br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2995/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2995 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaAutoriza a doação de uma área de terras para a empresa AGROPECUÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA, para a implantação de um parque industrial.
native_id3865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'
x+ (
t)-,'- ',. u uf
&& . Z.
>c' ' m
U
X + h ESTADODORIOGRANDEDOSUL
XA yr PREFEITURAMuNIcIpALDEMONTENEGRO
) . %..i.'-#.#o p 1
j ... ..
t $ @
@ '
)1 LEI NQ 2.995 - DE 08 DE JUNHO DE 1994. y
l
f
l
t . iq
Autoriza a doaçâo de :
uma ârea de terras para a em￾presa AGROPECUARIA CINCO ES￾TRELAS LTDA , para a implanta￾çào de um parque industrial.
1
) IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro.
j Fago saber que a Câmara Municipal aprovou '
l e eu sanciono
l a seguinte
q '
1.
) yazIz '
Art. 1Q - Pica o Executivo Municipal autorizado a doar l
!
à empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA., CGC/MF no 94.101.144 !
J
/0001-88, estabelecida na Rua D, na Vila Bom Retiro, no municfpio '
de Eldorado do Sul, RS, uma ârea de terras contendo 25.128,21m2de E
superffcie 1 , localizada na futura Via I - Ramo 2, nesta cidade, r.t t
gistrada sob o no J,'2.929, fls. 01, do Livro 2-RG, no Cart6rio de
. Registro de Imôveis de Montenegro: com as seguintes dimensöes e
) confrontaçöes:Umafraçâodeterasde formato irregular, cuja ' â ea : de 25 2 r . l28,21.m2, com frente ao Sul, medindo l55,67 metros y
com Via I ramo 2; fundos ao Norte em dois segmentos onde mede
i
f 32,00 metros com érea de Egisto Motta de Azeredo e 133,50 metros
com ârea remanescente do municipio de Montenegro; a Leste tambdm
em dois segmentos, onde mede 34,60 metros com ârea verde do Lotem
mento Gl6ria e 125,,30 metros tambêm com a ârea verde do mesmo lo- '
teamqnto; a Oeste , onde mede 330,30 metros onde confronta-se com
a âreadaMarsul. j
'/$
Art t . 2* - O im6vel referido no artigo anterior se desti #
na à instalaçâo de uma unidade industrial da empresa e reverterâ )!
h
ao patrimônio do Municfpio se no prazo de um (01) ano nào inicia- L
rem a edificaçëo da unidade industrial e/ou se, em dois (02) anos ,
nâo iniciarem suas atividades industriais.
i .
1
;! .
l
'
x+ (
t)-,'- ',. u uf
&& . Z.
>c' ' m
U
X + h ESTADODORIOGRANDEDOSUL
XA yr PREFEITURAMuNIcIpALDEMONTENEGRO
) . %..i.'-#.#o p 1
j ... ..
t $ @
@ '
)1 LEI NQ 2.995 - DE 08 DE JUNHO DE 1994. y
l
f
l
t . iq
Autoriza a doaçâo de :
uma ârea de terras para a em￾presa AGROPECUARIA CINCO ES￾TRELAS LTDA , para a implanta￾çào de um parque industrial.
1
) IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro.
j Fago saber que a Câmara Municipal aprovou '
l e eu sanciono
l a seguinte
q '
1.
) yazIz '
Art. 1Q - Pica o Executivo Municipal autorizado a doar l
!
à empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA., CGC/MF no 94.101.144 !
J
/0001-88, estabelecida na Rua D, na Vila Bom Retiro, no municfpio '
de Eldorado do Sul, RS, uma ârea de terras contendo 25.128,21m2de E
superffcie 1 , localizada na futura Via I - Ramo 2, nesta cidade, r.t t
gistrada sob o no J,'2.929, fls. 01, do Livro 2-RG, no Cart6rio de
. Registro de Imôveis de Montenegro: com as seguintes dimensöes e
) confrontaçöes:Umafraçâodeterasde formato irregular, cuja ' â ea : de 25 2 r . l28,21.m2, com frente ao Sul, medindo l55,67 metros y
com Via I ramo 2; fundos ao Norte em dois segmentos onde mede
i
f 32,00 metros com érea de Egisto Motta de Azeredo e 133,50 metros
com ârea remanescente do municipio de Montenegro; a Leste tambdm
em dois segmentos, onde mede 34,60 metros com ârea verde do Lotem
mento Gl6ria e 125,,30 metros tambêm com a ârea verde do mesmo lo- '
teamqnto; a Oeste , onde mede 330,30 metros onde confronta-se com
a âreadaMarsul. j
'/$
Art t . 2* - O im6vel referido no artigo anterior se desti #
na à instalaçâo de uma unidade industrial da empresa e reverterâ )!
h
ao patrimônio do Municfpio se no prazo de um (01) ano nào inicia- L
rem a edificaçëo da unidade industrial e/ou se, em dois (02) anos ,
nâo iniciarem suas atividades industriais.
i .
1
;! .
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaéwuzdh?%qkah
LEI N9 2.995 - DE 08 DE JUNHO DE 1994.
