| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
| native_id | 3852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'*' j' ' . .e i s>k .k i (.z zhj;v .'..' < ESTADO D0 Rl0 GRANDE DO SUL . ! . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO 4'13.j'':>.$...jt!:L I i .@' 'te/''.#.-.' x! 14. nakneleJagbeleilo ,', . . l'. ... z .- k < y k.)q.)j;..r:.Ltjr.:k, j . . .. . F' .l ; .t1 I fj' . .) ! j LEI NQ 2.979 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. 4 1. 1E k. ! sispge sobre os veL cimentos do pessoal do Municipio e dâ outras providências. ( i T. RICAQDD SENGER. Vice-prefeito Municipal de Montenegro, no exercfcio do cargo de Prefeito. ! Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono I a seguinte i 1 )I / yasIz $t l Art. 10 - O Valor de Refer@ncia de que trata o artigo 33 E da Lei Complementar no 2.636/9Q - Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de CR$72.321,56 (setenta e dois mi1 e trezentos e vinte e um cruzeiros reais e cinqdenta e seis centavos). Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o i art. 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA lf qist:rio, passa a ser de CR$100.137,58 (cem mi1 e cento e trinta 1 ' . 1' e sete cruzeiros reais e cinqëenta e oito centavos). lj i 1 Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar ' em 41,00% (quarenta e um por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das viivas dos ex-servidores regidos pela C.L.T.: nâo amparadospelasLeis ComplementaresnQs2.636e2.637,de04-05-90. 1 I E 1 l @. e @ @ @. w *1 @. j : i! l!4 . '*' j' ' . .e i s>k .k i (.z zhj;v .'..' < ESTADO D0 Rl0 GRANDE DO SUL . ! . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO 4'13.j'':>.$...jt!:L I i .@' 'te/''.#.-.' x! 14. nakneleJagbeleilo ,', . . l'. ... z .- k < y k.)q.)j;..r:.Ltjr.:k, j . . .. . F' .l ; .t1 I fj' . .) ! j LEI NQ 2.979 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. 4 1. 1E k. ! sispge sobre os veL cimentos do pessoal do Municipio e dâ outras providências. ( i T. RICAQDD SENGER. Vice-prefeito Municipal de Montenegro, no exercfcio do cargo de Prefeito. ! Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono I a seguinte i 1 )I / yasIz $t l Art. 10 - O Valor de Refer@ncia de que trata o artigo 33 E da Lei Complementar no 2.636/9Q - Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de CR$72.321,56 (setenta e dois mi1 e trezentos e vinte e um cruzeiros reais e cinqdenta e seis centavos). Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o i art. 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do MA lf qist:rio, passa a ser de CR$100.137,58 (cem mi1 e cento e trinta 1 ' . 1' e sete cruzeiros reais e cinqëenta e oito centavos). lj i 1 Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar ' em 41,00% (quarenta e um por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das viivas dos ex-servidores regidos pela C.L.T.: nâo amparadospelasLeis ComplementaresnQs2.636e2.637,de04-05-90. 1 I E 1 l @. e @ @ @. w *1 @. j : i! l!4 . ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @q‘ineie 30 @releiio LEI N9 2.979 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispoe sobre os veg cimentos do pessoal do Municipio e dé outras providéncias. RICARDO SENGER, Vice—Prefeito Municipal de Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 — o Valor de Referéncia de que trataCJartigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servido— res, passa a ser de CR$72.321,56 (setenta e dois mil e trezentos e vinte e um cruzeiros reais e cinqflenta e seis centavos). Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Mg gistério, passa a ser de CR$100.137,58 (cem mil e cento e trinta e sete cruzeiros reais e cinquenta e oito centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 41,00% (quarenta e um por cento) os proventos dos inativos e as pensées das vifivas dos ex—servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementareas 2.636e 2.637,de 04-05-90. ”mum F !i EsvAoo ooRIo oRAsoeoo su '1 PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ; ' + fy.'1q,Jtlr ! , . .L.i.. < j, qakneg JeSpvldo 1 W 'k- 1''t'c' ' 'Q j ç4:av.sc Lystv ; I , '%.. .', . ph ' t . 1 1 1 ArY.40-OSencafîosdecorrentesdaaplicaçioda pre- j) ' sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pröprias. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- , sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacâo, produzindo seus efeitos a partir de lQ de fevereiro de 1994. NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe- ; vereiro de 1994. i l 1 i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ! Data supra. ! N . t..- . CARDO SEN R, Vice-prefeito em Exercfcio. ecretâria-Geral. i : l j ' / l) 't!@ ; l . 1E ' '$ t. I F !i EsvAoo ooRIo oRAsoeoo su '1 PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ; ' + fy.'1q,Jtlr ! , . .L.i.. < j, qakneg JeSpvldo 1 W 'k- 1''t'c' ' 'Q j ç4:av.sc Lystv ; I , '%.. .', . ph ' t . 1 1 1 ArY.40-OSencafîosdecorrentesdaaplicaçioda pre- j) ' sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pröprias. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- , sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacâo, produzindo seus efeitos a partir de lQ de fevereiro de 1994. NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe- ; vereiro de 1994. i l 1 i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ! Data supra. ! N . t..- . CARDO SEN R, Vice-prefeito em Exercfcio. ecretâria-Geral. i : l j ' / l) 't!@ ; l . 1E ' '$ t. ,WWW.*~ I ”M... h, .H _ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie 30 @relail‘o Art. 49 n 05 encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias. Art. 59 _ Revogadas as disposigées em contrério, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe— vereiro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. RA « ’ CARDO SEN E? Vice—Prefeito em Exercicio. I ecretéria-Geral. *‘aau y...