br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3046/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 1995
Date 1995-03-21
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências.
native_id3791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

41
, z ' #?*.uvf7 ukn <>
öpjevq
, C.
R A f * e# PREFEITUERSATAMDOUDNOICRIOPGARLANDDEDMOOSUNLTENEGRO
jvedyww2,.p ' : %*
@ *.
. . ..
t;
f
(
I
LEI NQ 3 ! . 046 - DE 21 DE MAQCO DE 1995. j
l
l
L
è
Dispöe sobre os venci- )
mentos do pessoal do municlpio e '
dâ outras provid@ncias.
I
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
2
z, y: Ir
1
i; Art. IQ - O Valor de Refer3ncia de que trata o artigo r
'
; 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi :
j dores - passa a ser de R$ -190,00- (cento e noventa reais).
1
i Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o
i artigo 25 1 , da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
i Magistêrio - passa a ser de R$ -263,02- (duzentos e sessenta e
.t
j três reais e dois centavos).
1
1I Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
l em 5,55% (cincovlrqula cinqientae cincoporcento)osproventos
1 dosinativosepensöesdasviûvasdos ex-servidores municipais l ,
bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados
pelas Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
1
'N
I t
!. 9
41
, z ' #?*.uvf7 ukn <>
öpjevq
, C.
R A f * e# PREFEITUERSATAMDOUDNOICRIOPGARLANDDEDMOOSUNLTENEGRO
jvedyww2,.p ' : %*
@ *.
. . ..
t;
f
(
I
LEI NQ 3 ! . 046 - DE 21 DE MAQCO DE 1995. j
l
l
L
è
Dispöe sobre os venci- )
mentos do pessoal do municlpio e '
dâ outras provid@ncias.
I
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
2
z, y: Ir
1
i; Art. IQ - O Valor de Refer3ncia de que trata o artigo r
'
; 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi :
j dores - passa a ser de R$ -190,00- (cento e noventa reais).
1
i Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o
i artigo 25 1 , da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
i Magistêrio - passa a ser de R$ -263,02- (duzentos e sessenta e
.t
j três reais e dois centavos).
1
1I Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
l em 5,55% (cincovlrqula cinqientae cincoporcento)osproventos
1 dosinativosepensöesdasviûvasdos ex-servidores municipais l ,
bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados
pelas Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
1
'N
I t
!. 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
‘ gm.14 79W
LEI N9 3.046 - DE 21 DE MARCO DE 1995.
Dispoe sobre os venci￾mentos do pessoal do municipio e
da outras providencias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
Art. 19 - O Valor de Referencia de que trata o artigo
33, da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi
dores — passa a ser de R$ -190,00- (cento e noventa reais).
Art. 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata o
artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistério — passa a ser de R$ -263,02— (duzentos e sessenta e
trés reais e dois centavos).
Art. 39 - Fica o Poder Executive autorizado a reajustar
em 5,55% (cinco virgula cinqfienta e cinco por cento) os proventos
dos inativos e pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais,
bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados
pelas Leis Complementares n9 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
'
@
(
+
>
f
i
.
)
ESTADO DO Rfo GRANDEDO SUL
'
R A # PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO E
*X 6 y .p
V-V-##*W X 5
: .#
Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da pre￾sente Lei correrâo i conta das dotacöes orçamentârias pr6prias.
$.
Art. 5* - Revogadas as disposic3es em contrârio, a pre￾sente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
seus efeitos a partir de IQ de marco de 1995.
CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 21 de maE
qo de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * zef.
(t Data Supra.
.
x coB zlx-uRy
:
P e eito Municipal.
. xoo.
k
;
MAR MEIDA,
i é ia-coral.
:
ecret r
?
1
1
J
)
i
l
t
!
l
j
.
!
i
)
)
àl
!
l
j
'
@
(
+
>
f
i
.
)
ESTADO DO Rfo GRANDEDO SUL
'
R A # PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO E
*X 6 y .p
V-V-##*W X 5
: .#
Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da pre￾sente Lei correrâo i conta das dotacöes orçamentârias pr6prias.
$.
Art. 5* - Revogadas as disposic3es em contrârio, a pre￾sente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
seus efeitos a partir de IQ de marco de 1995.
CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 21 de maE
qo de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * zef.
(t Data Supra.
.
x coB zlx-uRy
:
P e eito Municipal.
. xoo.
k
;
MAR MEIDA,
i é ia-coral.
:
ecret r
?
1
1
J
)
i
l
t
!
l
j
.
!
i
)
)
àl
!
l
j
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
)9 PREFEWURAMUNKNPALDEMONTENEGRO
fiaauaZdb3%qkah
Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotacoes orgamentarias préprias.
Art. 59 - Revogadas as disposicoes em contrario, a pre—
sente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de marco de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de mag
go de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: \ 0" Data Supra.
Li¢b149c
I COB ZIMMER,
P e eito Municipal.
’ggug&k MAR MEIDA,
ecretéria—Geral.

open original →