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norma nº 3192/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar concessões a empresas para exploração da coleta de resíduos domiciliares no território do Município.
native_id3723

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Art. 10-Fica o PoderExecutivo autorizado a darconcessöes para l;
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Art.20 -Oscontratos'xarlo,obrigatorlamente, alntranGferibildadede r
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condiçöes,o tipo e a quantidade minima de veiculos utilizados, os roteiros,a
frequência dacoleta edemaisexigëncias previstasna Leln/8.987/95,bem como
1 aquelasnecessâriasparasrmarcontrato.
Parégrafoi'Jlnto-OSvelculosutilizadosnacoletadojxo, quandonâo
compactadores,deverâoobrigatoriamenteserfechados, com proteçâopara evitara
quedadosreslduoscoletados,especialmenteoslfquidos.
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Art.4*-Revogadasasdisposiçôesem contrirlo,apresenteLeientra
1 em vigornadatadesuapublicaçâo.
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LEIN@3.192-DE23DEABRILDE 1997. l
l
Autoriza o Poder Executivo
adarconceu öes a empre￾sasparaexploraçâo da co￾letadereslduosdomlclares
noterrit6riodoMunicfpio.
l
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguide
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I ( 1 . js j:
l1 .
Art. 10-Fica o PoderExecutivo autorizado a darconcessöes para l;
exploraçâo do serviço de coleta,transporte e depésito do Iixo, municfpio,medianteIicitaçâo. noteritériodo j
Art.20 -Oscontratos'xarlo,obrigatorlamente, alntranGferibildadede r
direitodeconcessâoeasresponsabilidadesdosconceu ionârios.
l
ll Art.ao-constarzodoseditaisdeconcorência, entre outras
condiçöes,o tipo e a quantidade minima de veiculos utilizados, os roteiros,a
frequência dacoleta edemaisexigëncias previstasna Leln/8.987/95,bem como
1 aquelasnecessâriasparasrmarcontrato.
Parégrafoi'Jlnto-OSvelculosutilizadosnacoletadojxo, quandonâo
compactadores,deverâoobrigatoriamenteserfechados, com proteçâopara evitara
quedadosreslduoscoletados,especialmenteoslfquidos.
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Art.4*-Revogadasasdisposiçôesem contrirlo,apresenteLeientra
1 em vigornadatadesuapublicaçâo.
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l GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO, em 23
l$ deabrlde1997. '
1 REGISTRE-SE E puBLlQuE-sE: :
i Datasupra. :
k MARIAMADA-LENA .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincfc do ’Prcfeh‘c
LEI N° 3.192 - DE 23 DE ABRIL DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo
a dar concessoes a empre—
sas para exploraoao da co￾Ieta de residuos domiciliares
no territorio do Municlpio.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a dar concessoes para
exploracao do service de coleta, transporte e depésito do lixo, no territério do
municlpio, mediante Iicitaoao.
Art. 2° - Os contratos fixarao, obrigatoriamen’te, a intransferibilidade de
direito de concessao e as responsabilidades dos concessionarios.
Art. 3° - Constarao dos editais de concorréncia, entre outras
condigoes, o tipo e a quantidade minima de veiculos utilizados, os roteiros, a
frequencia da coleta e demais exigencies previstas na Lei n° 8.987/95, bem como
aquelas necessaries para firmar contrato.
Paragrafo Unico — Os velculos utilizados na coleta do Iixo, quando nao
compactadores, deverao obrigaton‘amente ser fechados, com proteoao para evitar a
queda dos residuos coletados, especialmente os llquidos.
Art. 4° — Revogadas as disposiqoes em contrario, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicaoao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de abril de 1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. . MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
JOSE B No‘ DA CRUZ,
Rue Joéo Pessou, 1363 - CX. poslol, 59 - CEP: 95780-000 - Monienegro/RS - Tel; (051) 639-4333 - Fox: (051) 639-4594

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