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norma nº 3171/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3171 / 1996
Date 1996-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Montenegro para o Exercício de 1997 (LOA 1997).
native_id3779

Documents (1)

texto integral #

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Estima a Receïta e Fïxa ji
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l xsccluio de 1997. 1.
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Faço sabec que a Cimara Municipal aprovou e eu Gan- l
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L E 1: (
Grt. 19 - O Orçmmento Fiscal do Munïcipio de Monte- i.
n/gro para o Exercicio de 1997, estima a Receïta e fixa a DespeBa l
em R% 18.540.000.0'0 (Dezesseis milb3es, quinhentos e quarenta m11 j'
ceail) paca a Qdministraçào Direta, e em R1 1.104.100 ,00 (Hum tj
mïlhzo. cento e auatro mi1 e cem reais) paca a Gdministraçào Indi￾t-eta. totalizando R% 17.844.1C)0,00 (Dezeasete mïlh/es Geiscentos i
e quacenta e quatro mi1 e cem reais) diGcciminados pelcs anexos d
integcantes desta Leï. l
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!. Qct. 2Q - G Recmïta serà realïzada mediante a acre- '
iadaçào de TributosrrendaB e outral fontes de receital correnteB e
de capital, na socma do Leqislaçzo em vïgor e das especiïïcaç3es l
cbonBtantesdolanexoBintegrantesdestaLei,comoseguintedesdo- k
ramento: j
1 - JDMINIBTRQCAO DIRETJ:
Receïtas Cocrente%.............................. R% 18 .185.500 ,00
Receïta Tcïbutâcia.............................. R* 3.748.450,00
Receita de Contrzbutiç3es........................ R* b&2 .OOO ,OO
Receita Patcimonial............................. R% 420.050,00
Receita Iodu1%tria1.............................. R% 10 .000 ,00
Peceita de Serviço%............................. R% 123.000,00
: Transïmr@ncias Coccentes........................ R% 10.584 .700 .00
Outras Receïkas Coccentes....................... R% ôZ@.3OO.OO
Receitos de Capïtm1............................. R% 374 .500 ,00
Operaç3eB de CcêditD ............................ R$ 100.000 .00 '
Glienaçzo de Bens............................... R% 11.000 ,C;0 t,
TranBferëncias de Cmpïta1....................... R% 283.500 ,00
Sub-tDta1....................................... R% 1&.54O.OOOrOO j
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Estima a Receïta e Fïxa ji
1 adeDeMsoopetsoansdqocoMpuanraicéDpiEo- J'p
l xsccluio de 1997. 1.
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ITAN JGCOB ZIMMER, Pceïeito Municïpal de Montenegrc . !
Faço sabec que a Cimara Municipal aprovou e eu Gan- l
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L E 1: (
Grt. 19 - O Orçmmento Fiscal do Munïcipio de Monte- i.
