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norma nº 2961/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2961 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaRevoga a Seção IV (art. 95 e Parágrafo Único), referente ao auxilio para diferença de caixa, da Lei Complementar nº 2.635, de 04-05-90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO 3UL
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LEI COMPLRMENTAR NQ 2.961 - DE 13 DE DEZEMRRO DE 1993. L
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Revoga a Seçâo IV (art. 95
e 5 onico), referente ao auxflio pq
ra dj.ferença de caixa, da Lei Com-
! plementar no 2.635, de 04-05-90.
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11 IVAN JAcoB ZIMMXR. Prefeito Municipal de Montenegro. .
j Faco saberque aCâmaraMunicipalaprovou e eu sanciono '
a segulnte
L E I z
Art. 1Q - Fica revogada a Seçâo IV - do auxllio para di
ferença de caixa, em seu Art. 95 e Parâgrafo onico do Regime Jurl￾dico dos Servidores Pûblicos do Muntclpio - Lei Complementar nûme￾ro 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2* - Revogadas as disposiq8es em contrârio, espe￾cialmente o art. 95 e seu $ onico da Lei Complementar no 2.635/90
a presente Lei entrarâ em vigor a partir do 1T dia itil do mês
subseqiente ao da sua publicaçâo. 1
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NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dE (
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zembro de 1993. )
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5 Data Sopra.
IV COB ZIMMRR,
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1 s osayto xunicipal.
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; s cretârla-Geral.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO 3UL
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LEI COMPLRMENTAR NQ 2.961 - DE 13 DE DEZEMRRO DE 1993. L
l
t
Revoga a Seçâo IV (art. 95
e 5 onico), referente ao auxflio pq
ra dj.ferença de caixa, da Lei Com-
! plementar no 2.635, de 04-05-90.
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11 IVAN JAcoB ZIMMXR. Prefeito Municipal de Montenegro. .
j Faco saberque aCâmaraMunicipalaprovou e eu sanciono '
a segulnte
L E I z
Art. 1Q - Fica revogada a Seçâo IV - do auxllio para di
ferença de caixa, em seu Art. 95 e Parâgrafo onico do Regime Jurl￾dico dos Servidores Pûblicos do Muntclpio - Lei Complementar nûme￾ro 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2* - Revogadas as disposiq8es em contrârio, espe￾cialmente o art. 95 e seu $ onico da Lei Complementar no 2.635/90
a presente Lei entrarâ em vigor a partir do 1T dia itil do mês
subseqiente ao da sua publicaçâo. 1
i
NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dE (
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zembro de 1993. )
f' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJ k h
5 Data Sopra.
IV COB ZIMMRR,
.
1 s osayto xunicipal.
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1.1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inale r90 @raleilo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.961 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Revoga a Secéo IV (art. 95
e S Unico), referente ao auxilio pg
ra diferenga de caixa, da Lei Com—
plementar n9 2.635, de 04—05—90.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
(:D Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I
Art. 19 — Fica revogada a Secao IV — do auxilio para d;
ferenca de caixa, em seu Art. 95 e Parégrafo Unico do Regime Juri￾dico dos Servidores Pfiblicos do Municipio - Lei Complementar nfime￾ro 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 29 — Revogadas as disposicées em contrério, espe—
cialmente 0 art. 95 e seu § Unico da Lei Complementar n9 2.635/90
a presente Lei entrara em vigor a partir do 19 dia fitil do més
‘1} subseqflente ao da sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dg
zembro de 1993.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
. q11 P efeito Municipal.
EMARI ME 3%,
S cretaria-Geral.

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