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norma nº 2997/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2997 / 1994
Date 1994-06-13
EmentaProrroga, por mais um (01) ano, o prazo estipulado pela Lei n.º 2.837, de 29-06-92 e prorrogado pela Lei n.º 2.930, de 27-07-93.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EI NQ 2.997 - DE 13 DE JUNHO DE 1994. I
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Prorroga, por mais um
(01)ano, o prazo estipulado pq
la Lei no 2.837, de 29-06-92 e
prorrogado pela Lei no 2.930,
de 27-07-93.
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j IVANJACOBZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro.
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte
L E Iz
Art. IQ - Fica prorrogado, por mais 01(um) ano, encer￾rando-se, assim, em 29 de junho de 1995, o prazo estipulado no
art. 2* da Lei no 2.837, de 29-06-92, onde consta que o im6vel
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doado à empresa SERRANO - INDOSTRIA E COMZRCIO DE PRODUTOSDELIï ?)
PEZA LTDA reverteria ao patrimonio do Municopio, se atê o dia 29 î)
de junho de 1993 nâo tivessem iniciadas, no local, suas ativida- rI
. des .! , prazo que, posteriormente, atravês da Lei no 2.930: de 27- l
- 07-93 foi estendido at: 29 de junho do corrente ano. )
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:
$ PNICO - A empresa beneficiada deverâ obedecer rigorz
samente o cronograma de andamento das obras, por e1a apresenta￾da, e que passa a fazer parte integrante da presente lei, sob p,
na da doaçâo ser revogada pelo nâo cumprimento dos prazos estabm
lecidos.
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2*-Revogadasasdisposiç6esemcontrârio,espe- C . ,29 da Lei no 2.837/92 e art. lQ da Lei no 2.930
/93, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de jM
nho de 1994. I
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . *
Data supra e..g . zM MM
IV J OB ZIMMRR,
P efeitoMunicipal l
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s cretâria-Geral 1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A Z'f V,fz. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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*# . :
L i
EI NQ 2.997 - DE 13 DE JUNHO DE 1994. I
'
Prorroga, por mais um
(01)ano, o prazo estipulado pq
la Lei no 2.837, de 29-06-92 e
prorrogado pela Lei no 2.930,
de 27-07-93.
!
j IVANJACOBZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro.
'
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte
L E Iz
Art. IQ - Fica prorrogado, por mais 01(um) ano, encer￾rando-se, assim, em 29 de junho de 1995, o prazo estipulado no
art. 2* da Lei no 2.837, de 29-06-92, onde consta que o im6vel
i
doado à empresa SERRANO - INDOSTRIA E COMZRCIO DE PRODUTOSDELIï ?)
PEZA LTDA reverteria ao patrimonio do Municopio, se atê o dia 29 î)
de junho de 1993 nâo tivessem iniciadas, no local, suas ativida- rI
. des .! , prazo que, posteriormente, atravês da Lei no 2.930: de 27- l
- 07-93 foi estendido at: 29 de junho do corrente ano. )
)
:
$ PNICO - A empresa beneficiada deverâ obedecer rigorz
samente o cronograma de andamento das obras, por e1a apresenta￾da, e que passa a fazer parte integrante da presente lei, sob p,
na da doaçâo ser revogada pelo nâo cumprimento dos prazos estabm
lecidos.
t' ialmente
A
o
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2*-Revogadasasdisposiç6esemcontrârio,espe- C . ,29 da Lei no 2.837/92 e art. lQ da Lei no 2.930
/93, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de jM
nho de 1994. I
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . *
Data supra e..g . zM MM
IV J OB ZIMMRR,
P efeitoMunicipal l
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R MARI A ikr k?
s cretâria-Geral 1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.997 - DE 13 DE JUNHO DE 1994.
Prorroga, por mais um
(01)ano, o prazo estipulado pg
la Lei n9 2.837, de 29—06-92 e
prorrogado pela Lei n9 2.930,
de 27—07-93.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio—
no a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica prorrogado, por mais 01(um) ano, encer—
rando—se, assim, em 29 de junho de 1995, o prazo estipulado no
art. 29 da Lei n9 2.837, de 29-06-92, onde consta que o imével
doado 5 empresa SERRANO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDEIJM
PEZA LTDA reverteria a0 patriménio do Municipio, se até 0 dia 29
de junho de 1993 n50 tivessem iniciadas, no local, suas ativida—
des, prazo que, pOSteriormente, através da Lei mg 2.930, de 27—
-07—93 foi estendido até 29 de junho do corrente ano.
§ UNICO — A empresa beneficiada deveré obedecer rigorg
samente o cronograma de andamento das obras, por ela ‘apresenta—
da, e que passa a fazer parte integrante da presente lei, sob pg
na da doagao ser revogada pelo nao cumprimento dos prazos estabg
lecidos.
Art. 29 — Revogadas as disposigées em contrario, espe￾cialmente 0 art. 29 da Lei n9 2.837/92 e art. 19 da Lei n9 2.930
/93, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de jg
nho de 1994.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE‘SE: v Data supra. 41LL44’6 b{
IV J OB ZIMMER,
P efeito Municipal.
