| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 1994 |
| Date | 1994-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a constituir consórcio intermunicipal para aquisição de equipamentos para a Delegacia de Polícia de Montenegro e dá outras providências. |
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. ' * ' ;. * , ( ,p.2...-uw r ir?'-- , k' r.z EsrADo Do RIo ORANDE Do suk # ; t' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO j ,vu .k.,zv'.. , 4 gt.$p. qaLueg Je.t-preliLo l 1:-, :-i.;t-':. ,.,-t,).,è-' '1j #, ' .@ . ; LEI NQ 2.970 - DE 10 DE JANEIRO DE 1994. X l4 k Autoriza o Municfpio ' a constituir conssrcio intermuni cipal para aquisiçâo de equipamentos para a Delegacia de Polfcia de Montenegro e dâoutrasprE vidências. '1 1, IvAN aacos ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenesro. ! . ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz , Art. 1Q - 2 o Municfpio de Montenegro autorizado a conl tituir, juntamente com os municfpios de Harmonia e Pareci Novo, cons6rcio intermunicipal para aquisiçâo de um Microcomputador 386 ' DX equipado com um estabilizador com transformador de IKVA,uma im J pressora com 24 agulhas e 132 colunas e um FAX com mem6ria, equipamentos destinados a operacionalizaçâo dos serviços da Delegacia de Polfcia de Montenegro, conforme minuta do termo de constituicâo de cons6rcio e de cess:o de uso que passa a integrar a presen te Lei. J ' qt Art. 2* - Os equipamentos de que trata esta Lei serxo 1t instalados na Delegacia de Polfcia de Montenegro. ; t :/ Art. 3* - A operaçâo, uso e conservaçâo dos equipamen11 tOS Serâde responsabilidade da Delegaciade Polfcia de Montene- $ 1 gro, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Admi j nistraçâo do Cons6rcio, integrado pelos Prefeitos dos Municfpio-s5 consorciados i . t Art. 4* - Fica o Executivo Municipal autorizado a oarti ! - - - l cipar na constituicâo do cons6rcio previsto nesta Lei, em valor E ë quivalente a 1/3 (um terço) do custo total dosequipamentos,valor 1 lo qual esta terça parte serâ inclufda no patrimônio dosbensm: ! pe !! ) veis do municfpio. E t . ; . ' * ' ;. * , ( ,p.2...-uw r ir?'-- , k' r.z EsrADo Do RIo ORANDE Do suk # ; t' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO j ,vu .k.,zv'.. , 4 gt.$p. qaLueg Je.t-preliLo l 1:-, :-i.;t-':. ,.,-t,).,è-' '1j #, ' .@ . ; LEI NQ 2.970 - DE 10 DE JANEIRO DE 1994. X l4 k Autoriza o Municfpio ' a constituir conssrcio intermuni cipal para aquisiçâo de equipamentos para a Delegacia de Polfcia de Montenegro e dâoutrasprE vidências. '1 1, IvAN aacos ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenesro. ! . ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz , Art. 1Q - 2 o Municfpio de Montenegro autorizado a conl tituir, juntamente com os municfpios de Harmonia e Pareci Novo, cons6rcio intermunicipal para aquisiçâo de um Microcomputador 386 ' DX equipado com um estabilizador com transformador de IKVA,uma im J pressora com 24 agulhas e 132 colunas e um FAX com mem6ria, equipamentos destinados a operacionalizaçâo dos serviços da Delegacia de Polfcia de Montenegro, conforme minuta do termo de constituicâo de cons6rcio e de cess:o de uso que passa a integrar a presen te Lei. J ' qt Art. 2* - Os equipamentos de que trata esta Lei serxo 1t instalados na Delegacia de Polfcia de Montenegro. ; t :/ Art. 3* - A operaçâo, uso e conservaçâo dos equipamen11 tOS Serâde responsabilidade da Delegaciade Polfcia de Montene- $ 1 gro, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Admi j nistraçâo do Cons6rcio, integrado pelos Prefeitos dos Municfpio-s5 consorciados i . t Art. 4* - Fica o Executivo Municipal autorizado a oarti ! - - - l cipar na constituicâo do cons6rcio previsto nesta Lei, em valor E ë quivalente a 1/3 (um terço) do custo total dosequipamentos,valor 1 lo qual esta terça parte serâ inclufda no patrimônio dosbensm: ! pe !! ) veis do municfpio. E t . ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aiinele 30 @releiio LEI N9 2.970 - DE 10 DE JANEIRO DE 1994. Autoriza o Municipio a constituir consércio intermuni cipal para aquisigao de equipa— mentos para a Delegacia de Poli— cia de Montenegro e déoutrasprg vidéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - E o Municipio de Montenegro autorizado a Gong tituir, juntamente com os municipios de Harmonia e Pareci Novo, consércio intermunicipal para aquisigao de um Microcomputador 386 DX equipado com um estabilizador com transformador de 1KVA,umaig pressora com 24 agulhas e 132 colunas e um FAX com meméria, equi— pamentos destinados a operacionalizagao dos servigos da Delegacia de Policia de Montenegro, conforme minuta do termo de constitui— cao de consércio e de cessao de uso que passa a integrar a preseg te Lei. Art. 29 — Os equipamentos de que trata esta Lei serao instalados na Delegacia de Policia de Montenegro. Art. 39 — A operagéo, uso e conservagao dos equipamen— tos sera de responsabilidade da Delegacia de Policia de Montene— gro, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Admi