| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Isenta do pagamento da Taxa de Limpeza e Conservação de Logradouros os imóveis com testada para via pública sem pavimentação e dá outras providências. |
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'% 1 )' '. 1 (3ri j Q tcG f e(pjjr-.z EsTAoo Do Rlo GRANDE Do suu ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO jlqh.kq'')/.*kj ,j x '.).j'h'.kN zé ngàigejoJejltbvlodo . ,,j.,y(,-..--t;..)-, ,. ,---. -t::: k )j LEI NQ 2.980 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. l * zsenta do pagamento da Taxa ae Limpeza e conservaçâo de Logradouros os im6veis com testada para via pûblica sem pavimentaçào e dâ outras providências. à i . it RIcA&nO SENGER: Vice-prefeito Municipal de Montenegro, ! no exercfcio do carqo de Prefeito. i eaqo saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono t l' a seguinte L E Iz Art. IQ - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Limpeza l (. e Conservaqâo de Loqradouros, para o exercfcio de 1994,os im6veis : t com testada para via piblica que nâo possuem pavimentaçâo do tipo y t asfaltamento ou calqamento. PARAGRAFO ONICO - Nâo alcançam os beneffcios desta Lei , os imôveis localizados em loteamentos aprovados pelo Municfpio. J li 1 Art. 20 - Revogadas as disposlçaes em contrârlo, a pre1 sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacâo, retroagindo ' j seus efeitos a partir de IQ de janeiro de 1994. ! ) ( è NARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe- i i vereirode1994. ij ! REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . s p oata supra. ; v ) .. j' %. t t.- <x .''e' . capno sixs R, ' vice-prefeito em ExercIcio. 1 ,' 1 s cretâria-Geral. '% 1 )' '. 1 (3ri j Q tcG f e(pjjr-.z EsTAoo Do Rlo GRANDE Do suu ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO jlqh.kq'')/.*kj ,j x '.).j'h'.kN zé ngàigejoJejltbvlodo . ,,j.,y(,-..--t;..)-, ,. ,---. -t::: k )j LEI NQ 2.980 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. l * zsenta do pagamento da Taxa ae Limpeza e conservaçâo de Logradouros os im6veis com testada para via pûblica sem pavimentaçào e dâ outras providências. à i . it RIcA&nO SENGER: Vice-prefeito Municipal de Montenegro, ! no exercfcio do carqo de Prefeito. i eaqo saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono t l' a seguinte L E Iz Art. IQ - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Limpeza l (. e Conservaqâo de Loqradouros, para o exercfcio de 1994,os im6veis : t com testada para via piblica que nâo possuem pavimentaçâo do tipo y t asfaltamento ou calqamento. PARAGRAFO ONICO - Nâo alcançam os beneffcios desta Lei , os imôveis localizados em loteamentos aprovados pelo Municfpio. J li 1 Art. 20 - Revogadas as disposlçaes em contrârlo, a pre1 sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacâo, retroagindo ' j seus efeitos a partir de IQ de janeiro de 1994. ! ) ( è NARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe- i i vereirode1994. ij ! REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . s p oata supra. ; v ) .. j' %. t t.- <x .''e' . capno sixs R, ' vice-prefeito em ExercIcio. 1 ,' 1 s cretâria-Geral. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gaéinele (90 gDI-eleiio .. '2; .‘c LEI N9 2.980 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. Isenta do pagamento da Taxa de Limpeza e Conservagao de Logradouros os iméveis com testada para via pfiblica sem pavimentagao e da outras providéncias. RICARDO SENGER, Vice—Prefeito Municipal de Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Limpeza e Conservaqao de Logradouros, para o exercicio de 1994, osiméveis com testada para via pfiblica que n50 possuem pavimentagao do tipo asfaltamento ou calqamento. PARAGRAFO GNICO — N50 alcangam os beneficios desta Lei os iméveis localizados em loteamentos aprovados pelo Municipio. Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre— sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe— vereiro de 1994. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data supra. i K ! cinnd SENGAQ, . Vice—Prefeito em Exercicio. iQMEIfifif S cretéria-Geral.