| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 1997 |
| Date | 1997-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR de NOVO HAMBURGO/ASPEUR, mantenedora da FEEVALE. |
| native_id | 3736 |
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' & î-- '-h@ % . t''f ESTADO Do :Io GCAXPE Do suL LD 'lp'-i. / PkEFEITUZA M UNICIPAL DE MO NTENEGRO < '' < l ' < < Gal,int't Jo'Pr/r/o .?e i:ë)jh..y. .- . .t:. . . J'1' ' ' LCINO3.208-DE 15DE JULHO DE 1997. Autoriza () Podcr Executivo Mtmicipal a firmarConvênjo com a ASSOCIACAO PROSNSfNO SUPERfOR de NOVO HAMBURGO/ASPEUR,m antenedoradaFEEVALE. MARIA MADALENA BUHLER PfefeitaMunicipaldeMontenegro. . J ' Faço saber que a Câmara Mtmicipalaprovou e eu Sanciono a seguinte L E 1: i ; ,' Aft.10 -Fica o Executivo Municipa)autorizado a firlnalConvênio i com a Associaçâo Prb-enssno Superior - ASPEUR .-de Novo Hamburgo, j mantenedoradaFEEVALE,parapropiciaraosempreendedoreshnanciadosno è ProgramadeGeraçàodeEmpregoeRenda-PROGER/RS orientaçào,anâlise, 1 capacitaçlo e assistência técnica necessérias para os projetos econômicos, i visanclogarantirosucessodeseusempreendimentos. ) : paografotlnico-o prazodoconvênioseo pelo perîodode ol j.) (um)ano,acontardadatadeassinaturadomesmo. i ( Aft.25-CaberéaoMuniclpic,atravésdaComissâoMunicipalde 1 Emprego-COMEMP: 1 àj 1.divulgar o Programa de geraçâo de Emprego e Renda - j PROGER/RS,noMuniclpio; 1 t lI.identjficarosempreendedoresdoSetorFormale lnformal,sem 1l reltriçöesbancàrias., i 1 1.encaminharàASPEUPUFEEVALE()sempreendedoresdoSetor j FormaleInformalparaasorientaçöesdevidas; j) 1V.acompanhar()Sempreendedofesem todâsasetapas previstas tJ r10PUOCOSSO., t ! 1 'l ! i i ) t )' 2uo JoaoPessoo,1363-Cx.Posfal,59-CEP:9578Q-000-Montenegro/Rs-Te!.:(051)63Q-4333-Fox:(Q51)63Q-4594 !1 ' & î-- '-h@ % . t''f ESTADO Do :Io GCAXPE Do suL LD 'lp'-i. / PkEFEITUZA M UNICIPAL DE MO NTENEGRO < '' < l ' < < Gal,int't Jo'Pr/r/o .?e i:ë)jh..y. .- . .t:. . . J'1' ' ' LCINO3.208-DE 15DE JULHO DE 1997. Autoriza () Podcr Executivo Mtmicipal a firmarConvênjo com a ASSOCIACAO PROSNSfNO SUPERfOR de NOVO HAMBURGO/ASPEUR,m antenedoradaFEEVALE. MARIA MADALENA BUHLER PfefeitaMunicipaldeMontenegro. . J ' Faço saber que a Câmara Mtmicipalaprovou e eu Sanciono a seguinte L E 1: i ; ,' Aft.10 -Fica o Executivo Municipa)autorizado a firlnalConvênio i com a Associaçâo Prb-enssno Superior - ASPEUR .-de Novo Hamburgo, j mantenedoradaFEEVALE,parapropiciaraosempreendedoreshnanciadosno è ProgramadeGeraçàodeEmpregoeRenda-PROGER/RS orientaçào,anâlise, 1 capacitaçlo e assistência técnica necessérias para os projetos econômicos, i visanclogarantirosucessodeseusempreendimentos. ) : paografotlnico-o prazodoconvênioseo pelo perîodode ol j.) (um)ano,acontardadatadeassinaturadomesmo. i ( Aft.25-CaberéaoMuniclpic,atravésdaComissâoMunicipalde 1 Emprego-COMEMP: 1 àj 1.divulgar o Programa de geraçâo de Emprego e Renda - j PROGER/RS,noMuniclpio; 1 t lI.identjficarosempreendedoresdoSetorFormale lnformal,sem 1l reltriçöesbancàrias., i 1 1.encaminharàASPEUPUFEEVALE()sempreendedoresdoSetor j FormaleInformalparaasorientaçöesdevidas; j) 1V.acompanhar()Sempreendedofesem todâsasetapas previstas tJ r10PUOCOSSO., t ! 