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norma nº 3029/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3029 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaInstitui evento festivo agroindustrial, bienal, a ser promovido nos anos de terminação numérica ímpar.
native_id3793

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Institui evento fes- ly
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IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro.
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono h
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a seguinte 5
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L E I:
Art. IQ - Fica instituldo um evento festivo agroindus￾trial, bienal, a ser celebrado neste Municfpio em anos de terminz
câo numirica Impar.
Art. 2* - O evento festivo deverâ ser realizado em dois
ou tr3s fins de semana, por definiçâo da comissâo organizadora
adiante institufda, a quem caberâ, tamb@m, a escolha das datas
k mais compatfveis.
Art. 3* - A organizaçâo e administraçâo do evento cabe￾râ à sociedade civil em colaboraçâo com a Administraçâo Munici￾pal, representada por uma comissâo geral composta de:
a) três cidadâos, sendo dois titulares e um suplente,
indicados por cada uma das seguintes entidades: '
- Associaçâo Comercial e Industrial de Montenegro -
ACIM
- Clube de Diretores Lojistas - CDL
- Associaçâo Riograndense de Empreendimentos de As￾sistência Ticnica e Extensâo Rural - EMATER
- Serviço social da Indûstria - SESI
- conse1ho Municipal Agropecuârio - COMAP ,
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LEI NQ 3.029 - DE 22 DE DEZRMRRO DE 1994. f '
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f ser promovido nos anos de termi C
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IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro.
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono h
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L E I:
Art. IQ - Fica instituldo um evento festivo agroindus￾trial, bienal, a ser celebrado neste Municfpio em anos de terminz
câo numirica Impar.
Art. 2* - O evento festivo deverâ ser realizado em dois
ou tr3s fins de semana, por definiçâo da comissâo organizadora
adiante institufda, a quem caberâ, tamb@m, a escolha das datas
k mais compatfveis.
Art. 3* - A organizaçâo e administraçâo do evento cabe￾râ à sociedade civil em colaboraçâo com a Administraçâo Munici￾pal, representada por uma comissâo geral composta de:
a) três cidadâos, sendo dois titulares e um suplente,
indicados por cada uma das seguintes entidades: '
- Associaçâo Comercial e Industrial de Montenegro -
ACIM
- Clube de Diretores Lojistas - CDL
- Associaçâo Riograndense de Empreendimentos de As￾sistência Ticnica e Extensâo Rural - EMATER
- Serviço social da Indûstria - SESI
- conse1ho Municipal Agropecuârio - COMAP ,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
' (2“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 3.029 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
Institui evento fes—
tivo agroindustrial, bienal, a
ser promovido nos anos de term;
nacao numérica impar.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica instituido um evento festivo agroindus￾trial, bienal, a ser celebrado neste Municipio em anos de terming
cao numérica impar.
Art. 29 — O evento festivo deveré ser realizado em dois
ou trés fins de semana, por definigéo da comissao organizadora
adiante instituida, a quem cabera, também, a escolha das datas
mais compativeis.
Art. 39 — A organizagao e administragao do evento cabe—
r5 5 sociedade civil em colaboracao com a Administragao Munici￾pal, representada por uma comissao geral composta de:
a) trés cidadéos, sendo dois titulares e um suplente,
indicados por cada uma das seguintes entidades:
- Associagéo Comercial e Industrial de Montenegro -
ACIM — Clube de Diretores Lojistas - CDL — Associacéo Riograndense de Empreendimentos de As￾sisténcia Técnica e Extensao Rural - EMATER — Servigo Social da Indfistria — SESI
- Conselho Municipal Agropecuério - COMAP
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- Uniâo Municipalista das Associaçöes Comunitârias - '!
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/ b) dois cidadâos, sendo um titular e um suplente, de cl 1
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da um dos partidos polltieos com diret6rio oficializado no Municï ,
1 .
: pio de Montenegro.
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PARXGRAFC.ONICO - O desempenho da funçào de membros das t
4 comissöes de que trata a presente lei, serâ considerado de rele￾1 vância para o Municfpio, nâo havendo qualquer remuneraçâo aos meA
1 mos.
