| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Montenegro para o Exercício de 1997 (LOA 1997). |
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: ' /X > A.w.s wN lE .< l .. ' j ;p' 1'l j . . %. j .'j.N!..'. q. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j Axi >' k 4x y #= PREFEITURAMuNlclpALDEMONTENEGRO 52 . #-z-.-,.a p . lj * . l .. à I 4i ' LEI N9 3.171 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 199ô. !j 1 ipt 1 y ' ' $ Estima a Receïta e Fïxa ji 1 adeDeMsoopetsoansdqocoMpuanraicéDpiEo- J'p l xsccluio de 1997. 1. ! h : ' ITAN JGCOB ZIMMER, Pceïeito Municïpal de Montenegrc . ! Faço sabec que a Cimara Municipal aprovou e eu Gan- l . j ' c.tc)n(D a se(Juj.nte 'y k' L E 1: ( Grt. 19 - O Orçmmento Fiscal do Munïcipio de Monte- i. n/gro para o Exercicio de 1997, estima a Receïta e fixa a DespeBa l em R% 18.540.000.0'0 (Dezesseis milb3es, quinhentos e quarenta m11 j' ceail) paca a Qdministraçào Direta, e em R1 1.104.100 ,00 (Hum tj mïlhzo. cento e auatro mi1 e cem reais) paca a Gdministraçào Indit-eta. totalizando R% 17.844.1C)0,00 (Dezeasete mïlh/es Geiscentos i e quacenta e quatro mi1 e cem reais) diGcciminados pelcs anexos d integcantes desta Leï. l j !. Qct. 2Q - G Recmïta serà realïzada mediante a acre- ' iadaçào de TributosrrendaB e outral fontes de receital correnteB e de capital, na socma do Leqislaçzo em vïgor e das especiïïcaç3es l cbonBtantesdolanexoBintegrantesdestaLei,comoseguintedesdo- k ramento: j 1 - JDMINIBTRQCAO DIRETJ: Receïtas Cocrente%.............................. R% 18 .185.500 ,00 Receïta Tcïbutâcia.............................. R* 3.748.450,00 Receita de Contrzbutiç3es........................ R* b&2 .OOO ,OO Receita Patcimonial............................. R% 420.050,00 Receita Iodu1%tria1.............................. R% 10 .000 ,00 Peceita de Serviço%............................. R% 123.000,00 : Transïmr@ncias Coccentes........................ R% 10.584 .700 .00 Outras Receïkas Coccentes....................... R% ôZ@.3OO.OO Receitos de Capïtm1............................. R% 374 .500 ,00 Operaç3eB de CcêditD ............................ R$ 100.000 .00 ' Glienaçzo de Bens............................... R% 11.000 ,C;0 t, TranBferëncias de Cmpïta1....................... R% 283.500 ,00 Sub-tDta1....................................... R% 1&.54O.OOOrOO j l l I 1 I 1t 1 ? r ' ' f . : ' /X > A.w.s wN lE .< l .. ' j ;p' 1'l j . . %. j .'j.N!..'. q. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j Axi >' k 4x y #= PREFEITURAMuNlclpALDEMONTENEGRO 52 . #-z-.-,.a p . lj * . l .. à I 4i ' LEI N9 3.171 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 199ô. !j 1 ipt 1 y ' ' $ Estima a Receïta e Fïxa ji 1 adeDeMsoopetsoansdqocoMpuanraicéDpiEo- J'p l xsccluio de 1997. 1. ! h : ' ITAN JGCOB ZIMMER, Pceïeito Municïpal de Montenegrc . ! Faço sabec que a Cimara Municipal aprovou e eu Gan- l . j ' c.tc)n(D a se(Juj.nte 'y k' L E 1: ( Grt. 19 - O Orçmmento Fiscal do Munïcipio de Monte- i. n/gro para o Exercicio de 1997, estima a Receïta e fixa a DespeBa l em R% 18.540.000.0'0 (Dezesseis milb3es, quinhentos e quarenta m11 j' ceail) paca a Qdministraçào Direta, e em R1 1.104.100 ,00 (Hum tj mïlhzo. cento e auatro mi1 e cem reais) paca a Gdministraçào Indit-eta. totalizando R% 17.844.1C)0,00 (Dezeasete mïlh/es Geiscentos i e