br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3203/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 1997
Date 1997-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a renovar Convênio com o Hospital Montenegro.
native_id3731

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

à
. j
'
tQ
T
Qu .s . ESTADODORIOGZANDEDOSUL
. :'i+ PCEFEITUZA MUNICIPALDEMONTENEGZO j 5 . . !!>' hj z p
a < Galinet Jo'Prtltiéo y..y..,fb,,:...t <
'' j?
'
''
l
J '
1 LE1N03.203 -DE 17 DEJUNHO DE 1997.
1
1
i Autorlza o Poder Executivo
1 Municipala renovarconvê- 1
! nio com o HospitalMontene￾l gro. p
1
I MARIAMAOALEXABUHLER I , prefeitaMunicipalde Montenegro.
l seguinte FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa
l
ij orA LE1:
1
Art.10-Fica o ExecutivoMunicipalautorizado a renovarConvênio
com o HospitalMontenegro, para atendimento Médico e de Enfermagem,
m edianteplantloem sistemadeurgência.
ParégrafoUnico-O prazodoConvênioserlde30(trinta)dias,a
contarde01-06-97(primeirodejunhodemilnovecentosenoventaesete).
Ad.20 -As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrâo a conta da dotaçâo orçamentâria 1375-4282001-3132-103 do Fundo
MunicipaldeSaûde.
Art.30-Revogadas asdisposiçöes em contrério, a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em
17dejunhode1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
. DataSupra. (
)
. MARIA DA ABùHLER, ) M .-,
prefejjaMunjcjpaj.
,e'
.
JOSE E DA CRUZ,
secreë rioe eral.
l 1l
l' t
: l
i lf
ll
i
2uaJoaopessoa,1363-Cx.posfol,59-CEp:95780-000-M onfenegro/zs-TeI.:(Q51)63Q-4333-Fox:(051)63Q-4594
I
à
. j
'
tQ
T
Qu .s . ESTADODORIOGZANDEDOSUL
. :'i+ PCEFEITUZA MUNICIPALDEMONTENEGZO j 5 . . !!>' hj z p
a < Galinet Jo'Prtltiéo y..y..,fb,,:...t <
'' j?
'
''
l
J '
1 LE1N03.203 -DE 17 DEJUNHO DE 1997.
1
1
i Autorlza o Poder Executivo
1 Municipala renovarconvê- 1
! nio com o HospitalMontene￾l gro. p
1
I MARIAMAOALEXABUHLER I , prefeitaMunicipalde Montenegro.
l seguinte FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa
l
ij orA LE1:
1
Art.10-Fica o ExecutivoMunicipalautorizado a renovarConvênio
com o HospitalMontenegro, para atendimento Médico e de Enfermagem,
m edianteplantloem sistemadeurgência.
ParégrafoUnico-O prazodoConvênioserlde30(trinta)dias,a
contarde01-06-97(primeirodejunhodemilnovecentosenoventaesete).
Ad.20 -As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrâo a conta da dotaçâo orçamentâria 1375-4282001-3132-103 do Fundo
MunicipaldeSaûde.
Art.30-Revogadas asdisposiçöes em contrério, a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em
17dejunhode1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
. DataSupra. (
)
. MARIA DA ABùHLER, ) M .-,
prefejjaMunjcjpaj.
,e'
.
JOSE E DA CRUZ,
secreë rioe eral.
l 1l
l' t
: l
i lf
ll
i
2uaJoaopessoa,1363-Cx.posfol,59-CEp:95780-000-M onfenegro/zs-TeI.:(Q51)63Q-4333-Fox:(051)63Q-4594
I
(3
Rue Jodo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Galainctc do ’Prcylth‘o
LEI N° 3.203 - DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a renovar Conve￾nio com 0 Hospital Montene—
gro.
MARlA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal autorizado a renovar Convénio
com 0 Hospital Montenegro, para atendlmento Médico e de Enfermagem,
mediante plantao em sistema de urgéncia.
Para’grafo Unico - O prazo do Convénio seré de 30 (trinta) dias, a
center de 01-06-97 (primeiro de junho de mil novecentos e noventa e sete).
Art. 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrao a conia da dotacao orcamentaria 1375-4282001-3132—103 do Fundo
Municipal de Saude.
Art. 3° - Revogadas as disposigc‘ies em contrario, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
17 dejunho de 1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA M%A{€WA BUHLER,
Prefelta Municipal.
JOSE 'DA CRUZ,
Secretério—Geral.
Pessoo, 1363 - Cx. Posfal, 59 - CEP: 95780-000 - Monfenegro/RS - Tel.: (051) 639-4333 - Fax: (051) 632-4594

open original →