| Tipo | Lei com veto promulgado |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.442/1999 - Dispõe sobre os serviços de táxi no Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
LEl N° 3.873, DE 25 DE MARCO DE 2003.
Altera a Lei n° 3442/1999 — Dispoe sobre os servioos de taxi no Municlpio e da
4' outras providéncias.
IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
J L El:
1 Art. 1° ( VETADO)
Art. 2° Acrescenta paragrafos a0 art. 13, conforme segue:
”Art. 13
. § 1° E facultado aos transportadores autonomos o cadastramento de dois condutores
O auxiliares para exercerem a atividade de motorista.(AC)
§ 2° Para exercerem a atividade de motorista autonomo os condutores deveréo
apresentar autorizagao do proprietario do veiculo.(AC)"
Art. 3° Altera a redaoao do caput do art. 17 e acrescenta paragrafo Unico ao mesmo
arligo, conforme a seguir:
”Art. 17 A transferéncia da permissao pelas empresas e transportadores autOnomos
podera ser operada nos seguintes casos: (NR)
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‘ Paragrafo Unico (VETADO)"
Art. 4° Altera redaqao da alinea b, do art. 38, da Lei 3.442/99:
“Art. 38
a)
b) multa, por aplicagao, no valor de 100 (cem) URM; (NR) 0 C>d)
Paragrafo L’mico
Art. 5° A presente lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de margo de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
OB ZlMMER,
P efeito Municipal.
S cretaria—Geral.
“M
O LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ADAO ARAUJO
“Doe (396505, 1308 SaNooe: saLve VIDaS”
Rua Joéo Pessoa, 1363 ~ Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Join Pmoa, 1388
— Centre CEP 95780-000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Pane/Fax: (51) 632-3303 E-mail: camaramonbenegro®terra.oom.br
LEI N° 3.873, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Altera
a Lei n° 3.442/l1999 - Dispée sobre os servigos de taxi no Municipio e dé outras providéncias.
CARLOS EINAR DE MELLO,,Presidente da Cémara Municipal de
Montenegro.
Fago saber, no use das atribuigoes que me obriga
0 § 8° do artigo
55 da Lei Organica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou
e eu promulgo a
presente Lei que trata dos anigos vetados pelo Senhor Prefeito Municipal, e, tendo
ocorrido a rejeicao do veto, passam a fazer parte integrante da Lei n“ 3.873, de 25
de marco de 2003.
Art. 1° - Altera a redacao do art. 8°, conforme segue:
“Art. 8° - As transferéncias de veiculos emplacados de aluguel, ta’xi, serao permitidas apos trés anos de atividade quando satisfeitas as exigencies
legais, contidas nesta lei municipal,
e ouvidos os Orgéos competentes do municipio,
sendo cobrado taxa de transferéncia no valor de 500 (quinhentas) URM. (NR)
Art. 3° - Altera a redagao do caput do art. 17
e acrescenta para’grafo
Unico ao mesmo artigo, conforme a seguir:
“Art. 17
—
A transferéncia da permisséo pelas empresas
e
transportadores autonomos poderé ser operada nos seguintes casos: (NR)
f)
g) h)
i)
j) ' . Paragrafo Unico — A atencao as exigéncias anteriores néo sera
necessaria quando
a transferéncia de permissao for solicitada por permissionério de
licenca concedida anterlormente a vigéncia da Lei n° 3.442/99. (A0)"
Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
Cémara Municipal de Montenegro, 16 de abril de 2003.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE.
Data Supra.
Vereador CARLOS El DE MELLO,
Presidente. . . . 965:i . Maria Cri tina Moyses Es wein,
Secretéri Geral.
Lei de autoria do Vereador Adio Arai’ijo.
“Doe Orgéos, Doe Sangu'e: Salve Vidos"