quacenta e quatro mi1 e cem reais) diGcciminados pelcs anexos d integcantes desta Leï. l j !. Qct. 2Q - G Recmïta serà realïzada mediante a acre- ' iadaçào de TributosrrendaB e outral fontes de receital correnteB e de capital, na socma do Leqislaçzo em vïgor e das especiïïcaç3es l cbonBtantesdolanexoBintegrantesdestaLei,comoseguintedesdo- k ramento: j 1 - JDMINIBTRQCAO DIRETJ: Receïtas Cocrente%.............................. R% 18 .185.500 ,00 Receïta Tcïbutâcia.............................. R* 3.748.450,00 Receita de Contrzbutiç3es........................ R* b&2 .OOO ,OO Receita Patcimonial............................. R% 420.050,00 Receita Iodu1%tria1.............................. R% 10 .000 ,00 Peceita de Serviço%............................. R% 123.000,00 : Transïmr@ncias Coccentes........................ R% 10.584 .700 .00 Outras Receïkas Coccentes....................... R% ôZ@.3OO.OO Receitos de Capïtm1............................. R% 374 .500 ,00 Operaç3eB de CcêditD ............................ R$ 100.000 .00 ' Glienaçzo de Bens............................... R% 11.000 ,C;0 t, TranBferëncias de Cmpïta1....................... R% 283.500 ,00 Sub-tDta1....................................... R% 1&.54O.OOOrOO j l l I 1 I 1t 1 ? r ' ' f . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 9WaPM LEI N9 3.171 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. Estima a Receita e Fixa a Deepesa do Municipio de Montenegro para o E— xercicio de 1997. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Paco Saber due a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Qrt. 19 — D Urcamento Fiscal do Municipio de Monte— negro para o Exercicio de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.540.000.00 (Dezesseia mites. quinhentos e quarenta mil reaie) para a Administracéo Direta, e em R$ 1.104.100,00 (Hum milhao. cento e ouatro mil 9 cem reais) para a Administracéo Indireta. totalizando R$ 17.644.100,00 (Dezessete milhaes seiscentos e quarenta e quatro mil 9 cem reaie) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 29 - A Receita sera realizada mediante a arrecadagao de Tribut05,rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da Legislagzo em vigor e das especificagaes constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o sequinte desdobramento: l — ADMINISTRACKD DIRETA: Receitas Correntes .................. .... ........ R$ 16.165.500.00 Receita Tributaria ....... ....... ................ R$ 3.746.450,00 Receita de Contribuigaes ................. ....... R$ 662.000.00 Receita Patrimonial............... ............. . R$ 420.050.00 Receita Industrial ............................ .. R$ 10.000,00 Receita de Servigos ............. ................ R$ 123.000,00 Transferéncias Correntee ........................ R$ 10.564.700.00 Dutras Receitas Correntes ....................... R$ 639.300.00 Receitae de Capital...... ........ ..... .......... R$ 374.500.00 DperacSes de Crédito ................ ............ R$ 100.000.00 Alienacao de Bene... ............................ R$ 11.000.00 Transferéncias de Capital ............. . ....... .. R$ 263.500,00 SUD—total.............. ............... .......... R$ 16.540.000.00 E E E #- * . !' ' , f ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL xï e AW Xz #. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO kë F..4.'