n/gro para o Exercicio de 1997, estima a Receïta e fixa a DespeBa l
em R% 18.540.000.0'0 (Dezesseis milb3es, quinhentos e quarenta m11 j'
ceail) paca a Qdministraçào Direta, e em R1 1.104.100 ,00 (Hum tj
mïlhzo. cento e auatro mi1 e cem reais) paca a Gdministraçào Indi￾t-eta. totalizando R% 17.844.1C)0,00 (Dezeasete mïlh/es Geiscentos i
e quacenta e quatro mi1 e cem reais) diGcciminados pelcs anexos d
integcantes desta Leï. l
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!. Qct. 2Q - G Recmïta serà realïzada mediante a acre- '
iadaçào de TributosrrendaB e outral fontes de receital correnteB e
de capital, na socma do Leqislaçzo em vïgor e das especiïïcaç3es l
cbonBtantesdolanexoBintegrantesdestaLei,comoseguintedesdo- k
ramento: j
1 - JDMINIBTRQCAO DIRETJ:
Receïtas Cocrente%.............................. R% 18 .185.500 ,00
Receïta Tcïbutâcia.............................. R* 3.748.450,00
Receita de Contrzbutiç3es........................ R* b&2 .OOO ,OO
Receita Patcimonial............................. R% 420.050,00
Receita Iodu1%tria1.............................. R% 10 .000 ,00
Peceita de Serviço%............................. R% 123.000,00
: Transïmr@ncias Coccentes........................ R% 10.584 .700 .00
Outras Receïkas Coccentes....................... R% ôZ@.3OO.OO
Receitos de Capïtm1............................. R% 374 .500 ,00
Operaç3eB de CcêditD ............................ R$ 100.000 .00 '
Glienaçzo de Bens............................... R% 11.000 ,C;0 t,
TranBferëncias de Cmpïta1....................... R% 283.500 ,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 3.171 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estima a Receita e Fixa
a Deepesa do Municipio
de Montenegro para o E—
xercicio de 1997.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Paco Saber due a Cémara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
L E I:
Qrt. 19 — D Urcamento Fiscal do Municipio de Monte—
negro para o Exercicio de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 16.540.000.00 (Dezesseia mites. quinhentos e quarenta mil
reaie) para a Administracéo Direta, e em R$ 1.104.100,00 (Hum
milhao. cento e ouatro mil 9 cem reais) para a Administracéo Indi￾reta. totalizando R$ 17.644.100,00 (Dezessete milhaes seiscentos e quarenta e quatro mil 9 cem reaie) discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 29 - A Receita sera realizada mediante a arre￾cadagao de Tribut05,rendas e outras fontes de receitas correntes e
de capital. na forma da Legislagzo em vigor e das especificagaes
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o sequinte desdo￾bramento:
l — ADMINISTRACKD DIRETA:
Receitas Correntes .................. .... ........ R$ 16.165.500.00
Receita Tributaria ....... ....... ................ R$ 3.746.450,00
Receita de Contribuigaes ................. ....... R$ 662.000.00
Receita Patrimonial............... ............. . R$ 420.050.00
Receita Industrial ............................ .. R$ 10.000,00
Receita de Servigos ............. ................ R$ 123.000,00
Transferéncias Correntee ........................ R$ 10.564.700.00
Dutras Receitas Correntes ....................... R$ 639.300.00 Receitae de Capital...... ........ ..... .......... R$ 374.500.00 DperacSes de Crédito ................ ............ R$ 100.000.00
Alienacao de Bene... ............................ R$ 11.000.00
Transferéncias de Capital ............. . ....... .. R$ 263.500,00
SUD—total.............. ............... .......... R$ 16.540.000.00
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04 - OgricLl1tuca ................................ R% 59 .500 ,00
! OB - Educaçzo e Cu1tulca......................... R$ 4 .750 .5C)0,C)0
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lI 11 - IndùBtriar comêccio e %erviçD%............. 8% 2 .OC)OsOO
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13 - Saude e Saoeemento......................... Rm 1.ô91.OOO,OO
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1 Recucscs Prâprio%............................... R% 574.100,00
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1 4 t 3Q - G Despesa da Gdmirqïstcaçzo Direta serl jl
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' cealizada Bequtndo a Discciminaçào doB quadros nPrograma de Traba- i
ï lbo'' e ''Naturezg da Dlspesa'', ïntegranteB deBta Lefr e a Qdminïs￾i tcaçlo Iodirgta em seu reapectivo Orçamentc aprDvado por Decreto
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l 1 - POR FUNOVYES DE GOVERNO:
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11 ôdministraçào Diceto
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j 01 - L&gis1ativa................................ R* 295.700,00 t'
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! OB - Educaçzo e Cu1tulca......................... R$ 4 .750 .5C)0,C)0
!j 10 - Habitaçào e lJrbanïsmD ...................... R* 550 .000,00
lI 11 - IndùBtriar comêccio e %erviçD%............. 8% 2 .OC)OsOO
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13 - Saude e Saoeemento......................... Rm 1.ô91.OOO,OO
i 14 - 7cabatMo................................... R% so .oooroo
l 15 - pssïstfncia e Prevïd;ocïa.................. R% 3.514 .550 ,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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2 - QDMINISTRQCKD INDIRETD:
Funoagao Municipal de Artes de Montenegro
Recursos Prdprios ..... . ......... .... ........ .... R$ 574.lO0,00
Recursos do Tesouro Municipal. ..... ............. R$ 530.000,00
Sub—Total.............. ......... ................ R$ 1.104.100,00
Total........................................... R$ 17.644.100,00
Art. 39 — Q Despesa da Administragfio Direta aera
realizada segundo a Discriminagéo dos quadrog “Programa de Traba—
lho” e ”Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e a Adminis—
tragao Indireta em seu respectivo Urgamento, aprovado por Decreto
Executivo.
