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norma nº 2970/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 1994
Date 1994-01-10
EmentaAutoriza o Município a constituir consórcio intermunicipal para aquisição de equipamentos para a Delegacia de Polícia de Montenegro e dá outras providências.
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LEI NQ 2.970 - DE 10 DE JANEIRO DE 1994. X
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Autoriza o Municfpio '
a constituir conssrcio intermuni
cipal para aquisiçâo de equipa￾mentos para a Delegacia de Polf￾cia de Montenegro e dâoutrasprE
vidências.
'1 1, IvAN aacos ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenesro.
! .
' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E Iz ,
Art. 1Q - 2 o Municfpio de Montenegro autorizado a conl
tituir, juntamente com os municfpios de Harmonia e Pareci Novo,
cons6rcio intermunicipal para aquisiçâo de um Microcomputador 386 '
DX equipado com um estabilizador com transformador de IKVA,uma im
J
pressora com 24 agulhas e 132 colunas e um FAX com mem6ria, equi￾pamentos destinados a operacionalizaçâo dos serviços da Delegacia
de Polfcia de Montenegro, conforme minuta do termo de constitui￾câo de cons6rcio e de cess:o de uso que passa a integrar a presen
te Lei.
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qt Art. 2* - Os equipamentos de que trata esta Lei serxo
1t instalados na Delegacia de Polfcia de Montenegro.
;
t
:/ Art. 3* - A operaçâo, uso e conservaçâo dos equipamen￾11 tOS Serâde responsabilidade da Delegaciade Polfcia de Montene-
$
1 gro, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Admi
j nistraçâo do Cons6rcio, integrado pelos Prefeitos dos Municfpio-s￾5 consorciados
i .
t Art. 4* - Fica o Executivo Municipal autorizado a oarti
! - - -
l cipar na constituicâo do cons6rcio previsto nesta Lei, em valor E
ë quivalente a 1/3 (um terço) do custo total dosequipamentos,valor
1 lo qual esta terça parte serâ inclufda no patrimônio dosbensm: ! pe
!!
) veis do municfpio.
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r.z EsrADo Do RIo ORANDE Do suk #
; t' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO j ,vu .k.,zv'.. , 4
gt.$p. qaLueg Je.t-preliLo l
1:-, :-i.;t-':. ,.,-t,).,è-' '1j
#, ' .@ . ;
LEI NQ 2.970 - DE 10 DE JANEIRO DE 1994. X
l4
k
Autoriza o Municfpio '
a constituir conssrcio intermuni
cipal para aquisiçâo de equipa￾mentos para a Delegacia de Polf￾cia de Montenegro e dâoutrasprE
vidências.
'1 1, IvAN aacos ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenesro.
! .
' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E Iz ,
Art. 1Q - 2 o Municfpio de Montenegro autorizado a conl
tituir, juntamente com os municfpios de Harmonia e Pareci Novo,
cons6rcio intermunicipal para aquisiçâo de um Microcomputador 386 '
DX equipado com um estabilizador com transformador de IKVA,uma im
J
pressora com 24 agulhas e 132 colunas e um FAX com mem6ria, equi￾pamentos destinados a operacionalizaçâo dos serviços da Delegacia
de Polfcia de Montenegro, conforme minuta do termo de constitui￾câo de cons6rcio e de cess:o de uso que passa a integrar a presen
te Lei.
J '
qt Art. 2* - Os equipamentos de que trata esta Lei serxo
1t instalados na Delegacia de Polfcia de Montenegro.
;
t
:/ Art. 3* - A operaçâo, uso e conservaçâo dos equipamen￾11 tOS Serâde responsabilidade da Delegaciade Polfcia de Montene-
$
1 gro, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Admi
j nistraçâo do Cons6rcio, integrado pelos Prefeitos dos Municfpio-s￾5 consorciados
i .
t Art. 4* - Fica o Executivo Municipal autorizado a oarti
! - - -
l cipar na constituicâo do cons6rcio previsto nesta Lei, em valor E
ë quivalente a 1/3 (um terço) do custo total dosequipamentos,valor
1 lo qual esta terça parte serâ inclufda no patrimônio dosbensm: ! pe
!!
) veis do municfpio.
E
t . ;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aiinele 30 @releiio
LEI N9 2.970 - DE 10 DE JANEIRO DE 1994.
Autoriza o Municipio
a constituir consércio intermuni
cipal para aquisigao de equipa—
mentos para a Delegacia de Poli—
cia de Montenegro e déoutrasprg
vidéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - E o Municipio de Montenegro autorizado a Gong
tituir, juntamente com os municipios de Harmonia e Pareci Novo,
consércio intermunicipal para aquisigao de um Microcomputador 386
DX equipado com um estabilizador com transformador de 1KVA,umaig
pressora com 24 agulhas e 132 colunas e um FAX com meméria, equi—
pamentos destinados a operacionalizagao dos servigos da Delegacia
de Policia de Montenegro, conforme minuta do termo de constitui—
cao de consércio e de cessao de uso que passa a integrar a preseg
te Lei.
Art. 29 — Os equipamentos de que trata esta Lei serao
instalados na Delegacia de Policia de Montenegro.
