| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 1978 |
| Date | 1978-11-21 |
| Ementa | Estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.113 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.978.- Estabelece as condigaes pelas quais 830 as sociedados daclaradas de utilidade pfiblica. IVAN JACOB ZIMMER, Prefaito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camara Municipal aprovou a eu sanciono a saguinte: Art. 19 - As sociedades civis, as associagaas e as fundagaas constituidas no tarritério do Monicipio, com o fim axclg sivo do sarvir desinteressadamsnta é colatividada, podem sat, por lei, doolaradas de.utilidade pfiblica, provados oé seguintes requisitos: a) - qua tenham personalidade juridica, comprovada: por certidio do Cartério do Ragistro Especial; b) - que astfio am efetivo funoionamanto, ininterrupto, par mais de trés (3) anus, atestado pelo 6rg§o policial compatente do Estado; ' c) - que os cargos da sua Diretoria nEo 350 ramunarg dos; ' 'd) - qua served desinteressadamanta é coletividada, comprovando tal Fato mediante a relegao circunstanciada dos serviqos relavantes prestados é coletividade, duranta trés (3) anos inintarfuptos, além do atestado fornecido pelo 6:950 policial oonpg tante do Estado ou quaisquer outros mains de provag fornecidos por autoridades federais, estaduais ou municipais. Art. 29 - 0 Municipio montaré, no 6rg§o competente , um livro especial em qua serao ragistrados a denominaoao, fins 8 bans das entidades declaradas da utilidada pfiblica. Art. 39 - Nanhum favor do Municipio decorreré do titulo de utilidade pfiblica. 0.0.0.0.... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO OOOOODIOOOOIO Art. 49 - As entidadas daclaradas da utilidada publica na forma dasta Lei, ficam obrigados a: a) - aprasantar, anualmanta, an organ compatanta do Municipio, axcato por justo impadimanto, davidamanta comprovado, a ralagEo circunstanciada dos servigoa prastados a colatividg dag b) « renovar, cada dois (2) anoa, a prove da qua 550 gratuitos os cargoa da Diretoria: c) - comunicar, da imadiato, a ocorréncia da qualquar modificagfio am saus estatutoa sociaia. Art. 59 - Seré cassado o tItulo da utilidada publi ca, madianta rapraaantagfio documentada do 6:930 do Ministério Pfi— blico ou da qualquar intaraasado, da sociadada qua: a) - infringir oa dispositivos dasta Lai; b) - n50 aprasantar, pot trfis (3) anoa consecutivos, qualquar qua aaja o motivo, a ralaqfio qua trata 0 art. 49, g linaa "a" dasta Lai; c) - dasviar-aa dos aaus fins; d) - axarcar, na prética, comprovadamenta, atividg dea divarsaa das qua astfio pravistas dos aaua astatutos; a) - for passivel da madida da aaguranga praviata no art. 99 do cédigo Penal. Art. 69 - D Prafaito Municipal ragulamantaré asta L81, dantro da trinta (3D) dias, a contar da sua publicaggo. Art. 79 - Ravogadas as dispoaigaas am contrério,a§ ta Lei antraré am vigor na data do sua publicagEo. GABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 da novambro da 1.978.- c4¢6f REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE: I N JACOB ZIMMER - Prafaito - - acratério Garal -