l - FDR FUNCfiES DE GDVERND:
Adminigtragao Direta
Ol — Legislativa....... .......... . .............. R$ 295.700,00
O3 - Administragao e P1anejamento............... R$ 5.618.750,00
O4 - Qgricultura................................ R$ 59.500.00
OB - Educagfio e Cultura......................... R$ 4.750.500,00
10 - Habitagao e Urbanismo...................... R$ 558.000.00
11 — Industria, comércio e servigos............. R$ 2.000,00
13 - Saude e Saneamento......................... Rfi 1.691.000,00
14 - Trabalho................................... R$ 50.000,00
15 — Assisténcia e Previdéncia. ....... .......... R5 3.514.550.00
Sub-Total...... ....... . ...... ...... ............. Rfi 16.540.000,00
ADHINISTRACKD INDIRETA
03 - Administraggo e P1aoejamento.... ....... .... R$ 535.600,00
OB — Educaggo e Cultura ......................... R$ 558.500,00
Sub-Total....................................... R$ 1.104.100.00
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j 04 - Seccet.Munic.ggrïc.lod.e ComêcciD.......... R1 469.950,00
j 05 - Seicet. Ulunii. ds Fazeoda.................. R1 405.500,00
1 08 - Secret.Munïc.da Salde e Gçzo Socia1...... R% 2.474.500,00 6l
l 07 - Secret.l4unic.viaçàD e Servïçcs UrbanDs ..... R% 2.200.250,00 :
il 00-Seccet.r4unic.deObrsEPûb1ïcal............ R% 788.500500 ) 09 - Beccet. ldunic. de Educaçào e Cultutra....... R$ 4.750.500,00 l
1 10 - Encarqos Gecais do r,1unicipiD. . . . . . . . . . . . . . .
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1 Direts , serio realizedos de acocdo com o Plano de Captaçzo e Qpli- t
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caçio de cecursos dos cespectivos Conselhosj dïEcriminadDs cDnïDr￾1 dcos ''Rroçrama de Tcmbalhol' 1 me D% qua , intograntes delta Leij assim
i distciboidos:
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1 Ftlndo Municipal de mssistëncia Socïa1. . . . . . . . . . . R% 298.000,00 '
Cundo Gpcsentadoria e Geguridade Sccial - COS... R1 2.120.000,00
Fundc MunïcvDiceitos da Cciança e do QdDlescente R$ 5OO.OOOrOO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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2 — POR ORGKDS DA AMINISTRQCKD
Administraggd Direta
Peder Legislative
01 - Cémara Municipal ......... . ..... ............ R$ 349.750,00
Peder Executive
02 — Gabinete dd Prefeitd. ...................... R$ bbl.OO0,00
3 — Secret.Munic. Administragad e Planejam..... R$ 2.733.050,00
O4 — Secret.Munic.Qgric.Ind.e Comercio .......... R$ 469.950.00
05 - Secret. Munic. da Fazenda .................. R$ 485.500,00
06 ~ Secret. Munic. da Saude e Acéo Social ...... R$ 2.474.500,00
O7 — Secret.Munic.Viag30 e Services Urbands ..... R$ 2.200.250,00
OB — Secret.Munic. de Dbras Publicas............ R$ 7Bé.500,00
09 - Secret. Munic. de Educacéo e Cultura ....... R$ 4.750.500,00
lO — Encargos Gerais dd Municipio ............... R$ 1.629.000,00
Sub—Total..... .................................. R$ 16.540.000,00
Administracao Indireta
Fundacéo Municipal de Artes de Montenegro....... R$ 1.104.100.00
Sub-Tetal........................... .......... .. R$ l.lO4.lO0,00
Total ......................... . ..... . ........... R$ l7.é44.lO0,00
Art. 49 — As Deepeeas doe Fundde da Administraclo
Direta. serge realizadds de acordd com D Plano de Captaggd e Apli—
cacao de recurede doe reepectivos Conselnos, discriminados confor- me DS quadrds ”Programa de Trabalhp“, integrantes deeta Lei, aeeim
