| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 1991 |
| Date | 1991-11-12 |
| Ementa | Oficializa a prova "KM DE ARRANCADA CIDADE DE MONTENEGRO" e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inafc (90 @releib LEI N9 2.766 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991. Oficializa a prova "KM DE AR— RANCADA CIDADE DE MONTENEGRO" e d5 outras providéncias. Ver. EDUARDO CARLOS BERGAMASCHI, Presidente da Camara de Vereadores no exercicio do cargo de Prefeito. Faco saber que a Camara Municipal aprovou 8 en sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica oficializada a prova "KM DE ARRANCADA CIDADE DE MONTENEGRO", destinada a automéveis e/ou motocicletas. § 19 - A prova "KM DE ARRANCADA CIDADE DE MONTENEGRO" sera realizada na Avenida Jfilio Renner, no Bairro Timbafiva. § 20 - A organizacao da prova fica a cargo do MAC - MONTENEGRO AUTOMOVEL CLUBE, com a supervisao de representantes do Corpo de Bombeiros, 1a Cia. de Policia Militar, Delega— cia de Policia, Prefeitura Municipal, Camara de Vereadores e F.G.A. Art. 29 — Sessenta por cento (60%) da arrecadacao liquida de todo o evento seré destinado para fins sociais, a critério dos organizadores, que prestarao contas aos poderes Executivo e Legislativo do Municipio. Art. 39 — Revogadas as disposicoes em contra— rio, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 12 de novembro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Ver. EDU CA LOS BE GAMASCHI, Presidente d Camara de Vereadores no exercicio do cargo de Prefeito. 9(k /@ EPA CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.