| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 1996 |
| Date | 1996-10-29 |
| Ementa | Ratifica a extinção da VRM; adota a UFIR como indexador e dá outras providências. |
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LEI NQ 3.182 - DE 29 DE OUTUBRO DE 19@ô.
Ratifica a extïrçzo da VRM:
adota a UCIR como indeMador
e d/ outrms pcovid:ncias.
ITGN J/COB ZINC;ER. Prefeïto Municipal de Montenggro.
Faço aaber lue a Clmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E 1:
Gvt. IQ - Em cblervlncim mo que diGr3e a Nedfda Pco-
' visôcia nQ 1.139 de 29/09/95, ïïca catiïicada a eatinçzo do TGLOR j
DC RCFERtNCIG NUNICIPJL - VRM - a partir de IQ de jaoeiro de tPO6 . ;
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ûct. 20 - 0s tributos? tariïas e preços pûblicos,
bem ccmo todos cs demaiB valoces atë entzo expceslos em VRNsp serzo
convectidol em correspondente ndtmero de UNIDGDE FISOGL DE REFERêNCI& - UFIR - tomando- ; se como célculo de converszo, o valoc da UFIR i
viçente perm D primeiro BemeBtre de 1PSG . l
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Grt. 31 - Revogadas as dfsposïçJes em contrérioq a
presente Lei entca em vïçor na data de Bua publïcaçio.
GOBINETC DO PRCCCITO MUNICIPQL DE MONTCNEGRO, 2* de
cuttubro de 1996.
RCGISTRC-SE C PUBLIGUC-SC: N
Data Supra. '...
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LEI NQ 3.182 - DE 29 DE OUTUBRO DE 19@ô.
Ratifica a extïrçzo da VRM:
adota a UCIR como indeMador
e d/ outrms pcovid:ncias.
ITGN J/COB ZINC;ER. Prefeïto Municipal de Montenggro.
Faço aaber lue a Clmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E 1:
Gvt. IQ - Em cblervlncim mo que diGr3e a Nedfda Pco-
' visôcia nQ 1.139 de 29/09/95, ïïca catiïicada a eatinçzo do TGLOR j
DC RCFERtNCIG NUNICIPJL - VRM - a partir de IQ de jaoeiro de tPO6 . ;
;
ûct. 20 - 0s tributos? tariïas e preços pûblicos,
bem ccmo todos cs demaiB valoces atë entzo expceslos em VRNsp serzo
convectidol em correspondente ndtmero de UNIDGDE FISOGL DE REFERêNCI& - UFIR - tomando- ; se como célculo de converszo, o valoc da UFIR i
viçente perm D primeiro BemeBtre de 1PSG . l
t
Grt. 31 - Revogadas as dfsposïçJes em contrérioq a
presente Lei entca em vïçor na data de Bua publïcaçio.
GOBINETC DO PRCCCITO MUNICIPQL DE MONTCNEGRO, 2* de
cuttubro de 1996.
RCGISTRC-SE C PUBLIGUC-SC: N
Data Supra. '...
*. zu n u.co
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Pr eït l:unicïpa1.
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S cretlria-G/cal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gablua‘e do $rc/cllo
LEI N9 3.162 - DE 29 DE UUTUBRU DE 1996.
Ratifica a extingao da VRM:
adota a UFIR como indexador
e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — Em observEncia ao que dispSe a Medida ProvisOria n9 1.138 de 29/09/95, fica ratificada a extingéo do VALOR
DE REFERENCIA MUNICIPAL - VRM - a partir de 19 de janeiro de 1996.
Art. 29 - Os tributos, tarifas e pregos pUblicos. bem como todos os demais valores ate entéo expressos em VRMs.serZo
convertidos em correspondente nomero de UNIDADE FISCAL DE REFERQNCIA — UFIR — tomando—se como calculo de converszo. o valor da UFIR
vigente para o primeiro semestre de 1996.
Art. 39 — Revogadas as disposigEes em contrario, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 29 de
outubro de 1996. » REGISTRE—SE E PUBLIGUE—SE:
Data Supra.\
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S cretaria—Geral.
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