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norma nº 3057/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências.
native_id3795

Documents (1)

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sz . 057 - os 19 oz Mazo os z99s.
t
Dispöe sobre os venclmentos
do pessoal do municlpio e
dé outras provid&ncias.
i
IVAN JACOB ZIMMRR l , Prefeito Municipal de Montenegro. y
j Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono i
l a seguinte l
L E 1:
1 33 Art.1Q-OValordeRefer@nciadequetrata o artigo , da Lei complementar no 2.636/90 - plano de carreira dos serv:
dores - passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
2
i
lè Art. 20 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o
ê artigo 25, da Lei Complementar no 2. 637/90 - Plano de Carreira do
i Magist@rio - passa a ser de R$ 276,85 (duzentos e setenta e seis
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reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 5,26% (cinco vlrgula vinte e seis por cento) os proventos dos '
inativos e pensöes das viivas dos ex-servidores municipaiszbem cq
mo os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas
Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 3.057 - DE 19 DE MAIO DE 1995.
DispBe sobre os vencimentos
do pessoal do municipio e
d5 outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - o Valor de Referéncia de que trata o artigo
33, da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi
dores - passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata o
artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistério — passa a ser de R$ 276,85 (duzentos e setenta e seis
reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 5,26% (cinco virgula vinte e seis por cento) os proventos dos
inativos e pensées das vifivas dos eX—servidores municipais,bem cg mo 05 demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas
Leis Complementares mg 2.636 e 2.637, de 04—05-90.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO F 19 de
maio de 1995.
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Art. 59 — Revogadas as disposigées em contrario a pre—
sente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de maio de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de
maio de 1995.
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