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norma nº 3208/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 1997
Date 1997-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR de NOVO HAMBURGO/ASPEUR, mantenedora da FEEVALE.
native_id3736

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' LCINO3.208-DE 15DE JULHO DE 1997.
Autoriza () Podcr Executivo
Mtmicipal a firmarConvênjo
com a ASSOCIACAO PRO￾SNSfNO SUPERfOR de NOVO
HAMBURGO/ASPEUR,m ante￾nedoradaFEEVALE.
MARIA MADALENA BUHLER PfefeitaMunicipaldeMontenegro. .
J
' Faço saber que a Câmara Mtmicipalaprovou e eu Sanciono a
seguinte
L E 1:
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,' Aft.10 -Fica o Executivo Municipa)autorizado a firlnalConvênio
i com a Associaçâo Prb-enssno Superior - ASPEUR .-de Novo Hamburgo,
j mantenedoradaFEEVALE,parapropiciaraosempreendedoreshnanciadosno è ProgramadeGeraçàodeEmpregoeRenda-PROGER/RS orientaçào,anâlise,
1 capacitaçlo e assistência técnica necessérias para os projetos econômicos,
i visanclogarantirosucessodeseusempreendimentos.
)
: paografotlnico-o prazodoconvênioseo pelo perîodode ol
j.) (um)ano,acontardadatadeassinaturadomesmo.
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( Aft.25-CaberéaoMuniclpic,atravésdaComissâoMunicipalde
1 Emprego-COMEMP:
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àj 1.divulgar o Programa de geraçâo de Emprego e Renda -
j PROGER/RS,noMuniclpio;
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t lI.identjficarosempreendedoresdoSetorFormale lnformal,sem
1l reltriçöesbancàrias.,
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1 1.encaminharàASPEUPUFEEVALE()sempreendedoresdoSetor
j FormaleInformalparaasorientaçöesdevidas;
j) 1V.acompanhar()Sempreendedofesem todâsasetapas previstas
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' LCINO3.208-DE 15DE JULHO DE 1997.
Autoriza () Podcr Executivo
Mtmicipal a firmarConvênjo
com a ASSOCIACAO PRO￾SNSfNO SUPERfOR de NOVO
HAMBURGO/ASPEUR,m ante￾nedoradaFEEVALE.
MARIA MADALENA BUHLER PfefeitaMunicipaldeMontenegro. .
J
' Faço saber que a Câmara Mtmicipalaprovou e eu Sanciono a
seguinte
L E 1:
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;
,' Aft.10 -Fica o Executivo Municipa)autorizado a firlnalConvênio
i com a Associaçâo Prb-enssno Superior - ASPEUR .-de Novo Hamburgo,
j mantenedoradaFEEVALE,parapropiciaraosempreendedoreshnanciadosno è ProgramadeGeraçàodeEmpregoeRenda-PROGER/RS orientaçào,anâlise,
1 capacitaçlo e assistência técnica necessérias para os projetos econômicos,
i visanclogarantirosucessodeseusempreendimentos.
)
: paografotlnico-o prazodoconvênioseo pelo perîodode ol
j.) (um)ano,acontardadatadeassinaturadomesmo.
i
( Aft.25-CaberéaoMuniclpic,atravésdaComissâoMunicipalde
1 Emprego-COMEMP:
1
àj 1.divulgar o Programa de geraçâo de Emprego e Renda -
j PROGER/RS,noMuniclpio;
1
t lI.identjficarosempreendedoresdoSetorFormale lnformal,sem
1l reltriçöesbancàrias.,
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1 1.encaminharàASPEUPUFEEVALE()sempreendedoresdoSetor
j FormaleInformalparaasorientaçöesdevidas;
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Run Joéo Pessoc, 1363 - Cx. Posfal, 59 - CEP: 95780-000 - Monlenegro/RS - Tel.: (051) 639-4333 - Fax: (051) 639-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/mic do @rcfclto
LEI H0 3.208 - DE 15 DE JULHO DE 1997.
Autorlza o Peder Executlvo
Municipal a firmar Convénlo
com a ASSOClAcAO PRO￾ENSlNO SUPERlOR de NOVO
HAMBURGO/ASPEUR, mante￾nedora (la FEEVALE.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefelta Municipal de Montenegro
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
An. 1° - Face 0 Executive Municipal autorizado a firmer Convémo
com a Associagéo Pro-ensino Superior - ASPEUR -- de Novo Hamburgo,
mantenedora da FEEVALE, para proplciar aos empreendedores financiados no
Programa de Geracéo de Emprego e Renda - PROGERIRS orientagao, analise,
capacitagao e assisténcia técnica necessaries para os projetos econémicos,
visando garan’dr o sucesso de seus empteendimentos.
Paragrafo Unico — O prazo do Convénio seré pelo periodo de 01
(um) ano, a contar da data de assina’mra do mesmo.
Art. 2° - Cabera ao Municipio, através da Comlsséo Municipal de
Emprego — COME-1MP:
l divulgar o Programa de geracao de Emprego e Renda - PROGER/RS, no Municipio;
ll. idemificar os empreendedores do Setor Formal e lnformal, sem
restrlcées bancérias;
lll. encaminhar a ASPEUR/FEEVALE os empreendedores do Setor
Formal e Informal para as orientacées devidas;
IV. acompanhar os empreendedores em todas as etapas prevlstas
no processo;
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ESTADO DO klO GZANDE DO SUL
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V.fornecerâASPEUR/FEEVALEtransporteparaa equipetécnica
operarforadesuasede',
VI.prestartodos os demais auxflios que se fizerem necessârios
paraplenaeficéciadopresente.
Al1.30 - A% despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrâoacontadasdotaçôesorçamentériasprôprias.
! Art.40-Revogadasas disposiçöes em contrério, a presente Lei
1 entraemvigornadatadesuapublicaçâo. >
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em
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Al1.30 - A% despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/mic do @rc/tlio
V. fornecer a ASPEUR/FEEVALE transporte para a equipe técnica
operar fora de sua sede;
Vi. prestar todos os demais auxilios que se fizerem necessaries
para plena eficécia do presente.
Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correréo a conta das dotagées orgamentérias préprias.
Art. 4° - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicacfior
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
15 de julho de 1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
Secretério-Geral.
Rue Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Monfenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 639-4594

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