| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 1994 |
| Date | 1994-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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.p - .. ,4J- , t u .. j c7,2rm > . ' j ' # * Y ESTADQ D0 RIO GRANDEDO SUL 1J ' PRZFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO , < ' t l.j(..:( . ' f .,' .ji,., ..kj . r qaLlneg J.tvrqoiko ' # .;.'ti'4'.'i.*''.z*4 Q ' 1 ; t . '. * f LEI NQ 2.975 - DE 19 DE JANEIRO DE 1994. r ' Dispöe sobre os venl' CiDOXYOS do PCSSOZi do ZVZYCQ pio e dâ outras providências. ( f? IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. j Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 1 a seguinte 1 l yaz Iz Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de CR$ 51.291,89 (cinqienta e um mil e duzentos e noventa e um cruzeiros reais e oitenta e nove centavos). j t i Art. 2Q - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o l .i k ' :! art. 25 da Leï Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA )1 gistirio,passa a ser de CR$ 71.019,56 (setenta e um mi1 e dezenz 1 ve cruzeiros reais e einqqenta e seis centavos). Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 39,00% (trinta e nove por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis ; f Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. ' î j .p - .. ,4J- , t u .. j c7,2rm > . ' j ' # * Y ESTADQ D0 RIO GRANDEDO SUL 1J ' PRZFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO , < ' t l.j(..:( . ' f .,' .ji,., ..kj . r qaLlneg J.tvrqoiko ' # .;.'ti'4'.'i.*''.z*4 Q ' 1 ; t . '. * f LEI NQ 2.975 - DE 19 DE JANEIRO DE 1994. r ' Dispöe sobre os venl' CiDOXYOS do PCSSOZi do ZVZYCQ pio e dâ outras providências. ( f? IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. j Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 1 a seguinte 1 l yaz Iz Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de CR$ 51.291,89 (cinqienta e um mil e duzentos e noventa e um cruzeiros reais e oitenta e nove centavos). j t i Art. 2Q - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o l .i k ' :! art. 25 da Leï Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA )1 gistirio,passa a ser de CR$ 71.019,56 (setenta e um mi1 e dezenz 1 ve cruzeiros reais e einqqenta e seis centavos). Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 39,00% (trinta e nove por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis ; f Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. ' î j 'l ii.“ ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineh :90 @releilo '5 (3‘10 LEI N9 2.975 - DE 19 DE JANEIRO DE 1994. Dispée sobre os ven— cimentos do pessoal do Munici pio e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de CR$ 51.291,89 (cinqfienta e um mil e duzen— tos e noventa e um cruzeiros reais e oitenta e nove centavos). Art. 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Mg gistério, passa a ser de CR$ 71.019,56 (setenta e um mil e dezeng ve cruzeiros reais e cinqflenta e seis centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajus— tar em 39,00% (trinta e nove por cento) os proventos dos inativos e as pensaes das vifivas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n9s 2.636 e 2.637, de 04—05—90. .e.- - -- j ' ' QSTADO DO Rl0 GRANDE DO Sl1L . = PRtFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO +'èr.g' .qj; ! .J:. ) k. . ! 1 rt:. - j. qaLityog J,qlt,gfaqo i '',,j..'.:.-.-so,.. C; l .. l m j * ! ) ' ' p Art. 4* -.Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrxo à conta das dotaçöes orçamentârias pröprias. , . Art. 59 --Revogadas as disposigöes em contrârio; a pre- ) 1'. sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâoe produzindo seus efeitos a partir de lQ de janeiro de 1994. , RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 19 de janeiro de 1994. I . k ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ! Data supra. F i -?'-z.-/ ! IV JA B ZIMMRRF I, * pr veito Municipal. f ;lRoss-z Msîkot,<, k se r r'a-Geral. .1 . ! î ' j ' 1 l 1 à , * i l .e.- - -- j ' ' QSTADO DO Rl0 GRANDE DO Sl1L . = PRtFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO +'èr.g' .qj; ! .J:. ) k. . ! 1 rt:. - j. qaLityog J,qlt,gfaqo i '',,j..'.:.-.-so,.. C; l .. l m j * ! ) ' ' p Art. 4* -.Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrxo à conta das dotaçöes orçamentârias pröprias. , . Art. 59 --Revogadas as disposigöes em contrârio; a pre- ) 1'. sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâoe produzindo seus efeitos a partir de lQ de janeiro de 1994. , RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 19 de janeiro de 1994. I . k ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ! Data supra. F i -?'-z.-/ ! IV JA B ZIMMRRF I, * pr veito Municipal. f ;lRoss-z Msîkot,<, k se r r'a-Geral. .1 . ! î ' j ' 1 l 1 à , * i l ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (ga‘ineh (9» @rnleifo Art. 49 m Os encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias. Art. 59 « Revogadas as disposigées em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ja— neiro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. ‘ (/6114 IV JA B ZIMMER, . Pr feito Municipal. (x L~<v ROSE I MEIDA, ( Se r a—Geral.