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norma nº 2977/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2977 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaIsenta do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo as Unidades Industriais e Templos de qualquer culto e dá outras providências.
native_id3851

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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a segulnte
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1 Art. IQ - Ficam isentas do pagamento da Taxa de Coleta
de Lixo as unidades industriais e templos de qualquer culto.
Art. 20 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de. sua publicaçâo, retroagindo j
seus efeitos a partir de IQ de janeiro de 1994. 1)
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! RARINETII DO PREFEITO MUNICIPAL DE KONTENEGRO, 18 de fe￾l
l vereiro de 1994.
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LEI NQ 2.977 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. q
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î Isenta o pagamento da
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Taxa de coleta de Lixo as Unidl
des Industriais e Templos de
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1. qualquer culto e dâ outras pro￾vidências. '
RICARDOSENGERFVice-prefeitoMunicipalde Montenegro, )
no exercfcio do cargo de Prefeito. . 1
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono '
a segulnte
:
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1 Art. IQ - Ficam isentas do pagamento da Taxa de Coleta
de Lixo as unidades industriais e templos de qualquer culto.
Art. 20 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de. sua publicaçâo, retroagindo j
seus efeitos a partir de IQ de janeiro de 1994. 1)
5
! RARINETII DO PREFEITO MUNICIPAL DE KONTENEGRO, 18 de fe￾l
l vereiro de 1994.
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1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Datasupra. (.-j p-j.
R CARDO SENG Re
Vice-prefeito em Exercfcio.
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’5v ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Isenta do pagamento da
Taxa de Coleta de Lixo as Unidg
des Industriais e Templos de
qualquer culto e dé outras pro—
vidéncias.
RICARDO SENGER, Vice—Prefeito Municipal de Montenegro,
no exercicio do cargo de Prefeito.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — Ficam isentas do pagamento da Taxa de Coleta
de Lixo as unidades industriais e templos de qualquer culto.
Art. 29 — Revogadas as disposig6es em contrério, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo
seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe￾vereiro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. Q
§‘*' E;’2? R CARDO SENG R,
Vice-Prefeito em Exercicio.
£2 nfis
S cretéria—Geral.

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