| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 1995 |
| Date | 1995-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
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v * D*> -- xî e ESTADODORIOGRANDEDOSUL j , A2x A x #,<.PREFEITURAMUNICIPALDEMoxvnxsoso j 5 X*XVS**KW X * ' i . * g. j -- l I LEI NQ 3.074 - DE 17 DE JULHO DE 1995. f , Dispöe sobre os vencimentos do pessoal do municfpio e : dâ outras providências. k ) IvAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. i ) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 1 a seguinte l! L E Ir $1 Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artigo 33z da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de R$ 212,00 (duzentos e doze reais). Iy l Art. - 2* - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o : l artigo 25y da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do '!' Mag is tério - passa a ser de R$ 293,46 (duzentos e noventa e três 1 reais e quarenta e seis centavos). I . w ' Art. 31 - Ficq o Poder Executivo autorlzado a reajustar 1. em 6,00% (seis por cento) os proventos dos inativos e pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no 2*636 e 2.637: de 04-05-90. l $ J : 'i 1 .1- $' jr l i I v * D*> -- xî e ESTADODORIOGRANDEDOSUL j , A2x A x #,<.PREFEITURAMUNICIPALDEMoxvnxsoso j 5 X*XVS**KW X * ' i . * g. j -- l I LEI NQ 3.074 - DE 17 DE JULHO DE 1995. f , Dispöe sobre os vencimentos do pessoal do municfpio e : dâ outras providências. k ) IvAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. i ) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 1 a seguinte l! L E Ir $1 Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artigo 33z da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de R$ 212,00 (duzentos e doze reais). Iy l Art. - 2* - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o : l artigo 25y da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do '!' Mag is tério - passa a ser de R$ 293,46 (duzentos e noventa e três 1 reais e quarenta e seis centavos). I . w ' Art. 31 - Ficq o Poder Executivo autorlzado a reajustar 1. em 6,00% (seis por cento) os proventos dos inativos e pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares no 2*636 e 2.637: de 04-05-90. l $ J : 'i 1 .1- $' jr l i I0. 4.0.... _._.... .M..." -m“ -wl .mvm..wm.,iww . ESTADO DO mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 3.074 - DE 17 DE JULHO DE 1995. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do municipio e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono O a seguinte Art. 19 — O Valor de Referencia de que trata o artigo 33, da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi— dores — passa a ser de R$ 212,00 (duzentos e doze reais). Art. — 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de R$ 293,46 (duzentos e noventa e trés reais e quarenta e seis centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executive autorizado a reajustar em 6,00% (seis por cento) os proventos dos inativos e pensoes das Vifivas dos ex~servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n9 2.636 e 2.637, de 04-05-90. D - > m )) j ixïwd y e+ eREFEITUERSATAuDOuDNOlRc1OlpGARuANDEDMOOSUNtTENEGRO Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presenteLeicorrerâoàcontadasdotaçöesorçamentâriaspr6prias. l l Art. 5Q - Revogadas as disposiçöes em contrârioya Presen f 1 te Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus ! i efeitos a partir de 1* de julho de 1995. ? RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de j/ 1ho de 1995. ' ') / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1 Data supra. t s 1 l IV JA B ZIMMRR, 1 . Pr exto Municipal. 1 j & - z i t- . xa y Msy s cretâria-Geral. ! 1 Q. ; 1(. $ . ; ! ! y' '$ ; l - j. ' j. 1 ? (. .. . .. ... ' .-.. -,- -v..x.....,.w.....< D - > m )) j ixïwd y e+ eREFEITUERSATAuDOuDNOlRc1OlpGARuANDEDMOOSUNtTENEGRO Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presenteLeicorrerâoàcontadasdotaçöesorçamentâriaspr6prias. l l Art. 5Q - Revogadas as disposiçöes em contrârioya Presen f 1 te Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus ! i efeitos a partir de 1* de julho de 1995. ? RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de j/ 1ho de 1995. ' ') / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1 Data supra. t s 1 l IV JA B ZIMMRR, 1 . Pr exto Municipal. 1 j & - z i t- . xa y Msy s cretâria-Geral. ! 1 Q. ; 1(. $ . ; ! ! y' '$ ; l - j. ' j. 1 ? (. .. . .. ... ' .-.. -,- -v..x.....,.w.....< m .M‘WWW r‘vn A,»— - .v ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO éaéwaz¢57%qkah Art. 49 - Os encargos decorrentes da aplicacéo da presente Lei correrao a conta das dotagées orqamentérias préprias. Art. 59 — Revogadas as disposigées em contrério,a preseg te Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1995. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de jg 1ho de 1995. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MA ‘ I ‘MMEI , S cretéria—Geral.