| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 10 e 11 e revoga o parágrafo único do art. 11 da Lei Orgânica do Município. |
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153 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632—3303 - camara©camaramontenegro.rs.gov.br EMENDA A LEI ORGANICA N.° 028/2011 Altera a redagfio dos artigos 10 e 11 e revoga o parégrafo finico do art. 11 da Lei Orgénica do Municipio. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termog do art. 46 da Lei Organica do Municipio, a seguinte emenda em seu texto: Art. 1.0 Altera a redagao do caput do art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 10. O Poder Legislativo do Municipio é exercido pela Cémara Municipal, composta de 10 (dez) Vereadores, representantes da comunidade, eleitos segundo o disposto na legislagao eleitoral vigente, e funciona de acordo com seu Regimento Interno.” (NR) Art. 2.0 Altera a redagao do caput do art. 11 e revoga o parégrafo Unico, conforme segue: “Art. 11. A alteragao do nL’Jmero de Vereadores de que trata 0 art. 10 podera ser realizada por meio de emenda a Lei Orgénica, a qual entraré em vigor na data de sua publicagao, nao se aplicando a eleigéo que ocorra até um ano da data de sua vigéncia. Parégrafo Unico - revogado."(NR) Art. 3.0 A presente Emenda entra em vigor na data da sua publicagao. Cémara V/unicipal de Montenegro, 30 de setembro de 2011. C *flé‘w‘gf Ver.IrI Cama’ o 1.a Secretéri’a 2. Secretéria Vice-Presidente 1/ J "' \y ,. ‘ “ ‘ W‘LA‘I' Ver. kgé‘e'fia‘r9A gueld Emenda de autoria de todos os Vereadores. www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Orgaos, Doe Sangue: Salve Vidas”