-#+#,z-p . i . t . y j @ % j !' : * ) t .. . . .. . . ! i ï 1' i ' 2 - f:lDMIr''lISTR4Rç%O INDIFRET& : 'û t # ! f Fundaçào Municipal dm Qctes de Montenegro 1 Recucscs Prâprio%............................... R% 574.100,00 1! Rect-tc%oE. do Tesouco 1.,1urnicipa1................... R1 5:5O.ClOO,k-;O id 1 ) ) k lj Butb-T&ta1......................................./% 1.1CJ4.100,00 ) $ - q . Tc:lta1.............................v..........v... R* 17 .8,44.1.(:,1O!.t.JO k ' r .#: t $ l 1 4 t 3Q - G Despesa da Gdmirqïstcaçzo Direta serl jl . C . ' cealizada Bequtndo a Discciminaçào doB quadros nPrograma de Traba- i ï lbo'' e ''Naturezg da Dlspesa'', ïntegranteB deBta Lefr e a Qdminïsi tcaçlo Iodirgta em seu reapectivo Orçamentc aprDvado por Decreto l ' ' Exe'cutivo. ) ! !- Ip l 1 - POR FUNOVYES DE GOVERNO: 1 11 ôdministraçào Diceto 11 k j 01 - L&gis1ativa................................ R* 295.700,00 t' ' ()3 - mdmïnlstraçzo / P1aneJ'amento ............... R* 5.818 .750,00 è ' i I t 04 - OgricLl1tuca ................................ R% 59 .500 ,00 ! OB - Educaçzo e Cu1tulca......................... R$ 4 .750 .5C)0,C)0 !j 10 - Habitaçào e lJrbanïsmD ...................... R* 550 .000,00 lI 11 - IndùBtriar comêccio e %erviçD%............. 8% 2 .OC)OsOO t. 13 - Saude e Saoeemento......................... Rm 1.ô91.OOO,OO i 14 - 7cabatMo................................... R% so .oooroo l 15 - pssïstfncia e Prevïd;ocïa.................. R% 3.514 .550 ,00 i ) ! I Sulb-Tcta1..,.................................... R*. 16.540.000 ,00 .! h 1 !1. 4ADUlINIS7-R/A(;%O fNDJFkET4A l : . I' CJ3 - mdmlnistraçzo & PlaneJ'amento...........y,.. R* 535.600,00 f j 0/ - Educaçil e Ctl1tuca......................... R% 560.500,0C) i - I SLlb-Totaï..................v.................... R* l.tO4.1OO.0Q h' TctGl........................................... R* 17.844.100 ,00 ' ! i i 1 I' j ! j i' ! (fj l: I i)@ . : 1 ! j : l 1: 6 t 1 ! ; 1 . ï I #- * . !' ' , f ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL xï e AW Xz #. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO kë F..4.'-#+#,z-p . i . t . y j @ % j !' : * ) t .. . . .. . . ! i ï 1' i ' 2 - f:lDMIr''lISTR4Rç%O INDIFRET& : 'û t # ! f Fundaçào Municipal dm Qctes de Montenegro 1 Recucscs Prâprio%............................... R% 574.100,00 1! Rect-tc%oE. do Tesouco 1.,1urnicipa1................... R1 5:5O.ClOO,k-;O id 1 ) ) k lj Butb-T&ta1......................................./% 1.1CJ4.100,00 ) $ - q . Tc:lta1.............................v..........v... R* 17 .8,44.1.(:,1O!.t.JO k ' r .#: t $ l 1 4 t 3Q - G Despesa da Gdmirqïstcaçzo Direta serl jl . C . ' cealizada Bequtndo a Discciminaçào doB quadros nPrograma de Traba- i ï lbo'' e ''Naturezg da Dlspesa'', ïntegranteB deBta Lefr e a Qdminïsi tcaçlo Iodirgta em seu reapectivo Orçamentc aprDvado por Decreto l ' ' Exe'cutivo. ) ! !- Ip l 1 - POR FUNOVYES DE GOVERNO: 1 11 ôdministraçào Diceto 11 k j 01 - L&gis1ativa................................ R* 295.700,00 t' ' ()3 - mdmïnlstraçzo / P1aneJ'amento ............... R* 5.818 .750,00 è ' i I t 04 - OgricLl1tuca ................................ R% 59 .500 ,00 ! OB - Educaçzo e Cu1tulca......................... R$ 4 .750 .5C)0,C)0 !j 10 - Habitaçào e lJrbanïsmD ...................... R* 550 .000,00 lI 11 - IndùBtriar comêccio e %erviçD%............. 