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norma nº 3074/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 1995
Date 1995-06-17
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências.
native_id3810

Documents (1)

texto integral #

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) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
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Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artigo
33z da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi￾dores - passa a ser de R$ 212,00 (duzentos e doze reais). Iy
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Art. 31 - Ficq o Poder Executivo autorlzado a reajustar
1. em 6,00% (seis por cento) os proventos dos inativos e pensöes das
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regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no
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I LEI NQ 3.074 - DE 17 DE JULHO DE 1995.
f
, Dispöe sobre os vencimentos
do pessoal do municfpio e :
dâ outras providências. k
)
IvAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro.
i
) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
1 a seguinte
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Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artigo
33z da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi￾dores - passa a ser de R$ 212,00 (duzentos e doze reais). Iy
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Art. - 2* - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o :
l artigo 25y da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
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tério - passa a ser de R$ 293,46 (duzentos e noventa e três
1 reais e quarenta e seis centavos).
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Art. 31 - Ficq o Poder Executivo autorlzado a reajustar
1. em 6,00% (seis por cento) os proventos dos inativos e pensöes das
viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores
regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 3.074 - DE 17 DE JULHO DE 1995.
Dispoe sobre os vencimentos
do pessoal do municipio e
dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
O a seguinte
Art. 19 — O Valor de Referencia de que trata o artigo
33, da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi—
dores — passa a ser de R$ 212,00 (duzentos e doze reais).
Art. — 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério — passa a ser de R$ 293,46 (duzentos e noventa e trés
reais e quarenta e seis centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executive autorizado a reajustar
em 6,00% (seis por cento) os proventos dos inativos e pensoes das
Vifivas dos ex~servidores municipais, bem como os demais servidores
regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n9
2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da pre￾senteLeicorrerâoàcontadasdotaçöesorçamentâriaspr6prias. l
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Art. 5Q - Revogadas as disposiçöes em contrârioya Presen f
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te Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus !
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efeitos a partir de 1* de julho de 1995. ?
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de j/
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Art. 5Q - Revogadas as disposiçöes em contrârioya Presen f
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 - Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre￾sente Lei correrao a conta das dotagées orqamentérias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposigées em contrério,a preseg
te Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus
efeitos a partir de 19 de julho de 1995.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de jg
1ho de 1995.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
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