dietribuidoe:
Fundo Municipal da Saude... ..................... R$ éO0.000,00
Fundo Municipal de Aseisténcia Social........... R$ 288.000,00
Fundp Apoeentaddria e Seguridade Social - FAS... R$ 2.120.000,00
Fundd Munic.Direitds da Crianga e do Adolescente R$ 500.000,00
TDtal........................................... R$ 3.508.000.00
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1j. gct. 5Q - O Orçameoto das Despesas da mdminïstcaçRo $
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1 a, poderb B&c expandido até o limite da efetiva arrecada- t' 1 qzo. t
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Qrt. &Q - O Crçamento da Seçuridmde Social dc run t
ciDio, abrangerido todas aB entidades da Gdminiltcaçzo Direta
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eus ôrgzos e Fundoss eatima a Rèceita e Cixo a Despesa em (
R% 5.116.4OOsOO (cinco milM/es, Iento e dezesseis mily quatrocen- h
to% ceais), assim discciminados: k
01 - GaClde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i R$ 1.ô91.OOO,OO 7
02 - Previdëncia..................... . . . . . . . . . . . R* 1.4C?8.050.00 )
1 03 - QBsist@'ncia Socia1................... . . . . . . R1 2.O2Z.OOO,OC) i
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l Gct. 7Q - O Podec Cxecutivo Tica aultocizadc a: (
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R a)Realizar JG OpecaçYes de Crédito pDc Gntecipaçzo j
da ecoito. mtè o limitm de 15M (Quinze pcr cento) da Rpceita 1;- y
qilida eltimadar nDs termol da LegiBlaçzD em viçoc; )
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! b) Qbcic Crëditos idicionais Suplementsces atë o 1i I
1 mite de aoM (vloto poc conto) da neopssa Tîxada nos t - l /t ecmos do ac￾l tigo 7% da Lei no 4.320//4.
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qrt. 8Q - Revogsdas 8% dïBpoGiç3es em cootrério . a
1 preBente Le1 entra em vigcr s pactir de 12 de Janeirc de 19@V. 1
1 GgBINETE DO PREFEITO MUNICIPGL DE DXNTENEORO .
1) d , 05 de l ezembcc de 1998 .
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Art. 59 — O Orgamento dag Despesas da Administragéo
Indireta, oodera ser expandido até o limite da efetiva arrecaoa—
93o.
art. 59 — D Orgamento da Segoridade Social do Muni—
Cioio. abrangendo todas as entidades da Administragéo Direta.
sous éqos e Eundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 5.115.400,00 (cinco mitEs, cento e dezesseis mil, quatrocen—
to: reais), assim discriminadoS:
Oi — Sande .......................... ......... ... P$ 1.691.000.00
02 — Previdéncia...... ............. ..... ....... . R$ 1.406.050.00
03 — ASsisténcia Social ........... .. ............ R$ 2.023.000.00
Art. 79 — O Poder Executivo fica autorizado a:
a) Realizar as Uperagaea de Crédito por Antecipagéo
da Receita. até o limite de 15% (Guinze por canto) da Receita 1i—
quida estimada. nos termos da Legislagéo em vigor;
b) Aorir Créditos Adicionais SuplementarES até o l;—
mite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nos termos do ar—
tigo 79 da L91 n9 4.320/64.
Art. 89 — Revogadas as disposigSes em contrério. a
presente Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1997.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTE EGRD. 03 de
dezemoro do 1996.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
. \ _ S cretéria—Geral.

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