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norma nº 2766/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2766 / 1991
Date 1991-11-12
EmentaOficializa a prova "KM DE ARRANCADA CIDADE DE MONTENEGRO" e dá outras providências.
native_id3741

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inafc (90 @releib
LEI N9 2.766 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
Oficializa a prova "KM DE AR—
RANCADA CIDADE DE MONTENEGRO" e d5
outras providéncias.
Ver. EDUARDO CARLOS BERGAMASCHI, Presidente da
Camara de Vereadores no exercicio do cargo de Prefeito.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou 8 en
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica oficializada a prova "KM DE AR￾RANCADA CIDADE DE MONTENEGRO", destinada a automéveis e/ou moto￾cicletas.
§ 19 - A prova "KM DE ARRANCADA CIDADE DE MON￾TENEGRO" sera realizada na Avenida Jfilio Renner, no Bairro Tim￾bafiva.
§ 20 - A organizacao da prova fica a cargo do
MAC - MONTENEGRO AUTOMOVEL CLUBE, com a supervisao de represen￾tantes do Corpo de Bombeiros, 1a Cia. de Policia Militar, Delega—
cia de Policia, Prefeitura Municipal, Camara de Vereadores e
F.G.A.
Art. 29 — Sessenta por cento (60%) da arreca￾dacao liquida de todo o evento seré destinado para fins sociais,
a critério dos organizadores, que prestarao contas aos poderes
Executivo e Legislativo do Municipio.
Art. 39 — Revogadas as disposicoes em contra—
rio, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
12 de novembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Ver. EDU CA LOS BE GAMASCHI,
Presidente d Camara de Vereadores
no exercicio do cargo de Prefeito.
9(k /@ EPA
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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