| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 1995 |
| Date | 1995-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
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41 , z ' #?*.uvf7 ukn <> öpjevq , C. R A f * e# PREFEITUERSATAMDOUDNOICRIOPGARLANDDEDMOOSUNLTENEGRO jvedyww2,.p ' : %* @ *. . . .. t; f ( I LEI NQ 3 ! . 046 - DE 21 DE MAQCO DE 1995. j l l L è Dispöe sobre os venci- ) mentos do pessoal do municlpio e ' dâ outras provid@ncias. I IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 2 z, y: Ir 1 i; Art. IQ - O Valor de Refer3ncia de que trata o artigo r ' ; 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi : j dores - passa a ser de R$ -190,00- (cento e noventa reais). 1 i Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o i artigo 25 1 , da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do i Magistêrio - passa a ser de R$ -263,02- (duzentos e sessenta e .t j três reais e dois centavos). 1 1I Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar l em 5,55% (cincovlrqula cinqientae cincoporcento)osproventos 1 dosinativosepensöesdasviûvasdos ex-servidores municipais l , bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90. 1 'N I t !. 9 41 , z ' #?*.uvf7 ukn <> öpjevq , C. R A f * e# PREFEITUERSATAMDOUDNOICRIOPGARLANDDEDMOOSUNLTENEGRO jvedyww2,.p ' : %* @ *. . . .. t; f ( I LEI NQ 3 ! . 046 - DE 21 DE MAQCO DE 1995. j l l L è Dispöe sobre os venci- ) mentos do pessoal do municlpio e ' dâ outras provid@ncias. I IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 2 z, y: Ir 1 i; Art. IQ - O Valor de Refer3ncia de que trata o artigo r ' ; 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi : j dores - passa a ser de R$ -190,00- (cento e noventa reais). 1 i Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o i artigo 25 1 , da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do i Magistêrio - passa a ser de R$ -263,02- (duzentos e sessenta e .t j três reais e dois centavos). 1 1I Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar l em 5,55% (cincovlrqula cinqientae cincoporcento)osproventos 1 dosinativosepensöesdasviûvasdos ex-servidores municipais l , bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90. 1 'N I t !. 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ‘ gm.14 79W LEI N9 3.046 - DE 21 DE MARCO DE 1995. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do municipio e da outras providencias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 - O Valor de Referencia de que trata o artigo 33, da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi dores — passa a ser de R$ -190,00- (cento e noventa reais). Art. 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de R$ -263,02— (duzentos e sessenta e trés reais e dois centavos). Art. 39 - Fica o Poder Executive autorizado a reajustar em 5,55% (cinco virgula cinqfienta e cinco por cento) os proventos dos inativos e pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n9 2.636 e 2.637, de 04—05—90. ' @ ( + > f i . ) ESTADO DO Rfo GRANDEDO SUL ' R A # PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO E *X 6 y .p V-V-##*W X 5 : .# Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrâo i conta das dotacöes orçamentârias pr6prias. $. Art. 5* - Revogadas as disposic3es em contrârio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus efeitos a partir de IQ de marco de 1995. CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 21 de maE qo de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * zef. (t Data Supra. . x coB zlx-uRy : P e eito Municipal. . xoo. k ; MAR MEIDA, i é ia-coral. : ecret r ? 1 1 J ) i l t ! l j . ! i ) ) àl ! l j ' @ ( + > f i . ) ESTADO DO Rfo GRANDEDO SUL ' R A # PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO E *X 6 y .p V-V-##*W X 5 : .# Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrâo i conta das dotacöes orçamentârias pr6prias. $. Art. 5* - Revogadas as disposic3es em contrârio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus efeitos a partir de IQ de marco de 1995. CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 21 de maE qo de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * zef. (t Data Supra. . x coB zlx-uRy : P e eito Municipal. . xoo. k ; MAR MEIDA, i é ia-coral. : ecret r ? 1 1 J ) i l t ! l j . ! i ) ) àl ! l j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL )9 PREFEWURAMUNKNPALDEMONTENEGRO fiaauaZdb3%qkah Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacao da pre— sente Lei correrao a conta das dotacoes orgamentarias préprias. Art. 59 - Revogadas as disposicoes em contrario, a pre— sente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de marco de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de mag go de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: \ 0" Data Supra. Li¢b149c I COB ZIMMER, P e eito Municipal. ’ggug&k MAR MEIDA, ecretéria—Geral.