| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 1995 |
| Date | 1995-01-05 |
| Ementa | Estabelece o PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES para o exercício de 1995, e dá outras providências. |
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f bEI N9 3.042 - DE 05 DE JANEIRO DE 1995.
Estabelece o PLANO DE
DISTRIBUICAO DE AUXILIOS E SUBVENCDES
para o exercfcio de 1995, e dâ outras
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IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
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Art. IQ - O PLANO DE DISTRIBUICXO DE AUXILIOS E SUBVENCDES para o exerclcio de 1995, em conformidade com o artigo 4* da
Lei Municipal no 2.850, de 21 de agosto de 1992, fica assim estabelecido:
I - Entidades Assistenciais:
a) Hospital Montenegro/oAsE .................. R$ 4.000,00
b) Sociedade Abrigo e Pâo dos Pobres ......... R$ 1.000,00
c) Sociedade Caritativa Ministras dos Enfermos
Sâo Camilo - Lar Sagrada Famflia .......... R$ 1.000,00
d) RECREO .................................... R$ 3.000,00
Sub-total ................................. R$ 9.000,00
11 - Entidades Culturais e Educativas:
a) Associaçâo de Pais e Amigos dos Excepcionais. R$ 2.250,00
b) Associaçâo Pr6-cultura e Educaçâo Comunitâ-
. ria de Montenegro ......................... R$ 2.250,00
c) Clube de Idosos Encontro Maior ............ R$ 2.250,00
Sub-total ................................. R$ 6.750,00
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f bEI N9 3.042 - DE 05 DE JANEIRO DE 1995.
Estabelece o PLANO DE
DISTRIBUICAO DE AUXILIOS E SUBVENCDES
para o exercfcio de 1995, e dâ outras
i
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
;
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! a seguinte
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Art. IQ - O PLANO DE DISTRIBUICXO DE AUXILIOS E SUBVENCDES para o exerclcio de 1995, em conformidade com o artigo 4* da
Lei Municipal no 2.850, de 21 de agosto de 1992, fica assim estabelecido:
I - Entidades Assistenciais:
a) Hospital Montenegro/oAsE .................. R$ 4.000,00
b) Sociedade Abrigo e Pâo dos Pobres ......... R$ 1.000,00
c) Sociedade Caritativa Ministras dos Enfermos
Sâo Camilo - Lar Sagrada Famflia .......... R$ 1.000,00
d) RECREO .................................... R$ 3.000,00
Sub-total ................................. R$ 9.000,00
11 - Entidades Culturais e Educativas:
a) Associaçâo de Pais e Amigos dos Excepcionais. R$ 2.250,00
b) Associaçâo Pr6-cultura e Educaçâo Comunitâ-
. ria de Montenegro ......................... R$ 2.250,00
c) Clube de Idosos Encontro Maior ............ R$ 2.250,00
Sub-total ................................. R$ 6.750,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 3.042 - DE 05 DE JANEIRO DE 1995.
Estabelece o PLANO DE
DISTRIBUICAO DE AUXILIOS E SUBVENCOES
para o exercicio de 1995, e d5 outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O PLANO DE DISTRIBUICAO DE AUXILIOS E SUBVENCOES para o exercicio de 1995, em conformidade com o artigo 49 da
Lei Municipal n9 2.850, de 21 de agosto de 1992, fica assim estabelecido:
I — Entidades Assistenciais:
a) Hospital Montenegro/CASE .................. R$
b) Sociedade Abrigo e P50 dos Pobres ......... R$
c) Sociedade Caritativa Ministras dos Enfermos
Séo Camilo — Lar Sagrada Familia .......... R$
d) RECREO .................................... R$
Sub—total ................................. R$
II — Entidades Culturais e Educativas:
a) Associagéo de Pais e Amigos dos Excepcionais. R$
b) Associacéo Pré—Cultura e Educaqéo Comunitéria de Montenegro ......................... R$
c) Clube de Idosos Encontro Maior ............ R$
Sub-total ................................. R$
4.000,00
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1 III - Entidades Desportivo-amadorista
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a) Liga Montenegrina de Futebol .............. R$ 2.400,00
b) Liga de Bolâo Montenegrina ................ R$ 600,00
Sub-total ................................. R$ 3.000,00
T O T A L .......................................... R$ 18.750,00
, Art. 2* - As entidades contempladas nesta Lei deverâo
obedecer o disposto na Lei no 2.850, de 21 de agosto de 1992.
Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de janeiro de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: x
Data Supra.
ACOB ZIMMER,
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1
a) Liga Montenegrina de Futebol .............. R$ 2.400,00
b) Liga de Bolâo Montenegrina ................ R$ 600,00
Sub-total ................................. R$ 3.000,00
T O T A L .......................................... R$ 18.750,00
, Art. 2* - As entidades contempladas nesta Lei deverâo
obedecer o disposto na Lei no 2.850, de 21 de agosto de 1992.
Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de janeiro de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: x
Data Supra.
ACOB ZIMMER,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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III - Entidades Desportivo—amadorista
a) Liga Montenegrina de Futebol .............. R$ 2.400,00
b) Liga de B0150 Montenegrina ................ R$ 600,00
Sub—total ................................. R$ 3.000,00
T O T A L .......................................... R$ 18.750,00
Art. 29 - As entidades contempladas nesta Lei deverao
obedecer o disposto na Lei n9 2.850, de 21 de agosto de 1992.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de janeiro de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. Caz/0616 C{
ACOB ZIMMER,
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