Art. 39 — A operagéo, uso e conservagao dos equipamen—
tos sera de responsabilidade da Delegacia de Policia de Montene—
gro, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Admi
nistracéo do Consércio, integrado pelos Prefeitos dos Municipios
consorciados.
Art. 49 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a parti
cipar na constituigéo do consércio previsto nesta Lei, em valor g
quivalente a 1/3 (um tergo) do custo total dos equipamentos, valor
pelo qual esta terga parte seré incluida no patrimonio dosbensmé
veis do municipio. ._ MW. “MM-.. .hmM‘LW WWW
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Art. 50 - A aquisiçâo dos equipamentos previstos nesta
Lei serâ efetuada mediante licitacâo.
l
; Art 6* - O Prefeito Municipal poderâ delegar ao servi-
, dor de sua confiança, por Portaria, a tarefa de representâ-lo no
' cons6rcio e praticar os atos necessârios.
i .
Art. 7* - Fica inclufdo, no Plano Plurianual e naLeide
diretrizes orcamentirias o seguinte programa:
1
i Participaçâo em cons6rcio para aquisiçâo de equipamentos destina￾J
; dos a Delegacia de Polïcia de Montenegro.
i Func:o: 03 - Administraçâo e Planejamento è
k
1 Programa: 07 - Administraçâo '
j '
t sub-programa: o21 - Administraçâo Geral
l
' Projeto no 1052 - Participacâo em Conssrcio para aquisi
i! çâo de equipamentos destinados a Delm
ôl gacia de Polfcia de Montenegro. '
;, Elemento de Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material
i permanente.
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i
i Art. 8* - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
1
'
: um Cridito Especial no montante de at@ CR$ 500.000,00 (qiinhentos
J '
, mi1 cruzeiros reais) para atender o disposto nesta Lei.
Art. 9* - Servirâ de recursos para cobertura do Cridito
aberto pelo artigo anterior a maior arrecadaçâo que vier ocorrer
no presente exercfcio.
Art. 10 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGROF 10 de ja￾neiro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :
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Data supra. z,
IV J- OB ZIMMRR,
. P feito Municipal.
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Art. 50 - A aquisiçâo dos equipamentos previstos nesta
Lei serâ efetuada mediante licitacâo.
l
; Art 6* - O Prefeito Municipal poderâ delegar ao servi-
, dor de sua confiança, por Portaria, a tarefa de representâ-lo no
' cons6rcio e praticar os atos necessârios.
i .
Art. 7* - Fica inclufdo, no Plano Plurianual e naLeide
diretrizes orcamentirias o seguinte programa:
1
i Participaçâo em cons6rcio para aquisiçâo de equipamentos destina￾J
; dos a Delegacia de Polïcia de Montenegro.
i Func:o: 03 - Administraçâo e Planejamento è
k
1 Programa: 07 - Administraçâo '
j '
t sub-programa: o21 - Administraçâo Geral
l
' Projeto no 1052 - Participacâo em Conssrcio para aquisi
i! çâo de equipamentos destinados a Delm
ôl gacia de Polfcia de Montenegro. '
;, Elemento de Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material
i permanente.
.1 .
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i Art. 8* - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
1
'
: um Cridito Especial no montante de at@ CR$ 500.000,00 (qiinhentos
J '
, mi1 cruzeiros reais) para atender o disposto nesta Lei.
Art. 9* - Servirâ de recursos para cobertura do Cridito
aberto pelo artigo anterior a maior arrecadaçâo que vier ocorrer
no presente exercfcio.
Art. 10 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGROF 10 de ja￾neiro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :
k
Data supra. z,
IV J- OB ZIMMRR,
. P feito Municipal.
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1
jRsOeScEeâria- MGEerIDaAl,.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@néinele (90 @refleilo “
Art. 59 — A aquisigao dos equipamentos previstos nesta
Lei sera efetuada mediante licitagéo.
Art. 69 — O Prefeito Municipal poderé delegar ao servi—
dor de sua confianga, por Portaria, a tarefa de representé—lo no
consércio e praticar os ates necessaries.
Art. 79 — Fica incluido, no Plano Plurianual e nalei.de
diretrizes orgamentarias o seguinte programa:
Participagao em Consércio para aquisigao de equipamentos destina—
dos a Delegacia de Policia de Montenegro.
Fungao: 03 — Administragao e Planejamento
Programa: 07 — Administraqao
Sub-Programa: 021 — Administragao Geral
Projeto n9 1052 — Participagao em Consércio para aquisi
930 de equipamentos destinados a Delg
gacia de Policia de Montenegro.
Elemento de Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material
Permanente.
Art. 89 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Especial no montante de até CR$ 500.000,00 (qfiinhentos
mil cruzeiros reais) para atender o disposto nesta Lei.
Art. 99 — Serviré de recursos para cobertura do Crédito
aberto pelo artigo anterior a maior arrecadaqao que vier ocorrer
no presente exercicio.
Art. 10 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de ja—
neiro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
t Data supra. _ cxapcoo(‘f
IV OB ZIMMER,
p . . . CLAJ<D _ feito Mun1c1pal.
ROSE MEIDA,
Sec e aria—Geral.

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