| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2961 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Revoga a Seção IV (art. 95 e Parágrafo Único), referente ao auxilio para diferença de caixa, da Lei Complementar nº 2.635, de 04-05-90. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO 3UL ,. ' ' PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO h r; y2)., ' .-' ' ' 2 . -k - .:;< qaLin.u Jf,.qlrzfvilo l..t ),.., :.xqt;.. -sC:2 (. Q ' $ ' u< :4 . . . '' N ,..' . ' 1 .h î 'i.t. . LEI COMPLRMENTAR NQ 2.961 - DE 13 DE DEZEMRRO DE 1993. L l t Revoga a Seçâo IV (art. 95 e 5 onico), referente ao auxflio pq ra dj.ferença de caixa, da Lei Com- ! plementar no 2.635, de 04-05-90. $ t ' 11 IVAN JAcoB ZIMMXR. Prefeito Municipal de Montenegro. . j Faco saberque aCâmaraMunicipalaprovou e eu sanciono ' a segulnte L E I z Art. 1Q - Fica revogada a Seçâo IV - do auxllio para di ferença de caixa, em seu Art. 95 e Parâgrafo onico do Regime Jurldico dos Servidores Pûblicos do Muntclpio - Lei Complementar nûmero 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2* - Revogadas as disposiq8es em contrârio, especialmente o art. 95 e seu $ onico da Lei Complementar no 2.635/90 a presente Lei entrarâ em vigor a partir do 1T dia itil do mês subseqiente ao da sua publicaçâo. 1 i NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dE ( @ ' zembro de 1993. ) f' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJ k h 5 Data Sopra. IV COB ZIMMRR, . 1 s osayto xunicipal. 1 sxaat-xs'jt, ' ; s cretârla-Geral. 1.1 ESTADO DO RIO GRANDE DO 3UL ,. ' ' PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO h r; y2)., ' .-' ' ' 2 . -k - .:;< qaLin.u Jf,.qlrzfvilo l..t ),.., :.xqt;.. -sC:2 (. Q ' $ ' u< :4 . . . '' N ,..' . ' 1 .h î 'i.t. . LEI COMPLRMENTAR NQ 2.961 - DE 13 DE DEZEMRRO DE 1993. L l t Revoga a Seçâo IV (art. 95 e 5 onico), referente ao auxflio pq ra dj.ferença de caixa, da Lei Com- ! plementar no 2.635, de 04-05-90. $ t ' 11 IVAN JAcoB ZIMMXR. Prefeito Municipal de Montenegro. . j Faco saberque aCâmaraMunicipalaprovou e eu sanciono ' a segulnte L E I z Art. 1Q - Fica revogada a Seçâo IV - do auxllio para di ferença de caixa, em seu Art. 95 e Parâgrafo onico do Regime Jurldico dos Servidores Pûblicos do Muntclpio - Lei Complementar nûmero 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2* - Revogadas as disposiq8es em contrârio, especialmente o art. 95 e seu $ onico da Lei Complementar no 2.635/90 a presente Lei entrarâ em vigor a partir do 1T dia itil do mês subseqiente ao da sua publicaçâo. 1 i NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dE ( @ ' zembro de 1993. ) f' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJ k h 5 Data Sopra. IV COB ZIMMRR, . 1 s osayto xunicipal. 1 sxaat-xs'jt, ' ; s cretârla-Geral. 1.1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inale r90 @raleilo LEI COMPLEMENTAR N9 2.961 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993. Revoga a Secéo IV (art. 95 e S Unico), referente ao auxilio pg ra diferenga de caixa, da Lei Com— plementar n9 2.635, de 04—05—90. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. (:D Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 19 — Fica revogada a Secao IV — do auxilio para d; ferenca de caixa, em seu Art. 95 e Parégrafo Unico do Regime Juridico dos Servidores Pfiblicos do Municipio - Lei Complementar nfimero 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 29 — Revogadas as disposicées em contrério, espe— cialmente 0 art. 95 e seu § Unico da Lei Complementar n9 2.635/90 a presente Lei entrara em vigor a partir do 19 dia fitil do més ‘1} subseqflente ao da sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dg zembro de 1993. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. . q11 P efeito Municipal. EMARI ME 3%, S cretaria-Geral.