Autoriza a doacao de
uma area de terras para a em—
presa AGROPECUARIA CINCO ES—
TRELAS LTDA, para a implanta—
950 de um parque industrial.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
5. empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA., CGC/MF n9 94.101.144
/0001-88, estabelecida na Rua D, na Vila Bom Retiro, no municipio
de Eldorado do Sul, RS, uma area de terras contend025.128,21m2de
superficie, localizada na futura Via I — Ramo 2, nesta cidade, re
gistrada sob 0 n9 22.929, £15. 01, do Livro 2-RG, no Cartério de
Registro de Iméveis de Montenegro, com as seguintes dimensées e
confrontagoes: Uma fragao de terras de formato irregular, cuja
area é de 25.128,21m2, com frente a0 Sul, medindo 155,67 metros
com Via I ramo 2; fundos ao Norte em dois segmentos onde mede
32,00 metros com area de Egisto Motta de Azeredo e 133,50 metros
com area remanescente do municipio de Montenegro; a Leste também
em dois segmentos, onde mede 34,60 metros com area verde do Loteg
mento Gloria e 125,30 metros também com a area verde do mesmo lo—
teamento; a Oeste, onde mede 330,30 metros onde confronta—se com
a area da Marsul.
Art. 29 _ O imével referido no artigo anterior se desti
na 5 instalacao de uma unidade industrial da empresa e reverteré
ao patrimonio do Municipio se no prazo de um (01) ano nao inicia—
rem a edificacao da unidade industrial e/ou se, em dois (02) anos
nao iniciarem suas atividades industriais.
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
*N1 w * xk
s
PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO
' F..K..+#w p ' .
.%
*
'
*
. : * .
1
) .
l
1 s 1* - Reverterâ igualmente ao patrimônio do Municfpio .1 I em caso de paralisaçâo das atividades da empresa e/ou se esta uni I
- j
dade industrial deixar de atender as finalidades que justificam a iè
'
doaçâo, que @ a geraçâo de arreeadaçâo e de empregos, nos primei- !
ros dez anos de efetivo funcionamento.
$ 2* - Uma vez realizadas benfeitorias sobre o im6vel,
poderâ o Municfpio optar em receber o bem em devoluçâo ou ser in￾denizado pelo seu valor.
l
$ Art. 3* - Flca o sxecutivo Municipal, ausorlzado a fir-
!' mar a respectiva escritura pûblica, bem como detalhar as restri-
'
' çöesimpostas,estabeleceroutras,eascondigöesdereversâo,se j
convier a administraqâo pûblica. !
j
Art. 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- r
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicagâo. i;
E
'
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de ju￾nho de 1994.
(
' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
! Data supra. GAXMMX
j IV COB ZIMMRR,
j '
1 ZD refeito Municipai.
f owaWI - '&Q ' n EIDA,
S cretâria-Geral.
l
12
!
I1 .
1
J .
i
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
*N1 w * xk
s
PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO
' F..K..+#w p ' .
.%
*
'
*
. : * .
1
) .
l
1 s 1* - Reverterâ igualmente ao patrimônio do Municfpio .1 I em caso de paralisaçâo das atividades da empresa e/ou se esta uni I
- j
dade industrial deixar de atender as finalidades que justificam a iè
'
doaçâo, que @ a geraçâo de arreeadaçâo e de empregos, nos primei- !
ros dez anos de efetivo funcionamento.
$ 2* - Uma vez realizadas benfeitorias sobre o im6vel,
poderâ o Municfpio optar em receber o bem em devoluçâo ou ser in￾denizado pelo seu valor.
l
$ Art. 3* - Flca o sxecutivo Municipal, ausorlzado a fir-
!' mar a respectiva escritura pûblica, bem como detalhar as restri-
'
' çöesimpostas,estabeleceroutras,eascondigöesdereversâo,se j
convier a administraqâo pûblica. !
j
Art. 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- r
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicagâo. i;
E
'
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de ju￾nho de 1994.
(
' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
! Data supra. GAXMMX
j IV COB ZIMMRR,
j '
1 ZD refeito Municipai.
f owaWI - '&Q ' n EIDA,
S cretâria-Geral.
l
12
!
I1 .
1
J .
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
¢k&2az¢h2%qkaa
§ 19 — Revertera igualmente ao patriménio do Municipio
em caso de paralisagao das atividades da empresa e/ou se esta uni
dade industrial deixar de atender as finalidades que justificam a
doagéo, que é a geragao de arrecadagao e de empregos, nos primei￾ros dez anos de efetivo funcionamento.
§ 29 — Uma vez realizadas benfeitorias sobre o imével,
poderé o Municipio optar em receber o bem em devolucao ou ser in—
denizado pelo seu valor.
Art. 39 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fir—
mar a respectiva escritura pfiblica, bem como detalhar as restri—
goes impostas, estabelecer outras, e as condigoes de reversao, se
convier a administracéo pfiblica.
Art. 49 n Revogadas as disposicoes em contrério, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de ju￾nho de 1994.
REGI STRE— SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. <LL¢zz15>C
IV _‘)2COB ZIMMER,
/) ‘C%%towk_ refeito Municipal.
0 KA ”RI A EIDA,
S cretaria—Geral.

open original →