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norma nº 24/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAltera redação do inciso IV do artigo 157 da Lei Orgânica do Município.
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299 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS 
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 024/2006 
Altera redação do inciso IV, do 
artigo 157 da Lei Orgânica do 
Município. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do 
art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: 
Art. 1° Altera redação do inciso IV, do artigo 157 da Lei Orgânica do 
Município, conforme segue: 
" Art. 157 ...... 
IV - participação de entidades representativas dos usuários, dos 
trabalhadores de saúde e dos representantes governamentais na formulação, 
gestão e controle da política municipal e das ações de saúde através do Conselho 
Municipal de Saúde — CMS." (NR) 
Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006. 
Ver. M Ver. CARLOS EIN DE MELLO 
.a Se re ária Presidente 
. AILTA.CIR MARTINS Ver. 
Emenda de autoria do Vereador Laureno Renner, com apoio dos Vereadores Ari Arnaldo Muller, Dorivaldo 
da Silva e Carlos Einar de Mello. 
L0 
www.camaramontenegro.rs.gov.br 
Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas 
299 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS 
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 024/2006 
Altera redação do inciso IV, do 
artigo 157 da Lei Orgânica do 
Município. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do 
art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: 
Art. 1° Altera redação do inciso IV, do artigo 157 da Lei Orgânica do 
Município, conforme segue: 
" Art. 157 ...... 
IV - participação de entidades representativas dos usuários, dos 
trabalhadores de saúde e dos representantes governamentais na formulação, 
gestão e controle da política municipal e das ações de saúde através do Conselho 
Municipal de Saúde — CMS." (NR) 
Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006. 
Ver. M Ver. CARLOS EIN DE MELLO 
.a Se re ária Presidente 
. AILTA.CIR MARTINS Ver. 
Emenda de autoria do Vereador Laureno Renner, com apoio dos Vereadores Ari Arnaldo Muller, Dorivaldo 
da Silva e Carlos Einar de Mello. 
L0 
www.camaramontenegro.rs.gov.br 
Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas 
299
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br
EMENDA A LEI ORGANICA N.° 024/2006
Altera redagfio do inciso IV, do
artigo 157 da Lei Organica do
Municipio.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do
fix art. 46 da Lei Orgénica do Municlpio, a seguinte emenda em seu texto:
Art. 10 Altera redagao do inciso IV, do artigo 157 da Lei Organica do
Municipio, conforme segue:
“ Art. 157 ......
IV - participagéo de entidades representativas dos usuarios, dos
trabalhadores de saude e dos representantes governamentais na formulacao,
gestao e controle da politica municipal e das agoes de saude através do Conselho
Municipal de Saude — CMS.” (NR)
Art. 2.'0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicacao.
Camara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006.
- KW Ver. CARLOS EIN
éria Presidente
DE~MELLO
.°\Se retério ,: residente
Emenda de autoria do Vereador Laureno Renner, com apoio dos Vereadores Ari Arnaldo Muller, Dorivaldo
da Silva e Carlos Einar de Mello.
LO
www.camaramontenegro.rs.gov.br
Doe Orgfios, DOe Sangue: Salve Vidas

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