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norma nº 2693/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaAcrescenta ao art. 2º da Lei nº 2. 545, de 13.05.90, um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele (90 @refleilo
LEI N9 2.693 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Acrescenta a0 art. 29 da Lei
2.646, de 13.06.90, um representante
n9
da
Secretaria Municipal de Educagao e Cul￾tura.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon—
tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Acrescenta ao artigo 29 da Lei n9 2.646
13.06.90, um representante da Secretaria Municipal de Educagao
Cultura.
de
e
Art. 29 - Revogadas as disposicées em contrério, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 26 de
zembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ggwg. (a 7%- $6.”
CLAUD TE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.
de—

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