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Câma'ra Munic1.I)a1 4e là'.;oa'tenetlmo
.*7rezados Ser111ores: '1/
Vimos mor Keio 6eï4tq, atender golicitaçao do Gegïs￾lat5.vû, remresen'tadtn Pe1O sr. Presidenle da eâmara de Vereadorcs, ,/
.
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h,
1estor Tenn-paso, referentta ao crarlograpa de consiruçao do pavilhao 1
(,e nosaa ernyme.sa, cuija obra se.rrk conclulda.em duas etapas, conrorme .t!
abaixo relaclouac!o:
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a) Eotamohycos!15012. de allcerce cotlczaid'os e dos
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-
k 5 tnet'ros dc alttzra das pared/asy 2#5 metron Je altura J; estao eolo￾j; cados. b) '.paredes - estam.a.o conelui:hao at4 o final de Jan￾J
/; bo/9ô. c) cobevtura e acaaoamentoo - ser-ao conclutclotlat; o
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1 a) Kliceree - inietaremos maie l50m2. de alieerce 1
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l nolrzl.clodesetebr)o.rpoa/'rge4d.es - ser-ao concluidas até'o final de ncvem￾l bro/94 c) robemtuma - oerâ concluida at; o fiual de feve￾re1mo/95. d) Construç-a2o do .pavilh*ao - eetar4 totameate conell
ido at/ o fiual de abril/95. sendo o que nos apresenta 13ara o mOD)enAOr gqbBcre￾mo-nos '
i. enciosamente.
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Ao Exfn. vereador Nestor Tenn-lpass j.ump. k.
lderlte da CCircara Atunl.cipal de l/'.chlt$artegro e'demais
Tares
vereadores
T?ua Jo'a-o T'essoa, l38B
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Câma'ra Munic1.I)a1 4e là'.;oa'tenetlmo
.*7rezados Ser111ores: '1/
Vimos mor Keio 6eï4tq, atender golicitaçao do Gegïs￾lat5.vû, remresen'tadtn Pe1O sr. Presidenle da eâmara de Vereadorcs, ,/
.
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h,
1estor Tenn-paso, referentta ao crarlograpa de consiruçao do pavilhao 1
(,e nosaa ernyme.sa, cuija obra se.rrk conclulda.em duas etapas, conrorme .t!
abaixo relaclouac!o:
;
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lD e'tapa
5
a) Eotamohycos!15012. de allcerce cotlczaid'os e dos
$
-
k 5 tnet'ros dc alttzra das pared/asy 2#5 metron Je altura J; estao eolo￾j; cados. b) '.paredes - estam.a.o conelui:hao at4 o final de Jan￾J
/; bo/9ô. c) cobevtura e acaaoamentoo - ser-ao conclutclotlat; o
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J 2g etapa
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1 a) Kliceree - inietaremos maie l50m2. de alieerce 1
''
.1
l nolrzl.clodesetebr)o.rpoa/'rge4d.es - ser-ao concluidas até'o final de ncvem￾l bro/94 c) robemtuma - oerâ concluida at; o fiual de feve￾re1mo/95. d) Construç-a2o do .pavilh*ao - eetar4 totameate conell
ido at/ o fiual de abril/95. sendo o que nos apresenta 13ara o mOD)enAOr gqbBcre￾mo-nos '
i. enciosamente.
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Ao Exfn. vereador Nestor Tenn-lpass j.ump. k.
lderlte da CCircara Atunl.cipal de l/'.chlt$artegro e'demais
Tares
vereadores
T?ua Jo'a-o T'essoa, l38B
$
Montenegro, 03 de Junho de 1994
A
Camara Nunici.pal de Montenegro
Prezados SenhOres:
Vimos por meio deste atender solicitagao do Legis—
lative, representado pelo Sr. Presiflente do camara de vereadores, /
Nestor Tenn—Pass, referente a0 cronograma de oonstrugao do pavilhao
do nossa empresa, cuja obra sera concluida em duas etapas, conforms
abaixo relacionado:
1° etapa
a) Estamos com 150m2. do alicerce concluidos e dos
5 metros de .1 bura flas parades, 2,5 metros de altura ja estao colo—
cados. b) Parades — estarao ccncluidas até 0 final de Jun~
ho/96.
c) Cobertura e acabamentos — Serao oonoluidoe até 0
final de julho/94
29 etaga
a) Alicerce — iniciaremos mais lSOmZ. de alicerce
no inicio de setembro/94.
b) paredes sera.o concluidas até 0 final de novem—
bro/94
c) Sobertura — seré concluida até 0 final de feve—
reiro/QS.
d) Consstruqao Go pavilhao — estaré totamente concui
ido até 0 final de abril/QS.
Sendo o que nos apresenta para o memento, subscre—
mo—no S
.tenciosamente.
Ao Exm. vereador ‘Testor Tenn-Pass do ”“1m“
Presidente da ,amara municipal de hontenegro e demais
vereadores
a Joao Pessoa, 1388

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