br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2975/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2975 / 1994
Date 1994-01-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.p
-
.. ,4J- , t
u .. j
c7,2rm > . ' j
' # * Y ESTADQ D0 RIO GRANDEDO SUL 1J
' PRZFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO
, < ' t l.j(..:( . '
f .,'
.ji,., ..kj . r qaLlneg J.tvrqoiko '
# .;.'ti'4'.'i.*''.z*4 Q '
1 ;
t . '. *
f
LEI NQ 2.975 - DE 19 DE JANEIRO DE 1994. r
' Dispöe sobre os ven￾l' CiDOXYOS do PCSSOZi do ZVZYCQ
pio e dâ outras providências.
(
f?
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. j
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
1 a seguinte
1
l yaz Iz
Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo
33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi￾dores, passa a ser de CR$ 51.291,89 (cinqienta e um mil e duzen￾tos e noventa e um cruzeiros reais e oitenta e nove centavos). j
t
i
Art. 2Q - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o l
.i k
'
:! art. 25 da Leï Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA
)1 gistirio,passa a ser de CR$ 71.019,56 (setenta e um mi1 e dezenz
1 ve cruzeiros reais e einqqenta e seis centavos).
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em 39,00% (trinta e nove por cento) os proventos dos inativos
e as pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os
demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis ;
f
Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. '
î
j
.p
-
.. ,4J- , t
u .. j
c7,2rm > . ' j
' # * Y ESTADQ D0 RIO GRANDEDO SUL 1J
' PRZFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO
, < ' t l.j(..:( . '
f .,'
.ji,., ..kj . r qaLlneg J.tvrqoiko '
# .;.'ti'4'.'i.*''.z*4 Q '
1 ;
t . '. *
f
LEI NQ 2.975 - DE 19 DE JANEIRO DE 1994. r
' Dispöe sobre os ven￾l' CiDOXYOS do PCSSOZi do ZVZYCQ
pio e dâ outras providências.
(
f?
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. j
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
1 a seguinte
1
l yaz Iz
Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo
33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi￾dores, passa a ser de CR$ 51.291,89 (cinqienta e um mil e duzen￾tos e noventa e um cruzeiros reais e oitenta e nove centavos). j
t
i
Art. 2Q - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o l
.i k
'
:! art. 25 da Leï Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA
)1 gistirio,passa a ser de CR$ 71.019,56 (setenta e um mi1 e dezenz
1 ve cruzeiros reais e einqqenta e seis centavos).
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em 39,00% (trinta e nove por cento) os proventos dos inativos
e as pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os
demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis ;
f
Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. '
î
j
'l ii.“
ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineh :90 @releilo
'5 (3‘10
LEI N9 2.975 - DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
Dispée sobre os ven—
cimentos do pessoal do Munici
pio e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata o artigo
33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi￾dores, passa a ser de CR$ 51.291,89 (cinqfienta e um mil e duzen—
tos e noventa e um cruzeiros reais e oitenta e nove centavos).
Art. 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata 0
art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Mg
gistério, passa a ser de CR$ 71.019,56 (setenta e um mil e dezeng
ve cruzeiros reais e cinqflenta e seis centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajus—
tar em 39,00% (trinta e nove por cento) os proventos dos inativos
e as pensaes das vifivas dos ex-servidores municipais, bem como os
demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis
Complementares n9s 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
.e.- - -- j
' ' QSTADO DO Rl0 GRANDE DO Sl1L
. = PRtFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO +'èr.g' .qj; ! .J:. ) k. .
! 1 rt:. - j. qaLityog J,qlt,gfaqo
i '',,j..'.:.-.-so,.. C;
l ..
l m
j *
!
)
'
' p
Art. 4* -.Os encargos decorrentes da aplicaçâo da pre￾sente Lei correrxo à conta das dotaçöes orçamentârias pröprias.
,
. Art. 59 --Revogadas as disposigöes em contrârio; a pre- )
1'. sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâoe produzindo
seus efeitos a partir de lQ de janeiro de 1994. ,
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 19 de ja￾neiro de 1994.
I
. k
'
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: !
Data supra. F i
-?'-z.-/
! IV JA B ZIMMRRF
I, * pr veito Municipal.
f ;lRoss-z Msîkot,<,
k se r r'a-Geral.
.1
. !
î
'
j '
1
l
1
à
, *
i
l
.e.- - -- j
' ' QSTADO DO Rl0 GRANDE DO Sl1L
. = PRtFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO +'èr.g' .qj; ! .J:. ) k. .
! 1 rt:. - j. qaLityog J,qlt,gfaqo
i '',,j..'.:.-.-so,.. C;
l ..
l m
j *
!
)
'
' p
Art. 4* -.Os encargos decorrentes da aplicaçâo da pre￾sente Lei correrxo à conta das dotaçöes orçamentârias pröprias.
,
. Art. 59 --Revogadas as disposigöes em contrârio; a pre- )
1'. sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâoe produzindo
seus efeitos a partir de lQ de janeiro de 1994. ,
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 19 de ja￾neiro de 1994.
I
. k
'
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: !
Data supra. F i
-?'-z.-/
! IV JA B ZIMMRRF
I, * pr veito Municipal.
f ;lRoss-z Msîkot,<,
k se r r'a-Geral.
.1
. !
î
'
j '
1
l
1
à
, *
i
l
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(ga‘ineh (9» @rnleifo
Art. 49 m Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias.
Art. 59 « Revogadas as disposigées em contrario, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ja—
neiro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. ‘ (/6114
IV JA B ZIMMER,
. Pr feito Municipal.
(x L~<v
ROSE I MEIDA,
( Se r a—Geral.

open original →