| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | Altera redação do inciso IV do artigo 157 da Lei Orgânica do Município. |
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299 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 024/2006 Altera redação do inciso IV, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1° Altera redação do inciso IV, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, conforme segue: " Art. 157 ...... IV - participação de entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores de saúde e dos representantes governamentais na formulação, gestão e controle da política municipal e das ações de saúde através do Conselho Municipal de Saúde — CMS." (NR) Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006. Ver. M Ver. CARLOS EIN DE MELLO .a Se re ária Presidente . AILTA.CIR MARTINS Ver. Emenda de autoria do Vereador Laureno Renner, com apoio dos Vereadores Ari Arnaldo Muller, Dorivaldo da Silva e Carlos Einar de Mello. L0 www.camaramontenegro.rs.gov.br Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas 299 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 024/2006 Altera redação do inciso IV, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1° Altera redação do inciso IV, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, conforme segue: " Art. 157 ...... IV - participação de entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores de saúde e dos representantes governamentais na formulação, gestão e controle da política municipal e das ações de saúde através do Conselho Municipal de Saúde — CMS." (NR) Art. 2. 0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006. Ver. M Ver. CARLOS EIN DE MELLO .a Se re ária Presidente . AILTA.CIR MARTINS Ver. Emenda de autoria do Vereador Laureno Renner, com apoio dos Vereadores Ari Arnaldo Muller, Dorivaldo da Silva e Carlos Einar de Mello. L0 www.camaramontenegro.rs.gov.br Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas 299 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br EMENDA A LEI ORGANICA N.° 024/2006 Altera redagfio do inciso IV, do artigo 157 da Lei Organica do Municipio. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do fix art. 46 da Lei Orgénica do Municlpio, a seguinte emenda em seu texto: Art. 10 Altera redagao do inciso IV, do artigo 157 da Lei Organica do Municipio, conforme segue: “ Art. 157 ...... IV - participagéo de entidades representativas dos usuarios, dos trabalhadores de saude e dos representantes governamentais na formulacao, gestao e controle da politica municipal e das agoes de saude através do Conselho Municipal de Saude — CMS.” (NR) Art. 2.'0 A presente emenda entra em vigor na data de sua publicacao. Camara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006. - KW Ver. CARLOS EIN éria Presidente DE~MELLO .°\Se retério ,: residente Emenda de autoria do Vereador Laureno Renner, com apoio dos Vereadores Ari Arnaldo Muller, Dorivaldo da Silva e Carlos Einar de Mello. LO www.camaramontenegro.rs.gov.br Doe Orgfios, DOe Sangue: Salve Vidas