| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito dá outras providências. |
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(Í) ““W““...Mwwmªhmv ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO cidade da Pula?“ LEI Nº 3.078 - DE 28 DE AGOSTO DE 1995. Dispõe SDbFE o pagamento de diárias ao Prefeito e ao ViCE*PFefeitD e dá outras providências. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san— ciono & seguinte L E I: Art. 19 « Ao Prefeito e ao Vice—Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do tranãporte, Serão pagas diárias em valor equivalente a 42 (quatro porcentos) do subsídio do Prefeito. Art. 29 — Nos casos em que D deslocamento não exigir pernoite fora da sede do Município, mas completar (o tempo) de duas das três refeiçõeg normais, Será paga a metade do valor da diária Drevista no artigo anterior.QuandD completar apenas uma das três refeições normais, será paga a quarta parte do valor da diá— ria estipulada no art. 19. Qrt. 39 — Nos deslocamentos para fora do Estado, a diária estipulada no art. lº terá seu valor multiplicado por 2,5 (dois e meio). (3) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO qmd.; Puga“ Art. 49 — As deepesas decnrrentes deeta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 59 — Fica derrogada, nae leis nº 2.585/89 & n9 2.949/93, a matéria tratada na presente lei. Art. 69 — Revogadas aS disposições em contrário, 95— ta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de agosto de 1995. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MAR— %, S cretaria—Geral.