8% 2 .OC)OsOO t. 13 - Saude e Saoeemento......................... Rm 1.ô91.OOO,OO i 14 - 7cabatMo................................... R% so .oooroo l 15 - pssïstfncia e Prevïd;ocïa.................. R% 3.514 .550 ,00 i ) ! I Sulb-Tcta1..,.................................... R*. 16.540.000 ,00 .! h 1 !1. 4ADUlINIS7-R/A(;%O fNDJFkET4A l : . I' CJ3 - mdmlnistraçzo & PlaneJ'amento...........y,.. R* 535.600,00 f j 0/ - Educaçil e Ctl1tuca......................... R% 560.500,0C) i - I SLlb-Totaï..................v.................... R* l.tO4.1OO.0Q h' TctGl........................................... R* 17.844.100 ,00 ' ! i i 1 I' j ! j i' ! (fj l: I i)@ . : 1 ! j : l 1: 6 t 1 ! ; 1 . ï I § 1 l i\ $a 1 1 i i 13 i iz 3 I» . ‘3 l i iJ I,S irc . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO $1154“; a Packard 2 - QDMINISTRQCKD INDIRETD: Funoagao Municipal de Artes de Montenegro Recursos Prdprios ..... . ......... .... ........ .... R$ 574.lO0,00 Recursos do Tesouro Municipal. ..... ............. R$ 530.000,00 Sub—Total.............. ......... ................ R$ 1.104.100,00 Total........................................... R$ 17.644.100,00 Art. 39 — Q Despesa da Administragfio Direta aera realizada segundo a Discriminagéo dos quadrog “Programa de Traba— lho” e ”Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e a Adminis— tragao Indireta em seu respectivo Urgamento, aprovado por Decreto Executivo. l - FDR FUNCfiES DE GDVERND: Adminigtragao Direta Ol — Legislativa....... .......... . .............. R$ 295.700,00 O3 - Administragao e P1anejamento............... R$ 5.618.750,00 O4 - Qgricultura................................ R$ 59.500.00 OB - Educagfio e Cultura......................... R$ 4.750.500,00 10 - Habitagao e Urbanismo...................... R$ 558.000.00 11 — Industria, comércio e servigos............. R$ 2.000,00 13 - Saude e Saneamento......................... Rfi 1.691.000,00 14 - Trabalho................................... R$ 50.000,00 15 — Assisténcia e Previdéncia. ....... .......... R5 3.514.550.00 Sub-Total...... ....... . ...... ...... ............. Rfi 16.540.000,00 ADHINISTRACKD INDIRETA 03 - Administraggo e P1aoejamento.... ....... .... R$ 535.600,00 OB — Educaggo e Cultura ......................... R$ 558.500,00 Sub-Total....................................... R$ 1.104.100.00 Total ........... . ........................... .... R$ l7.é44.lO0,00 1 1 p i .. y j .- w , . j '- :k ; .t(. .) t . ! ESTADODO RIO GRANDEDOSUL h Axs > A PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 4x z ) 1 . F..K...e+w 2. ! 11 * .p ' ):. * ' 1 . .# % ) ' : 1 t. j j ! 1 l J 2 - POR 'RGAOS D4 XMINJGTRGCZO y î) j l ( j Gdministcaçzo Direta I 1 l ! l 1 Pcdec Legislativo ) l t I i ()1 - Câmacs r;unicioa1 h 1 ' . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R1 349.750.''00 8.C ï: 5 '1 j ' 1 eodec Executivo t. / ' t r y 11 02 - Gabinete do PreTeïtD....................... R$ ôô1.OOO,OO ) il 03 - Secret.ulunic.ûdministcaçào e P1aneJ.am..... R% 2.733.050,00 ) j 04 - Seccet.Munic.ggrïc.lod.e ComêcciD.......... R1 469.950,00 j 05 - Seicet. Ulunii. ds Fazeoda.................. R1 405.500,00 1 08 - Secret.Munïc.da Salde e Gçzo Socia1...... R% 2.474.500,00 6l l 07 - Secret.l4unic.viaçàD e Servïçcs UrbanDs ..... R% 2.200.250,00 : il 00-Seccet.r4unic.deObrsEPûb1ïcal............ R% 788.500500 ) 09 - Beccet. ldunic. de Educaçào e Cultutra....... R$ 4.750.500,00 l 1 10 - Encarqos Gecais do r,1unicipiD. . . . . . . . . . . . . . . Rm 1.82@.OOOsOO C ) 1 ---------------- i i ; :' Silb-Tota1....................................... R% 18.540.000,00 î j ? I ! odmioistcaçzo Indiceto 1 ?j' Fundaçzo l<unicipal de Grtes de Mootenmgro....... R$ 1.1O4.1OOrOO î @ ................................................................................ 1ù. 1 SIub-Tota1....................................... R% 1.1O4.1OOyOO i i1' Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rd.t 17.d:l44.1OO,C)O kr i i ' t . 1 grt. 4Q - Gs Despesas dos Fundol da Gdministcaçào i 1 Direts , serio realizedos de acocdo com o Plano de Captaçzo e Qpli- t ! caçio de cecursos dos cespectivos Conselhosj dïEcriminadDs cDnïDr1 dcos ''Rroçrama de Tcmbalhol' 1 me D% qua , intograntes delta Leij assim i distciboidos: ; ; I Fundo Municipal da Saûde........................ R% ôOO.OOO,OO 1 Ftlndo Municipal de mssistëncia Socïa1. . . . . . . . . . . R% 298.000,00 ' Cundo Gpcsentadoria e Geguridade Sccial - COS... R1 2.120.000,00 Fundc MunïcvDiceitos da Cciança e do QdDlescente R$ 5OO.OOOrOO i i Tota1........................................... R1 3.508.C)00,00 1 @! l 1 i 1 1 : ' tJ ! ! 1 ' j ! l i l : l 1 1 p i .. y j .- w , . j '- :k ; .t(. .) t . ! ESTADODO RIO GRANDEDOSUL h Axs > A PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 4x z ) 1 . F..K...e+w 2. ! 11 * .p ' ):. * ' 1 . .# % ) ' : 1 t. j j ! 1 l J 2 - POR 'RGAOS D4 XMINJGTRGCZO y î) j l ( j Gdministcaçzo Direta I 1 l ! l 1 Pcdec Legislativo ) l t I i ()1 - Câmacs r;unicioa1 h 1 ' . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R1 349.750.''00 8.C ï: 5 '1 j ' 1 eodec Executivo t. / ' t r y 11 02 - Gabinete do PreTeïtD....................... R$ ôô1.OOO,OO ) il 03 - Secret.ulunic.ûdministcaçào e P1aneJ.am..... R% 2.733.050,00 ) j 04 - Seccet.Munic.ggrïc.lod.e ComêcciD.......... R1 469.950,00 j 05 - Seicet. Ulunii. ds Fazeoda.................. R1 405.500,00 1 08 - Secret.Munïc.da Salde e Gçzo Socia1...... R% 2.474.500,00 6l l 07 - Secret.l4unic.viaçàD e Servïçcs UrbanDs ..... R% 2.200.250,00 : il 00-Seccet.r4unic.deObrsEPûb1ïcal............ R% 788.500500 ) 09 - Beccet. ldunic. de Educaçào e Cultutra....... R$ 4.750.500,00 l 1 10 - Encarqos Gecais do r,1unicipiD. . . . . . . . . . . . . . . Rm 1.82@.OOOsOO C ) 1 ---------------- i i ; :' Silb-Tota1....................................... R% 18.540.000,00 î j ? I ! odmioistcaçzo Indiceto 1 ?j' Fundaçzo l<unicipal de Grtes de Mootenmgro....... R$ 1.1O4.1OOrOO î @ ................................................................................ 1ù. 1 SIub-Tota1....................................... R% 1.1O4.1OOyOO i i1' Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rd.t 17.d:l44.1OO,C)O kr i i ' t . 1 grt. 4Q - Gs Despesas dos Fundol da Gdministcaçào i 1 Direts , serio realizedos de acocdo com o Plano de Captaçzo e Qpli- t ! caçio de cecursos dos cespectivos Conselhosj dïEcriminadDs cDnïDr1 dcos ''Rroçrama de Tcmbalhol' 1 me D% qua , intograntes delta Leij assim i distciboidos: ; ; I Fundo Municipal da Saûde........................ R% ôOO.OOO,OO 1 Ftlndo Municipal de mssistëncia Socïa1. . . . . . . . . . . R% 298.000,00 ' Cundo Gpcsentadoria e Geguridade Sccial - COS... R1 2.120.000,00 Fundc MunïcvDiceitos da Cciança e do QdDlescente R$ 5OO.OOOrOO i i Tota1........................................... R1 3.508.C)00,00 1 @! l 1 i 1 1 : ' tJ ! ! 1 ' j ! l i l : l i i i v ) l lIV l iJ i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO q‘. flap (‘1 2 — POR ORGKDS DA AMINISTRQCKD Administraggd Direta Peder Legislative 01 - Cémara Municipal ......... . ..... ............ R$ 349.750,00 Peder Executive 02 — Gabinete dd Prefeitd. ...................... R$ bbl.OO0,00 3 — Secret.Munic. Administragad e Planejam..... R$ 2.733.050,00 O4 — Secret.Munic.Qgric.Ind.e Comercio .......... R$ 469.950.00 05 - Secret. Munic. da Fazenda .................. R$ 485.500,00 06 ~ Secret. Munic. da Saude e Acéo Social ...... R$ 2.474.500,00 O7 — Secret.Munic.Viag30 e Services Urbands ..... R$ 2.200.250,00 OB — Secret.Munic. de Dbras Publicas............ R$ 7Bé.500,00 09 - Secret. Munic. de Educacéo e Cultura ....... R$ 4.750.500,00 lO — Encargos Gerais dd Municipio ............... R$ 1.629.000,00 Sub—Total..... .................................. R$ 16.540.000,00 Administracao Indireta Fundacéo Municipal de Artes de Montenegro....... R$ 1.104.100.00 Sub-Tetal........................... .......... .. R$ l.lO4.lO0,00 Total ......................... . ..... . ........... R$ l7.é44.lO0,00 Art. 49 — As Deepeeas doe Fundde da Administraclo Direta. serge realizadds de acordd com D Plano de Captaggd e Apli— cacao de recurede doe reepectivos Conselnos, discriminados confor- me DS quadrds ”Programa de Trabalhp“, integrantes deeta Lei, aeeim dietribuidoe: Fundo Municipal da Saude... ..................... R$ éO0.000,00 Fundo Municipal de Aseisténcia Social........... R$ 288.000,00 Fundp Apoeentaddria e Seguridade Social - FAS... R$ 2.120.000,00 Fundd Munic.Direitds da Crianga e do Adolescente R$ 500.000,00 TDtal........................................... R$ 3.508.000.00 . l“ .mm—u... Y. , -NWW mm- a»... m—ao—uw wwww—mv/ 1 v j. e .'b' r * ! k l '; ' ' $ ESTADODORIOGRANDEDOSUL j AN. A # PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO lè X Z 2 9..K.'..'##2ap ' r ji q .. y .1 . i. 1j. gct. 5Q - O Orçameoto das Despesas da mdminïstcaçRo $ ' lndiret à 1 a, poderb B&c expandido até o limite da efetiva arrecada- t' 1 qzo. t 1 j'i Qrt. &Q - O Crçamento da Seçuridmde Social dc run t ciDio, abrangerido todas aB entidades da Gdminiltcaçzo Direta ' s , , eus ôrgzos e Fundoss eatima a Rèceita e Cixo a Despesa em ( R% 5.116.4OOsOO (cinco milM/es, Iento e dezesseis mily quatrocen- h to% ceais), assim discciminados: k 01 - GaClde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i R$ 1.ô91.OOO,OO 7 02 - Previdëncia..................... . . . . . . . . . . . R* 1.4C?8.050.00 ) 1 03 - QBsist@'ncia Socia1................... . . . . . . R1 2.O2Z.OOO,OC) i 1 ) 1 $ l Gct. 7Q - O Podec Cxecutivo Tica aultocizadc a: ( 1.1 )f R a)Realizar JG OpecaçYes de Crédito pDc Gntecipaçzo j da ecoito. mtè o limitm de 15M (Quinze pcr cento) da Rpceita 1;- y qilida eltimadar nDs termol da LegiBlaçzD em viçoc; ) .1 (. ! b) Qbcic Crëditos idicionais Suplementsces atë o 1i I 1 mite de aoM (vloto poc conto) da neopssa Tîxada nos t - l /t ecmos do acl tigo 7% da Lei no 4.320//4. l qrt. 8Q - Revogsdas 8% dïBpoGiç3es em cootrério . a 1 preBente Le1 entra em vigcr s pactir de 12 de Janeirc de 19@V. 1 1 GgBINETE DO PREFEITO MUNICIPGL DE DXNTENEORO . 