Art. 4Q -.Os membros da comissâo geral deverâo eleger,
dentre seus pares, os que ocuparâo os cargos de diretoria da co￾missâo central, especificamente Presidente e vice-presidente, bem
como elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno: encaminha/
do-o ao Executivo para oficializaçâo por Decreto.
PARXGRAFO ONICO - Caberâ ao presidente, atravis da for￾ma prevista no Regimento Interno, escolher os demais eargos dirt
tivos da comissâo central. 7
Art. 5* - Poderâo ser constitufdas quantas subcomiss8es
forem necessârias para uma boa organizaçâo do evento festivo.
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Art. 6* - serâ membro nato da comiss:o central, o secrq
târio Municipal de Aqriculturas Indûstria, Comgrcio, Turismo e l
io Ambiente, com direito de voto. t
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k Honra do evento festivo. '
Art. 8Q .- os secretârios Municipais e demais chefias da ':
administracâo deverâo oferecer o suporte ticnico necessârio para ;
i1 obter os melhores resultados do evento festivo. 1.
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4 comissöes de que trata a presente lei, serâ considerado de rele￾1 vância para o Municfpio, nâo havendo qualquer remuneraçâo aos meA
1 mos.
Art. 4Q -.Os membros da comissâo geral deverâo eleger,
dentre seus pares, os que ocuparâo os cargos de diretoria da co￾missâo central, especificamente Presidente e vice-presidente, bem
como elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno: encaminha/
do-o ao Executivo para oficializaçâo por Decreto.
PARXGRAFO ONICO - Caberâ ao presidente, atravis da for￾ma prevista no Regimento Interno, escolher os demais eargos dirt
tivos da comissâo central. 7
Art. 5* - Poderâo ser constitufdas quantas subcomiss8es
forem necessârias para uma boa organizaçâo do evento festivo.
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Art. 6* - serâ membro nato da comiss:o central, o secrq
târio Municipal de Aqriculturas Indûstria, Comgrcio, Turismo e l
io Ambiente, com direito de voto. t
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k Honra do evento festivo. '
Art. 8Q .- os secretârios Municipais e demais chefias da ':
administracâo deverâo oferecer o suporte ticnico necessârio para ;
i1 obter os melhores resultados do evento festivo. 1.
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— Conselho de Desenvolvimento Economico de Montene￾gro - CONDEM — Uniao Municipalista das Associagoes Comunitérias -
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b) dois cidadéos, sendo um titular e um suplente, de c3
da um dos partidos politicos com diretério oficializado no Munici
pio de Montenegro.
PARAGRAFO UNICO — O desempenho da fungao de membros das
comissoes de que trata a presente lei, seré considerado de rele￾véncia para o Municipio, n50 havendo qualquer remuneragao aos meg mos.
Art. 49 Os membros da comissao geral deveréo eleger,
dentre seus pares, os que ocuparao os cargos de diretoria da co—
misséo central, especificamente Presidente e Vice-Presidente, bem
como elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno, encaminhan
do—o ao Executivo para oficializagao por Decreto.
PARAGRAFO UNICO — Caberé ao presidente, através da for- ma prevista no Regimento Interno, escolher os demais cargos dire
tivos da comissao central.
Art. 59 u Poderéo ser constituidas quantas subcomissoes
forem necessérias para uma boa organizagao do evento festivo.
Art. 69 « Seré membro nato da comisséo central, 0 Secrg
tério Municipal de Agricultura, Indfistria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente, com direito de voto.
Art. 79 _ 0 Sr. Prefeito Municipal seré o Presidente de
Honra do evento festivo.
Art. 89 _ Os Secretarios Municipais e demais chefias da
administracao deverao oferecer o suporte técnico necessario para
obter os melhores resultados do evento festivo.
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Art.9*-Alimdaverbaaserconsignada em orçamento li
como suporte financeïro parao evento,a comissâo centralaprese/ tj
tarâ sugestöes de precos para comercializaçâo de 'stands' e licen l
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çaSdepequeno comircioduranteo evento,bem eomo cobrança de in )?
gressos. Tudo serâ fixado por ato do Sr. Prefeito e os valores rq tt
colhidos aos cofres do municfpio. (
j @ 1Q - A comissâo central terz quinze dias, a contar do i
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tirmino das festividades, para apresentar relat6rio pormenorizado
do desenvolvimento dela, com sugestöes sobre alteraçses a serem 7
introduzidas nos futuros eventos.
