Diretora. r de Mello, Martins, DAM "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" < > 261 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua Joao Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E—mail:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade dds Artes EMENDA A LEI ORGANICA N.° 023/2005 Altera redagfio do artigo 102A da Lei Organica do Municipio, que dispoe sobre prazos para tratar de matérias orgamentérias. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Organica do Municipio, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1.0 O inciso III do art.102A da Lei Organica do Municipio passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 102‘ I— II — ..... III — o projeto da Lei Orgamentéria seré remetido até 10 de novembro e votado até 01 de dezembro. (NR)” Art. 2.0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicagao. Cémara Municipal de Montenegro, 04 de novembro de 2005. 2.3 Se retéria. Ver. Isau a e Mattos, 1.a Secretérl I ’ Emenda de autoria da Mesa Diretora. DAM ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAs”