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norma nº 2979/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2979 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3852

Documents (1)

texto integral #

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cimentos do pessoal do Munici￾pio e dâ outras providências. (
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! Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
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da Lei Complementar no 2.636/9Q - Plano de Carreira dos Servido￾res, passa a ser de CR$72.321,56 (setenta e dois mi1 e trezentos
e vinte e um cruzeiros reais e cinqdenta e seis centavos).
Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o
i art. 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA
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1 Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
' em 41,00% (quarenta e um por cento) os proventos dos inativos e
as pensöes das viivas dos ex-servidores regidos pela C.L.T.: nâo
amparadospelasLeis ComplementaresnQs2.636e2.637,de04-05-90. 1
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LEI NQ 2.979 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. 4
1.
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sispge sobre os veL
cimentos do pessoal do Munici￾pio e dâ outras providências. (
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T.
RICAQDD SENGER. Vice-prefeito Municipal de Montenegro,
no exercfcio do cargo de Prefeito.
! Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
I a seguinte
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Art. 10 - O Valor de Refer@ncia de que trata o artigo 33 E
da Lei Complementar no 2.636/9Q - Plano de Carreira dos Servido￾res, passa a ser de CR$72.321,56 (setenta e dois mi1 e trezentos
e vinte e um cruzeiros reais e cinqdenta e seis centavos).
Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o
i art. 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA
lf qist:rio, passa a ser de CR$100.137,58 (cem mi1 e cento e trinta
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1' e sete cruzeiros reais e cinqëenta e oito centavos). lj
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1 Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
' em 41,00% (quarenta e um por cento) os proventos dos inativos e
as pensöes das viivas dos ex-servidores regidos pela C.L.T.: nâo
amparadospelasLeis ComplementaresnQs2.636e2.637,de04-05-90. 1
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ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.979 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994.
Dispoe sobre os veg
cimentos do pessoal do Munici￾pio e dé outras providéncias.
RICARDO SENGER, Vice—Prefeito Municipal de Montenegro,
no exercicio do cargo de Prefeito.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
Art. 19 — o Valor de Referéncia de que trataCJartigo 33
da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servido—
res, passa a ser de CR$72.321,56 (setenta e dois mil e trezentos
e vinte e um cruzeiros reais e cinqflenta e seis centavos).
Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata 0
art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Mg
gistério, passa a ser de CR$100.137,58 (cem mil e cento e trinta
e sete cruzeiros reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 41,00% (quarenta e um por cento) os proventos dos inativos e as pensées das vifivas dos ex—servidores regidos pela C.L.T., n50
amparados pelas Leis Complementareas 2.636e 2.637,de 04-05-90.
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sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pröprias.
Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- ,
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacâo, produzindo
seus efeitos a partir de lQ de fevereiro de 1994.
NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe-
; vereiro de 1994.
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Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- ,
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Art. 49 n 05 encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias.
Art. 59 _ Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe—
vereiro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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