| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 1995 |
| Date | 1995-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
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j + ./ / - a j ' nt 1 ,-.pokê. . , y1 ' xj . fz ESTADODOR1OGRANDEDOSUL l x > f # zf PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l .* '@ pzwe.w p . . 1 f'N., , $ *'# . ) : ' I No 3 sz . 057 - os 19 oz Mazo os z99s. t Dispöe sobre os venclmentos do pessoal do municlpio e dé outras provid&ncias. i IVAN JACOB ZIMMRR l , Prefeito Municipal de Montenegro. y j Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono i l a seguinte l L E 1: 1 33 Art.1Q-OValordeRefer@nciadequetrata o artigo , da Lei complementar no 2.636/90 - plano de carreira dos serv: dores - passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais). 2 i lè Art. 20 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o ê artigo 25, da Lei Complementar no 2. 637/90 - Plano de Carreira do i Magist@rio - passa a ser de R$ 276,85 (duzentos e setenta e seis f reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5,26% (cinco vlrgula vinte e seis por cento) os proventos dos ' inativos e pensöes das viivas dos ex-servidores municipaiszbem cq mo os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90. i ) ) 1 l l ! j .- (s.1 1.# i l j1 1 j + ./ / - a j ' nt 1 ,-.pokê. . , y1 ' xj . fz ESTADODOR1OGRANDEDOSUL l x > f # zf PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l .* '@ pzwe.w p . . 1 f'N., , $ *'# . ) : ' I No 3 sz . 057 - os 19 oz Mazo os z99s. t Dispöe sobre os venclmentos do pessoal do municlpio e dé outras provid&ncias. i IVAN JACOB ZIMMRR l , Prefeito Municipal de Montenegro. y j Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono i l a seguinte l L E 1: 1 33 Art.1Q-OValordeRefer@nciadequetrata o artigo , da Lei complementar no 2.636/90 - plano de carreira dos serv: dores - passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais). 2 i lè Art. 20 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o ê artigo 25, da Lei Complementar no 2. 637/90 - Plano de Carreira do i Magist@rio - passa a ser de R$ 276,85 (duzentos e setenta e seis f reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5,26% (cinco vlrgula vinte e seis por cento) os proventos dos ' inativos e pensöes das viivas dos ex-servidores municipaiszbem cq mo os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90. i ) ) 1 l l ! j .- (s.1 1.# i l j1 1.2MA-...~,«MM.W..~ C" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gkéwazdhflaqkah LEI N9 3.057 - DE 19 DE MAIO DE 1995. DispBe sobre os vencimentos do pessoal do municipio e d5 outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - o Valor de Referéncia de que trata o artigo 33, da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi dores - passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de R$ 276,85 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5,26% (cinco virgula vinte e seis por cento) os proventos dos inativos e pensées das vifivas dos eX—servidores municipais,bem cg mo 05 demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares mg 2.636 e 2.637, de 04—05-90. + 'V i FSTADO :)O R1O GRANDEDO SUL Axï > e 1 4x (j # A= PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 /. V'*2O*'GW P ' ( +*@ *. : . .* ! Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâodapresen t te Lei correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias pr8prias. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo l , produzindo ) ' seus efeitos a partir de IQ de maio de 1995. i 1 ) i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO F 19 de maio de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: i oata supra 1 . tf % j ) J COB ZIMMRR, ! P to Municipal. . . ' . à RzA , S cretâria-Geral. .1 1 I i ' l t ) l j . J l t 1 1 k I i . h l -'- U ' ' t + 'V i FSTADO :)O R1O GRANDEDO SUL Axï > e 1 4x (j # A= PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 /. V'*2O*'GW P ' ( +*@ *. : . .* ! Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâodapresen t te Lei correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias pr8prias. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo l , produzindo ) ' seus efeitos a partir de IQ de maio de 1995. i 1 ) i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO F 19 de maio de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: i oata supra 1 . tf % j ) J COB ZIMMRR, ! P to Municipal. . . ' . à RzA , S cretâria-Geral. .1 1 I i ' l t ) l j . J l t 1 1 k I i . h l -'- U ' ' t i mm L _..._WW, 9 ESTADO no mo GRANDE oo SUL PREFEWURAMUNKNPALDEMONTENEGRO Qhéka24h7aqkah Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacaockipreseg te Lei correréo a conta das dotagées orgamentarias préprias. Art. 59 — Revogadas as disposigées em contrario a pre— sente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de maio de 1995. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. ‘.ce4a9¢<;¢1’ COB ZIMMER, P to Municipal. 1% RI‘ fifiifi, S cretaria—Geral.