| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 1994 |
| Date | 1994-03-15 |
| Ementa | Inclui meta no Plano Plurianual do município para o período de 1994-1997 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o ano de 1994 . |
| native_id | 3854 |
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1 aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanc
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Plurianual do municfpio para o perfodo 1994-1997, aprovado pela r
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l 1994, aprovada pela Lei no 2.943/93.
( Cöd.Programa Jtem Programa objetivo
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09 Planejamento
Governamental
4 Recadastramento Rural - recadastrar
todas as unidl (
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1 umapolftica de
atendimento ao
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mais dentro de
sua realidade.
14 Produgâo Vegetai :
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Inclui meta no Plano
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Lei de Diretrizes orçamentâ1
rias- LDO parao ano de 1994. lf
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1 aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanc
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Art. IQ - Ficam acrescidas as seguintes metas no Plano
1
Plurianual do municfpio para o perfodo 1994-1997, aprovado pela r
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l 1994, aprovada pela Lei no 2.943/93.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (99 @releilo
LEI N9 2.985 — DE 15 DE MARCO DE 1994.
Inclui meta no Plano
Plurianual do municipio para
o periodo de 1994-1997 e na
Lei de Diretrizes Orgamenté—
rias - LDO para o ano de l994 .
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Ficam acrescidas as seguintes metas no Plano
Plurianual do municipio para o periodo l994-1997, aprovado pela
Lei n9 2.932/93, e a Lei de Diretrizes Orgamentérias — LDO para
1994, aprovada pela Lei n9 2.943/93.
C6d.Programa Item Programa Objetivo
09 Planejamento
Governamental
4 Recadastramento Rural - recadastrar
todas as unida
des rurais do
municipio para
desenvolvermos
umapoliticade
atendimento ao
produtor rural
mais dentro de
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pomares de frutas bem desenvolvimen—
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10
11
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 02
—
@aéinde :90 @refleilo
Formacéo de missées
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sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. 1.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de maS
ço de 1994.
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Data supra. Iv coB ZIMMRR
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sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. 1.
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ço de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : - we
Data supra. Iv coB ZIMMRR
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ESTADO DO RIO GRANDE DD SUL
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produtor boas
condigées de ng
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Art. 29 _ Fica alterada a redagéo do Programa "Produgao
Vegetal", Céd. 14, item 2, que passa a ser:
C6d.Programa Item Programa
14 Produgéo vegetal
2 Adquirir e/ou contra—
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nas e implementos agricolas.
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— formar uma
frota de méqui
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tos agricolas
e/ou contratar
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finalidade de
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senvolver a prg
dugao agricola
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Art. 39 ~ Revogadas as disposigées em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de mag
go de 1994.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
S cretéria-Geral.
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IV _ COB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
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