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norma nº 3114/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 1995
Date 1995-12-26
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências.
native_id3840

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DORIO GRANDCDOSUL
AR > f y e# PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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LCI N9 3 .114 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
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DïGp3e Ecbce oG vencimeoto/ i
do pessoal do municipio 9 '
dé outres orovidincias. j
Ivnla .Jpcoe ZI!4MER . eroTeito Municipal de looteoegco.
Fsgo sabec qoe a Clmmra Nunfcfpal mprovou e Pu 6an￾ciooc a leçuinte
L C 1:
) Gct. IC - O Valor de Qeferincim de qu9 trata o arti-
)
: ço 33. dl Lei Complementlc no 2.838/90 - Plano de Carreïra dDs
1 gecvïdoces - gasss a sev de R$ 247,.50 (duzentoG e quarenta e sete
!t ceais s cinquonta cmntavos.
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mrt. 2Q - O Talor dc Padrgo Refereocial de Que tratB
D actïpo 25, da Le: Complementat- no Q.é3V/9Q - PI/DD de Carreira
do Magistërio - pasla 8 sec de R% 342 ,60 (trezentos e qusrenta e
doïs reafs m Bessenta centevos).
Grt. 3Q - Fica O Podet- Cgecutivo autocizado a rea￾jostac em 1O'â tdez ptnrcento ) o% pcoventos do% fnativos e pensFes
dom wiEw as dos ex-servidoceq munfciDaiG, bem Eomo os demaf/ servi￾dores regidoB petl C .L .T.S nZD amparadcs pelal Lef% ComplementareG !
nQ 2 .636 e 2 .837, de 04-05-90. j
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ESTADO DORIO GRANDCDOSUL
AR > f y e# PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
yaszew.za.2.p '
AN *** p.
LCI N9 3 .114 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
t
DïGp3e Ecbce oG vencimeoto/ i
do pessoal do municipio 9 '
dé outres orovidincias. j
Ivnla .Jpcoe ZI!4MER . eroTeito Municipal de looteoegco.
Fsgo sabec qoe a Clmmra Nunfcfpal mprovou e Pu 6an￾ciooc a leçuinte
L C 1:
) Gct. IC - O Valor de Qeferincim de qu9 trata o arti-
)
: ço 33. dl Lei Complementlc no 2.838/90 - Plano de Carreïra dDs
1 gecvïdoces - gasss a sev de R$ 247,.50 (duzentoG e quarenta e sete
!t ceais s cinquonta cmntavos.
.1
mrt. 2Q - O Talor dc Padrgo Refereocial de Que tratB
D actïpo 25, da Le: Complementat- no Q.é3V/9Q - PI/DD de Carreira
do Magistërio - pasla 8 sec de R% 342 ,60 (trezentos e qusrenta e
doïs reafs m Bessenta centevos).
Grt. 3Q - Fica O Podet- Cgecutivo autocizado a rea￾jostac em 1O'â tdez ptnrcento ) o% pcoventos do% fnativos e pensFes
dom wiEw as dos ex-servidoceq munfciDaiG, bem Eomo os demaf/ servi￾dores regidoB petl C .L .T.S nZD amparadcs pelal Lef% ComplementareG !
nQ 2 .636 e 2 .837, de 04-05-90. j
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gm«(a PM
LEI N9 3.114 ~ DE 26 DE DEZEMBRD DE 1995.
Dispae Sabre DE vencimentos
do peesoal do municipio e
da Outras provid€ncias.
IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro.
Paco saber que a Cgmara Municipal aprovou e eu ean~
ciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — D Valor de Referéncia de que trata O arti￾gm 33. da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos
Servidores - passe a ser de R5 247.50 (duzentos e quarenta e sete
reaie e Cinquenta centavoe.
Art. 29 — O Valor do Padfiao Referencial de Que trata
o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira
do Magisterio — passa a ser de Rs 342,b0 (trezentos e quarenta e
dais reais e sessenta centavos).
Qrt. 39 — Fica O Peder Executivo auterizado a rea~
justar em 10% (dez porcento) DE proventos do; inativos e pensaes
dag viuvae dos ex—eervidoree municipais, bem come 05 demais eervi~
dares regidoa pela C.L.T.. n30 amparadoe pelas Leis Camplementares
mg 2.636 6 2.637, de 04—05-90.
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Gri. X2 - 0% PRCOCQOE dPCOCCPDEGG d3 8;1iC8ç3Q d/ )
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Gct. 5Q - Revoçmdms 1% disposiç3es em contclrio . a E
wcesente Lei entca em vigoc na data de sua publicaçAc, pcoduzïndo i
1 seul efeïtos a partic de IQ de feveceiro dm 1996.
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G&BINCTE DO PREFEITO MONICIPDL DE MONTCNEGRO. 28 de :
dezembco de 1995. '
RCGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :
Data Su;nc<B.
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Ik'' J& 1) ZI(FIMER, :
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
émapaefedta
Art. 49 ~ 05 encargos decorrentee da aplicaglo da
presente Lei correrzo a conta dag dotagses orgamentarias Dro—
arias.
Art. 59 - Revogadas as disposigaes em contrério. a Dresente Lei entra em vigor na data de sua publicagfio. produzindc
seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1996.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 26 de
dezembro de 1995.
REGISTRE—SE E PUBLIGUE—SE:
Data Supra.
IE ZIMMER.
Pre/ . Municipal.
S cretéria—Geral.

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