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$ 20 - Os componentes da comissâo central serâo respon- t
' sâveis pelos valores recebidos â tltulo de adiantamento pelos gaE
! tos efetuados.
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f 3* - côpia do relat6rio e da prestacâo de contas devm
. râ ser encaminhada tarrtbim à colenda Câmara de Vereadores.
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Art. lc -.A comlssao geraz do evento festzvo deverâ es-
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j' colher,dentreassugestöesaserembuscadas,adesignaçâoouno￾I1 memaisabrangente e de fâcil fixacâo e identificaçâo,parao fm
turo.
Art. 11 - O evento festivo deverâ ter, como sede de re2
' lizaçâo, o Parque Centenârio.
Art. 12 - Os casos omissos e as questses nâo expressa￾mente tratadas nesta Lei, serxo decididas pela comissxo central
'ad referendumî do Presidente de Honra na pessoa do Sr. Prefeito
MuDicipal. f
!
Art. 13 - Revogadas as disposiqöes em contrârio, a pre- !
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sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. !,
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NARINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO. 22dedE j zembro de 1994 J
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: >
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ata Supra.
AN COB ZIMMER,
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gressos. Tudo serâ fixado por ato do Sr. Prefeito e os valores rq tt
colhidos aos cofres do municfpio. (
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tirmino das festividades, para apresentar relat6rio pormenorizado
do desenvolvimento dela, com sugestöes sobre alteraçses a serem 7
introduzidas nos futuros eventos.
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$ 20 - Os componentes da comissâo central serâo respon- t
' sâveis pelos valores recebidos â tltulo de adiantamento pelos gaE
! tos efetuados.
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. râ ser encaminhada tarrtbim à colenda Câmara de Vereadores.
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Art. lc -.A comlssao geraz do evento festzvo deverâ es-
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turo.
Art. 11 - O evento festivo deverâ ter, como sede de re2
' lizaçâo, o Parque Centenârio.
Art. 12 - Os casos omissos e as questses nâo expressa￾mente tratadas nesta Lei, serxo decididas pela comissxo central
'ad referendumî do Presidente de Honra na pessoa do Sr. Prefeito
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Art. 13 - Revogadas as disposiqöes em contrârio, a pre- !
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ESTADO DO mo GRANDE Do SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 99 - Além da verba a ser consignada em orgamento
como suporte financeiro para o evento, a comissao central apreseg
tara sugestoes de pregos para comercializagao de 'stands' e liceg
gas de pequeno comércio durante o evento, bem como cobranga de ig
gressos. Tudo sera fixado por ato do Sr. Prefeito e os valores re
colhidos aos cofres do municipio.
§ 19 — A comissao central tera quinze dias, a contar do
término das festividades, para apresentar relatério pormenorizado
do desenvolvimento dela, com sugestoes sobre alteragoes a serem
introduzidas nos futuros eventos.
§ 29 — Os componentes da comissao central serao respon￾saveis pelos valores recebidos a titulo de adiantamento pelos gag
tos efetuados.
§ 39 - Cépia do relatério e da prestagao de contas devg
ra ser encaminhada também a Colenda Camara de Vereadores.
Art. 10 m A comissao geral do evento festivo deveré es￾colher, dentre as sugestaes a serem buscadas, a designagao on no- me mais abrangente e de facil fixagao e identificagao, para 0 fig
turo.
Art. 11 n O evento festivo devera ter, como sede de reg
lizagao, o Parque Centenério.
Art. 12 n Os casos omissos e as questoes n50 expressa—
mente tratadas nesta Lei, serao decididas pela comissao central
'ad referendum' do Presidente de Honra na pessoa do Sr. Prefeito
Municipal.
Art. 13 « Revogadas as disposigoes em contrério, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de d2
zembro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
,§\¥ .g efeito Municipal.
E A E , S cretaria-Geral.

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