| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 1995 |
| Date | 1995-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
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..s ' . , J ' ' ( )f,'î * ESTADO DORIO GRANDCDOSUL AR > f y e# PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO yaszew.za.2.p ' AN *** p. LCI N9 3 .114 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. t DïGp3e Ecbce oG vencimeoto/ i do pessoal do municipio 9 ' dé outres orovidincias. j Ivnla .Jpcoe ZI!4MER . eroTeito Municipal de looteoegco. Fsgo sabec qoe a Clmmra Nunfcfpal mprovou e Pu 6anciooc a leçuinte L C 1: ) Gct. IC - O Valor de Qeferincim de qu9 trata o arti- ) : ço 33. dl Lei Complementlc no 2.838/90 - Plano de Carreïra dDs 1 gecvïdoces - gasss a sev de R$ 247,.50 (duzentoG e quarenta e sete !t ceais s cinquonta cmntavos. .1 mrt. 2Q - O Talor dc Padrgo Refereocial de Que tratB D actïpo 25, da Le: Complementat- no Q.é3V/9Q - PI/DD de Carreira do Magistërio - pasla 8 sec de R% 342 ,60 (trezentos e qusrenta e doïs reafs m Bessenta centevos). Grt. 3Q - Fica O Podet- Cgecutivo autocizado a reajostac em 1O'â tdez ptnrcento ) o% pcoventos do% fnativos e pensFes dom wiEw as dos ex-servidoceq munfciDaiG, bem Eomo os demaf/ servidores regidoB petl C .L .T.S nZD amparadcs pelal Lef% ComplementareG ! nQ 2 .636 e 2 .837, de 04-05-90. j ? $ . : f t1 i 1 1 J l $ 11 ..s ' . , J ' ' ( )f,'î * ESTADO DORIO GRANDCDOSUL AR > f y e# PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO yaszew.za.2.p ' AN *** p. LCI N9 3 .114 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. t DïGp3e Ecbce oG vencimeoto/ i do pessoal do municipio 9 ' dé outres orovidincias. j Ivnla .Jpcoe ZI!4MER . eroTeito Municipal de looteoegco. Fsgo sabec qoe a Clmmra Nunfcfpal mprovou e Pu 6anciooc a leçuinte L C 1: ) Gct. IC - O Valor de Qeferincim de qu9 trata o arti- ) : ço 33. dl Lei Complementlc no 2.838/90 - Plano de Carreïra dDs 1 gecvïdoces - gasss a sev de R$ 247,.50 (duzentoG e quarenta e sete !t ceais s cinquonta cmntavos. .1 mrt. 2Q - O Talor dc Padrgo Refereocial de Que tratB D actïpo 25, da Le: Complementat- no Q.é3V/9Q - PI/DD de Carreira do Magistërio - pasla 8 sec de R% 342 ,60 (trezentos e qusrenta e doïs reafs m Bessenta centevos). Grt. 3Q - Fica O Podet- Cgecutivo autocizado a reajostac em 1O'â tdez ptnrcento ) o% pcoventos do% fnativos e pensFes dom wiEw as dos ex-servidoceq munfciDaiG, bem Eomo os demaf/ servidores regidoB petl C .L .T.S nZD amparadcs pelal Lef% ComplementareG ! nQ 2 .636 e 2 .837, de 04-05-90. j ? $ . : f t1 i 1 1 J l $ 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gm«(a PM LEI N9 3.114 ~ DE 26 DE DEZEMBRD DE 1995. Dispae Sabre DE vencimentos do peesoal do municipio e da Outras provid€ncias. IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro. Paco saber que a Cgmara Municipal aprovou e eu ean~ ciono a seguinte L E I: Art. 19 — D Valor de Referéncia de que trata O artigm 33. da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores - passe a ser de R5 247.50 (duzentos e quarenta e sete reaie e Cinquenta centavoe. Art. 29 — O Valor do Padfiao Referencial de Que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Magisterio — passa a ser de Rs 342,b0 (trezentos e quarenta e dais reais e sessenta centavos). Qrt. 39 — Fica O Peder Executivo auterizado a rea~ justar em 10% (dez porcento) DE proventos do; inativos e pensaes dag viuvae dos ex—eervidoree municipais, bem come 05 demais eervi~ dares regidoa pela C.L.T.. n30 amparadoe pelas Leis Camplementares mg 2.636 6 2.637, de 04—05-90. z' m @ l ' j t. .v ESTADODORlOGRANDEDOSUL j ' 4 i IAx > !'. # PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 'j s F..x.....e.w p ' EL ' .% * ) . ( . *e k . .. ; ) Gri. X2 - 0% PRCOCQOE dPCOCCPDEGG d3 8;1iC8ç3Q d/ ) DCPBGDVG UPi COCCXCZO ; CODV8 d8G YQVDCYGG OCCOIXPRVXCiDG QCO- 1 orial. 1 i : ' , . 1 Gct. 5Q - Revoçmdms 1% disposiç3es em contclrio . a E wcesente Lei entca em vigoc na data de sua publicaçAc, pcoduzïndo i 1 seul efeïtos a partic de IQ de feveceiro dm 1996. . ) ' J ' G&BINCTE DO PREFEITO MONICIPDL DE MONTCNEGRO. 28 de : dezembco de 1995. ' RCGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : Data Su;nc<B. c ) Ik'' J& 1) ZI(FIMER, : ? Pce eit Munlcïpal. . t G 5 @ crefûutt-ia-Gerca1. : 7 ; l 7 ! : i 1 1 1 i 1 i 1 i l ! l i f z' m @ l ' j t. .v ESTADODORlOGRANDEDOSUL j ' 4 i IAx > !'. # PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 'j s F..x.....e.w p ' EL ' .% * ) . ( . *e k . .. ; ) Gri. X2 - 0% PRCOCQOE dPCOCCPDEGG d3 8;1iC8ç3Q d/ ) DCPBGDVG UPi COCCXCZO ; CODV8 d8G YQVDCYGG OCCOIXPRVXCiDG QCO- 1 orial. 1 i : ' , . 1 Gct. 5Q - Revoçmdms 1% disposiç3es em contclrio . a E wcesente Lei entca em vigoc na data de sua publicaçAc, pcoduzïndo i 1 seul efeïtos a partic de IQ de feveceiro dm 1996. . ) ' J ' G&BINCTE DO PREFEITO MONICIPDL DE MONTCNEGRO. 28 de : dezembco de 1995. ' RCGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : Data Su;nc<B. c ) Ik'' J& 1) ZI(FIMER, : ? Pce eit Munlcïpal. . t G 5 @ crefûutt-ia-Gerca1. : 7 ; l 7 ! : i 1 1 1 i 1 i 1 i l ! l i f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL émapaefedta Art. 49 ~ 05 encargos decorrentee da aplicaglo da presente Lei correrzo a conta dag dotagses orgamentarias Dro— arias. Art. 59 - Revogadas as disposigaes em contrério. a Dresente Lei entra em vigor na data de sua publicagfio. produzindc seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1996. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 26 de dezembro de 1995. REGISTRE—SE E PUBLIGUE—SE: Data Supra. IE ZIMMER. Pre/ . Municipal. S cretéria—Geral.