| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 1997 |
| Date | 1997-07-21 |
| Ementa | Cria a Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Montenegro. |
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.i1 -'-. @ ! :;&A. - l ! rvtxï k d1 2 j ) EsyAnonoyIoGRAXDEnosuL l j , ,'x /- PZEFEITUkA MUNICIPALDEMONTENEGZO y w 4 o, < j j t.- , 7. < < Galsintt Jorprr/two . i ? ;:'-'k r - ' J : l l 1! '1 j ) LEINO3.211- DE 21DE JULHO DE 1997. l ' l ' cria a Conferência Municipal it de Assistência Social no i Municfpiode Montenegro. ; 1 ' MARiA MADALENA 6UHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. ; Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a . seguinte ua jr ' & Art. lo - Fica criada a CONFERêNCIA MUNICIPAL DE '1 o ASSISTENCIA SOCIAL,juntamentecom oConselhoMunlcipaldeAssistëncia g ) Socialdo Municîpio de Montenegro,sem prejufzo das funçöes do Poder ' Legislativo. 't l M . 20 - A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA ! SOCIALsereénea cadadoisanoscom a representaçâodosvériossegmentos ( sociais para avaliara situaçzo e proporas diretrizes para a formulaçâo da ! polticadeAssistência SocialdoMunicîpio,convocadapelo PoderExecutlvo,ou it extraordinarlamente,poresteoupeloConselho MunicipaldeAssistênciaSocial. l jlo-QuandodasuaconvocaçâodeveréserestabelecidooTema ( CentraldaConferënciaMunicipaldeAssistênciaSocial, ' j 20 - A Conferência Municipal de Assistëncia Socialseré organizada pelo Conselho Municipajde Asslstência Socialatravés de uma 1 Comissâo Executiva, eleita entre seus membros efetivos e de composiçâo ' ' paritéria. ' ; j 30- Esta Comissâo Executiva elaboraré regimento especial dispondo sobre a organizaçzo e funcionamento da Conferência Municipalde y AssistênciaSocial. t j : ' Art.30-Revogadas as disposiçöes em contrârio,a presente Lei ' entraem tigornadatadesuapublicaçâo. ( GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em ê k ' 1 21dejulhode1.997 : i Rcgistre-seePublique-se. ! DataSUrrtl - . '-ê'/ 5 ' MARIA FkoAuEkABOHLER') lj PrefeitaMunicipal. ' Josu s3 EN -rm cRuz i. Secretério-Geral. i ! ' I $ t i ' . ' ( ) ' 2uo Joao pessoa,1363-Cx.Posiol,59-CEp:95780-000-Monfenegro/zs-TeI.:(051)63:-4333-Fax:(051)63:-4594 2 .i1 -'-. @ ! :;&A. - l ! rvtxï k d1 2 j ) EsyAnonoyIoGRAXDEnosuL l j , ,'x /- PZEFEITUkA MUNICIPALDEMONTENEGZO y w 4 o, < j j t.- , 7. < < Galsintt Jorprr/two . i ? ;:'-'k r - ' J : l l 1! '1 j ) LEINO3.211- DE 21DE JULHO DE 1997. l ' l ' cria a Conferência Municipal it de Assistência Social no i Municfpiode Montenegro. ; 1 ' MARiA MADALENA 6UHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. ; Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a . seguinte ua jr ' & Art. lo - Fica criada a CONFERêNCIA MUNICIPAL DE '1 o ASSISTENCIA SOCIAL,juntamentecom oConselhoMunlcipaldeAssistëncia g ) Socialdo Municîpio de Montenegro,sem prejufzo das funçöes do Poder ' Legislativo. 't l M . 20 - A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA ! SOCIALsereénea cadadoisanoscom a representaçâodosvériossegmentos ( sociais para avaliara situaçzo e proporas diretrizes para a formulaçâo da ! polticadeAssistência SocialdoMunicîpio,convocadapelo PoderExecutlvo,ou it extraordinarlamente,poresteoupeloConselho MunicipaldeAssistênciaSocial. l jlo-QuandodasuaconvocaçâodeveréserestabelecidooTema ( CentraldaConferënciaMunicipaldeAssistênciaSocial, ' j 20 - A Conferência Municipal de Assistëncia Socialseré organizada pelo Conselho Municipajde Asslstência Socialatravés de uma 1 Comissâo Executiva, eleita entre seus membros efetivos e de composiçâo ' ' paritéria. ' ; j 30- Esta Comissâo Executiva elaboraré regimento especial dispondo sobre a organizaçzo e funcionamento da Conferência Municipalde y AssistênciaSocial. t j : ' Art.30-Revogadas as disposiçöes em contrârio,a presente Lei ' entraem tigornadatadesuapublicaçâo. ( GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em ê k ' 1 21dejulhode1.997 : i Rcgistre-seePublique-se. ! DataSUrrtl - . '-ê'/ 5 ' MARIA FkoAuEkABOHLER') lj PrefeitaMunicipal. ' Josu s3 EN -rm cRuz i. Secretério-Geral. i ! ' I $ t i ' . ' ( ) ' 2uo Joao pessoa,1363-Cx.Posiol,59-CEp:95780-000-Monfenegro/zs-TeI.:(051)63:-4333-Fax:(051)63:-4594 2 (3 Run JoGo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 639-4333 - Fax: (051) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gal/71nd: do ’Prt/eh‘o LEI No 3.211 - DE 21 DE JULHO DE1997. Cria a Conferéncia Municipal de Assisténcia Social no Municipio de Montenegro. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° — Fica criada a CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, juntarnente com o Conselho Municipal de Assisténcia Social do Municipio de Montenegro, sem preiuizo das funcées do Poder Legislativo. Art. 2" - A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL se refine a cada dois anos com a representacao dos varios segmentos sociais para avaliar a situacao e propor as diretrizes para a formulacao da politica cle Assisténcia Social do Municipio, convocada pelo Poder Executive. ou extraordinanamente, por este ou peio Conselho Municipal cle Assisténcia Social § 1° - Quando da sua convocacao devera ser estabelecido o Tema Central da Conferéncia Municipal de Assisténcia Social § 2° — A Conferencia Municipal de Assisténcia Social eera organizada pelo Conselho Municipal de Assisténcia Social através de uma Comisséo Executive. eleita entre seus membros efetivos e de composicéo paritaria. § 3° — Esta Comisséo Executive elaborara regimenio especial dispondo sobre a organizacao e funcionamento da Conferéncia Municipal de Assistencia Social. Art. 3O - Revogadas as disposlcc‘ies em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 dejulho cle 1.997. Registre—se e Publique—se. Data 3q9 » "Z4. MARIA ADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. JOSE 8' EN ’DA CRUZ, Secretério—Gerai.