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norma nº 3183/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.
native_id3720

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/mic do 73refclio
LEI N° 3.183 - DE 16 DE ABRIL DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Conve￾nio com o Estado do Rio
Grande do Sul.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1" - Fica 0 Executive Municipal autorizado a firmar Convénio com
o Estado do Rio Grande do Sul para investimentos no Corpo de Bombeiros da
Brigade Militar.
. Art. 2° — Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar
Convénios com municipios vizinhos e interessados no atendimento de emergéncia
ora estabelecido, que deverao cooperar com o atendimento das despesas
decorrentes das obrigacoes assumidas, cujas dotacoes orcamentarias serao
consignadas nos orgamentos anuais.
Art. 3° - Revogadas as disposicfies em contrario, especialmente a Lei
n° 2.950, de 16-11-1993, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16
de abril de 1997.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
Secretari Geral.

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