1 'l ! i i ) t )' 2uo JoaoPessoo,1363-Cx.Posfal,59-CEP:9578Q-000-Montenegro/Rs-Te!.:(051)63Q-4333-Fox:(Q51)63Q-4594 !1 0 Run Joéo Pessoc, 1363 - Cx. Posfal, 59 - CEP: 95780-000 - Monlenegro/RS - Tel.: (051) 639-4333 - Fax: (051) 639-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gab/mic do @rcfclto LEI H0 3.208 - DE 15 DE JULHO DE 1997. Autorlza o Peder Executlvo Municipal a firmar Convénlo com a ASSOClAcAO PROENSlNO SUPERlOR de NOVO HAMBURGO/ASPEUR, mantenedora (la FEEVALE. MARIA MADALENA BUHLER, Prefelta Municipal de Montenegro Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: An. 1° - Face 0 Executive Municipal autorizado a firmer Convémo com a Associagéo Pro-ensino Superior - ASPEUR -- de Novo Hamburgo, mantenedora da FEEVALE, para proplciar aos empreendedores financiados no Programa de Geracéo de Emprego e Renda - PROGERIRS orientagao, analise, capacitagao e assisténcia técnica necessaries para os projetos econémicos, visando garan’dr o sucesso de seus empteendimentos. Paragrafo Unico — O prazo do Convénio seré pelo periodo de 01 (um) ano, a contar da data de assina’mra do mesmo. Art. 2° - Cabera ao Municipio, através da Comlsséo Municipal de Emprego — COME-1MP: l divulgar o Programa de geracao de Emprego e Renda - PROGER/RS, no Municipio; ll. idemificar os empreendedores do Setor Formal e lnformal, sem restrlcées bancérias; lll. encaminhar a ASPEUR/FEEVALE os empreendedores do Setor Formal e Informal para as orientacées devidas; IV. acompanhar os empreendedores em todas as etapas prevlstas no processo; 1 < ESTADO DO klO GZANDE DO SUL - ' / i, . .. . it PZEFEITUZA MUNICIPALDE MONTENEGRO k' , < i<. GabinatJo ''Preleio : < N V.fornecerâASPEUR/FEEVALEtransporteparaa equipetécnica operarforadesuasede', VI.prestartodos os demais auxflios que se fizerem necessârios paraplenaeficéciadopresente. Al1.30 - A% despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrâoacontadasdotaçôesorçamentériasprôprias. ! Art.40-Revogadasas disposiçöes em contrério, a presente Lei 1 entraemvigornadatadesuapublicaçâo. > ' i! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em !l 15dejulhode1997. !7 RzolszRe-sE E pusulaue-ss: 1 Datasupra. t .z'<,v ' 1 MARIAMADALENABOHLER, 4. l PrefeitaMuniçipal. j -. i ' i Jo DA cRuz, 1 secreurio-oeral. 1 i 1 -. 1 , ! r. i 1 T l t I lr .1 I 1; j )1 F, l ! q l l J 1 l 1l : t 1 yua Joaopessoc,la6a-cx.Posial,59-CEp:95780-000-Monfênegro/zs-TeI.:(051)63Q-4333-Fax:(051)63:-4594 l 1 1 < ESTADO DO klO GZANDE DO SUL - ' / i, . .. . it PZEFEITUZA MUNICIPALDE MONTENEGRO k' , < i<. GabinatJo ''Preleio : < N V.fornecerâASPEUR/FEEVALEtransporteparaa equipetécnica operarforadesuasede', VI.prestartodos os demais auxflios que se fizerem necessârios paraplenaeficéciadopresente. Al1.30 - A% despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrâoacontadasdotaçôesorçamentériasprôprias. ! Art.40-Revogadasas disposiçöes em contrério, a presente Lei 1 entraemvigornadatadesuapublicaçâo. > ' i! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em !l 15dejulhode1997. !7 RzolszRe-sE E pusulaue-ss: 1 Datasupra. t .z'<,v ' 1 MARIAMADALENABOHLER, 4. l PrefeitaMuniçipal. j -. i ' i Jo DA cRuz, 1 secreurio-oeral. 1 i 1 -. 1 , ! r. i 1 T l t I lr .1 I 1; j )1 F, l ! q l l J 1 l 1l : t 1 yua Joaopessoc,la6a-cx.Posial,59-CEp:95780-000-Monfênegro/zs-TeI.:(051)63Q-4333-Fax:(051)63:-4594 l 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gab/mic do @rc/tlio V. fornecer a ASPEUR/FEEVALE transporte para a equipe técnica operar fora de sua sede; Vi. prestar todos os demais auxilios que se fizerem necessaries para plena eficécia do presente. Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correréo a conta das dotagées orgamentérias préprias. Art. 4° - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicacfior GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de julho de 1997. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. Secretério-Geral. Rue Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Monfenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 639-4594