nistracéo do Consércio, integrado pelos Prefeitos dos Municipios consorciados. Art. 49 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a parti cipar na constituigéo do consércio previsto nesta Lei, em valor g quivalente a 1/3 (um tergo) do custo total dos equipamentos, valor pelo qual esta terga parte seré incluida no patrimonio dosbensmé veis do municipio. ._ MW. “MM-.. .hmM‘LW WWW '.' . vë x. >x .l xj'jF* p I ssrAoo Do R1o GRANDE oosuk ! . PREFEITURA MUNKIPAL DEMONTENEGRO ê ..vyt )4j: . . i .:>. t3f5 $.64. tja/laefeJ>.tylr:/cf/e m t f. $#1,/C:px < , l # @ Art. 50 - A aquisiçâo dos equipamentos previstos nesta Lei serâ efetuada mediante licitacâo. l ; Art 6* - O Prefeito Municipal poderâ delegar ao servi- , dor de sua confiança, por Portaria, a tarefa de representâ-lo no ' cons6rcio e praticar os atos necessârios. i . Art. 7* - Fica inclufdo, no Plano Plurianual e naLeide diretrizes orcamentirias o seguinte programa: 1 i Participaçâo em cons6rcio para aquisiçâo de equipamentos destinaJ ; dos a Delegacia de Polïcia de Montenegro. i Func:o: 03 - Administraçâo e Planejamento è k 1 Programa: 07 - Administraçâo ' j ' t sub-programa: o21 - Administraçâo Geral l ' Projeto no 1052 - Participacâo em Conssrcio para aquisi i! çâo de equipamentos destinados a Delm ôl gacia de Polfcia de Montenegro. ' ;, Elemento de Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material i permanente. .1 . i . i i Art. 8* - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 1 ' : um Cridito Especial no montante de at@ CR$ 500.000,00 (qiinhentos J ' , mi1 cruzeiros reais) para atender o disposto nesta Lei. Art. 9* - Servirâ de recursos para cobertura do Cridito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadaçâo que vier ocorrer no presente exercfcio. Art. 10 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGROF 10 de janeiro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : k Data supra. z, IV J- OB ZIMMRR, . P feito Municipal. CAX wD 1 jRsOeScEeâria- MGEerIDaAl,. ir . '.' . vë x. >x .l xj'jF* p I ssrAoo Do R1o GRANDE oosuk ! . PREFEITURA MUNKIPAL DEMONTENEGRO ê ..vyt )4j: . . i .:>. t3f5 $.64. tja/laefeJ>.tylr:/cf/e m t f. $#1,/C:px < , l # @ Art. 50 - A aquisiçâo dos equipamentos previstos nesta Lei serâ efetuada mediante licitacâo. l ; Art 6* - O Prefeito Municipal poderâ delegar ao servi- , dor de sua confiança, por Portaria, a tarefa de representâ-lo no ' cons6rcio e praticar os atos necessârios. i . Art. 7* - Fica inclufdo, no Plano Plurianual e naLeide diretrizes orcamentirias o seguinte programa: 1 i Participaçâo em cons6rcio para aquisiçâo de equipamentos destinaJ ; dos a Delegacia de Polïcia de Montenegro. i Func:o: 03 - Administraçâo e Planejamento è k 1 Programa: 07 - Administraçâo ' j ' t sub-programa: o21 - Administraçâo Geral l ' Projeto no 1052 - Participacâo em Conssrcio para aquisi i! çâo de equipamentos destinados a Delm ôl gacia de Polfcia de Montenegro. ' ;, Elemento de Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material i permanente. .1 . i . i i Art. 8* - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 1 ' : um Cridito Especial no montante de at@ CR$ 500.000,00 (qiinhentos J ' , mi1 cruzeiros reais) para atender o disposto nesta Lei. Art. 9* - Servirâ de recursos para cobertura do Cridito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadaçâo que vier ocorrer no presente exercfcio. Art. 10 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGROF 10 de janeiro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : k Data supra. z, IV J- OB ZIMMRR, . P feito Municipal. CAX wD 1 jRsOeScEeâria- MGEerIDaAl,. ir . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @néinele (90 @refleilo “ Art. 59 — A aquisigao dos equipamentos previstos nesta Lei sera efetuada mediante licitagéo. Art. 69 — O Prefeito Municipal poderé delegar ao servi— dor de sua confianga, por Portaria, a tarefa de representé—lo no consércio e praticar os ates necessaries. Art. 79 — Fica incluido, no Plano Plurianual e nalei.de diretrizes orgamentarias o seguinte programa: Participagao em Consércio para aquisigao de equipamentos destina— dos a Delegacia de Policia de Montenegro. Fungao: 03 — Administragao e Planejamento Programa: 07 — Administraqao Sub-Programa: 021 — Administragao Geral Projeto n9 1052 — Participagao em Consércio para aquisi 930 de equipamentos destinados a Delg gacia de Policia de Montenegro. Elemento de Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente. Art. 89 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de até CR$ 500.000,00 (qfiinhentos mil cruzeiros reais) para atender o disposto nesta Lei. Art. 99 — Serviré de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadaqao que vier ocorrer no presente exercicio. Art. 10 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de ja— neiro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t Data supra. _ cxapcoo(‘f IV OB ZIMMER, p . . . CLAJ<D _ feito Mun1c1pal. ROSE MEIDA, Sec e aria—Geral.