1) d , 05 de l ezembcc de 1998 . .1 j * ? REGISTRE-GE E PUBI-JQUE-SE : 1 Data supca t . I Iv k Jgc s zlssen, k PC O1E XYCRiCiQGI' ! l ! ' k - ' t1 .,sy-j-ir'jR o 4:I:.? , 1 s cce.t..tcia-Geca1. ! ; ! ! ! lt l ! t 1 i 1 i 1 1 1 : 1 1 t . t : 1 v j. e .'b' r * ! k l '; ' ' $ ESTADODORIOGRANDEDOSUL j AN. A # PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO lè X Z 2 9..K.'..'##2ap ' r ji q .. y .1 . i. 1j. gct. 5Q - O Orçameoto das Despesas da mdminïstcaçRo $ ' lndiret à 1 a, poderb B&c expandido até o limite da efetiva arrecada- t' 1 qzo. t 1 j'i Qrt. &Q - O Crçamento da Seçuridmde Social dc run t ciDio, abrangerido todas aB entidades da Gdminiltcaçzo Direta ' s , , eus ôrgzos e Fundoss eatima a Rèceita e Cixo a Despesa em ( R% 5.116.4OOsOO (cinco milM/es, Iento e dezesseis mily quatrocen- h to% ceais), assim discciminados: k 01 - GaClde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i R$ 1.ô91.OOO,OO 7 02 - Previdëncia..................... . . . . . . . . . . . R* 1.4C?8.050.00 ) 1 03 - QBsist@'ncia Socia1................... . . . . . . R1 2.O2Z.OOO,OC) i 1 ) 1 $ l Gct. 7Q - O Podec Cxecutivo Tica aultocizadc a: ( 1.1 )f R a)Realizar JG OpecaçYes de Crédito pDc Gntecipaçzo j da ecoito. mtè o limitm de 15M (Quinze pcr cento) da Rpceita 1;- y qilida eltimadar nDs termol da LegiBlaçzD em viçoc; ) .1 (. ! b) Qbcic Crëditos idicionais Suplementsces atë o 1i I 1 mite de aoM (vloto poc conto) da neopssa Tîxada nos t - l /t ecmos do acl tigo 7% da Lei no 4.320//4. l qrt. 8Q - Revogsdas 8% dïBpoGiç3es em cootrério . a 1 preBente Le1 entra em vigcr s pactir de 12 de Janeirc de 19@V. 1 1 GgBINETE DO PREFEITO MUNICIPGL DE DXNTENEORO . 1) d , 05 de l ezembcc de 1998 . .1 j * ? REGISTRE-GE E PUBI-JQUE-SE : 1 Data supca t . I Iv k Jgc s zlssen, k PC O1E XYCRiCiQGI' ! l ! ' k - ' t1 .,sy-j-ir'jR o 4:I:.? , 1 s cce.t..tcia-Geca1. ! ; ! ! ! lt l ! t 1 i 1 i 1 1 1 : 1 1 t . t : C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fihfikaZtWdb Art. 59 — O Orgamento dag Despesas da Administragéo Indireta, oodera ser expandido até o limite da efetiva arrecaoa— 93o. art. 59 — D Orgamento da Segoridade Social do Muni— Cioio. abrangendo todas as entidades da Administragéo Direta. sous éqos e Eundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.115.400,00 (cinco mitEs, cento e dezesseis mil, quatrocen— to: reais), assim discriminadoS: Oi — Sande .......................... ......... ... P$ 1.691.000.00 02 — Previdéncia...... ............. ..... ....... . R$ 1.406.050.00 03 — ASsisténcia Social ........... .. ............ R$ 2.023.000.00 Art. 79 — O Poder Executivo fica autorizado a: a) Realizar as Uperagaea de Crédito por Antecipagéo da Receita. até o limite de 15% (Guinze por canto) da Receita 1i— quida estimada. nos termos da Legislagéo em vigor; b) Aorir Créditos Adicionais SuplementarES até o l;— mite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nos termos do ar— tigo 79 da L91 n9 4.320/64. Art. 89 — Revogadas as disposigSes em contrério. a presente Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1997. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTE EGRD. 03 de dezemoro do 1996. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. . \ _ S cretéria—Geral.