| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa PRÓ-RURAL 2000 e dá outras providências. |
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Tl' ' <cO . ttr (-) . . ytyjo(ygBoca to doys/ j.&J .v..kQ .7./4r7j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO e' 'V'tfp.''''$ti'n.;--k / A' zb.'. . ' LEIN@3.219-DE 18DEAGOSTO DE 1997. Autoriza o PoderExecuW o a pamcipardo Programa PRORURAL 2000 e dé oukas provid:ncias. MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saberque a Câmara Municlpalaprovou e eu sanciono a seguide ) l Co; LE1: M .10-Fica o PoderExecuW o Munlcipalautorizado a aderirao ProoramaPrô-Rural2000doGovem odoEstadodo RioGrandedoSul. Art 20-Flca o PoderExecutivo autorizado a pa/clparcom a k contrapartida de25% (vinte e cinco porcento)do valortotalda proposta j munlcipalnos componedes Alfvio à Pobreza e Manejo e Conservaçâo dos ) Recux sNatraisRenovâvels,que podem serexpresso em dinheiro,serviços, p obrasoumateriais;bem comopaïciparcom osubsfdiode25% (vinteecinco ! porcedo)sobre o valortotalda contrapartida naqueles componentes onde g houverretomo. i Art i . 3@-Osorçamentos anuaisrelaW osaosexercfcios snanceiros abrangidos pelo Programa Prô-Rural2000 consignarâo na rubrica prépria,os valoresdedesembolsodoMunicfpio,com oPrograma. M . 4O-Revogadas as disposlçses em coe ârio,a presente Lei i e* aem vigornadatadesuapublicaçâo. ' g ' . k GABINETE DA PREFEITA M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em 18deagoso de1997. @ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: it DataSupra. K ( MARIAMADALENABOHLER, . prefelo Munlel- l. j JO ,' DACRUZ ' ! , 2 , SecreO rloe eral. l A ' j2 ( ) 1 2 : Tl' ' <cO . ttr (-) . . ytyjo(ygBoca to doys/ j.&J .v..kQ .7./4r7j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO e' 'V'tfp.''''$ti'n.;--k / A' zb.'. . ' LEIN@3.219-DE 18DEAGOSTO DE 1997. Autoriza o PoderExecuW o a pamcipardo Programa PRORURAL 2000 e dé oukas provid:ncias. MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saberque a Câmara Municlpalaprovou e eu sanciono a seguide ) l Co; LE1: M .10-Fica o PoderExecuW o Munlcipalautorizado a aderirao ProoramaPrô-Rural2000doGovem odoEstadodo RioGrandedoSul. Art 20-Flca o PoderExecutivo autorizado a pa/clparcom a k contrapartida de25% (vinte e cinco porcento)do valortotalda proposta j munlcipalnos componedes Alfvio à Pobreza e Manejo e Conservaçâo dos ) Recux sNatraisRenovâvels,que podem serexpresso em dinheiro,serviços, p obrasoumateriais;bem comopaïciparcom osubsfdiode25% (vinteecinco ! porcedo)sobre o valortotalda contrapartida naqueles componentes onde g houverretomo. i Art i . 3@-Osorçamentos anuaisrelaW osaosexercfcios snanceiros abrangidos pelo Programa Prô-Rural2000 consignarâo na rubrica prépria,os valoresdedesembolsodoMunicfpio,com oPrograma. M . 4O-Revogadas as disposlçses em coe ârio,a presente Lei i e* aem vigornadatadesuapublicaçâo. ' g ' . k GABINETE DA PREFEITA M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em 18deagoso de1997. @ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: it DataSupra. K ( MARIAMADALENABOHLER, . prefelo Munlel- l. j JO ,' DACRUZ ' ! , 2 , SecreO rloe eral. l A ' j2 ( ) 1 2 : CI) Estado doQio Grande do 611/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N° 3.219 - DE 18 DE AGOSTO DE 1997. Autoriza o Poder Executive a participar do Programa PRORURAL 2000 e da outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a aderir ao Programa Pro-Rural 2000 do Govemo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta municipal nos componentes Allvio a Pobreza e Manejo e Conservacao dos Recursos Naturals Renovaveis, que podem ser expresso em dinheiro, servicos, obras ou materials; bem como parficipar com o subsidio de 25% (Write e cinco por canto) sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver retomo. Art. 3° ~ 05 orcamentos anuais relatives aos exerclcios financeiros abrangidos pelo Programa Pro-Rural 2000 consignarao na rubrica prépria, os valores de desembolso do Municlpio, com o Programa. Art. 4°— Revogadas as disposicoes em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de agosto de 1997. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, Prefelta Municipal. SecretarIo-Geral.