| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de terras para a empresa AGROPECUÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA, para a implantação de um parque industrial. |
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' x+ ( t)-,'- ',. u uf && . Z. >c' ' m U X + h ESTADODORIOGRANDEDOSUL XA yr PREFEITURAMuNIcIpALDEMONTENEGRO ) . %..i.'-#.#o p 1 j ... .. t $ @ @ ' )1 LEI NQ 2.995 - DE 08 DE JUNHO DE 1994. y l f l t . iq Autoriza a doaçâo de : uma ârea de terras para a empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA , para a implantaçào de um parque industrial. 1 ) IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro. j Fago saber que a Câmara Municipal aprovou ' l e eu sanciono l a seguinte q ' 1. ) yazIz ' Art. 1Q - Pica o Executivo Municipal autorizado a doar l ! à empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA., CGC/MF no 94.101.144 ! J /0001-88, estabelecida na Rua D, na Vila Bom Retiro, no municfpio ' de Eldorado do Sul, RS, uma ârea de terras contendo 25.128,21m2de E superffcie 1 , localizada na futura Via I - Ramo 2, nesta cidade, r.t t gistrada sob o no J,'2.929, fls. 01, do Livro 2-RG, no Cart6rio de . Registro de Imôveis de Montenegro: com as seguintes dimensöes e ) confrontaçöes:Umafraçâodeterasde formato irregular, cuja ' â ea : de 25 2 r . l28,21.m2, com frente ao Sul, medindo l55,67 metros y com Via I ramo 2; fundos ao Norte em dois segmentos onde mede i f 32,00 metros com érea de Egisto Motta de Azeredo e 133,50 metros com ârea remanescente do municipio de Montenegro; a Leste tambdm em dois segmentos, onde mede 34,60 metros com ârea verde do Lotem mento Gl6ria e 125,,30 metros tambêm com a ârea verde do mesmo lo- ' teamqnto; a Oeste , onde mede 330,30 metros onde confronta-se com a âreadaMarsul. j '/$ Art t . 2* - O im6vel referido no artigo anterior se desti # na à instalaçâo de uma unidade industrial da empresa e reverterâ )! h ao patrimônio do Municfpio se no prazo de um (01) ano nào inicia- L rem a edificaçëo da unidade industrial e/ou se, em dois (02) anos , nâo iniciarem suas atividades industriais. i . 1 ;! . l ' x+ ( t)-,'- ',. u uf && . Z. >c' ' m U X + h ESTADODORIOGRANDEDOSUL XA yr PREFEITURAMuNIcIpALDEMONTENEGRO ) . %..i.'-#.#o p 1 j ... .. t $ @ @ ' )1 LEI NQ 2.995 - DE 08 DE JUNHO DE 1994. y l f l t . iq Autoriza a doaçâo de : uma ârea de terras para a empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA , para a implantaçào de um parque industrial. 1 ) IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro. j Fago saber que a Câmara Municipal aprovou ' l e eu sanciono l a seguinte q ' 1. ) yazIz ' Art. 1Q - Pica o Executivo Municipal autorizado a doar l ! à empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA., CGC/MF no 94.101.144 ! J /0001-88, estabelecida na Rua D, na Vila Bom Retiro, no municfpio ' de Eldorado do Sul, RS, uma ârea de terras contendo 25.128,21m2de E superffcie 1 , localizada na futura Via I - Ramo 2, nesta cidade, r.t t gistrada sob o no J,'2.929, fls. 01, do Livro 2-RG, no Cart6rio de . Registro de Imôveis de Montenegro: com as seguintes dimensöes e ) confrontaçöes:Umafraçâodeterasde formato irregular, cuja ' â ea : de 25 2 r . l28,21.m2, com frente ao Sul, medindo l55,67 metros y com Via I ramo 2; fundos ao Norte em dois segmentos onde mede i f 32,00 metros com érea de Egisto Motta de Azeredo e 133,50 metros com ârea remanescente do municipio de Montenegro; a Leste tambdm em dois segmentos, onde mede 34,60 metros com ârea verde do Lotem mento Gl6ria e 125,,30 metros tambêm com a ârea verde do mesmo lo- ' teamqnto; a Oeste , onde mede 330,30 metros onde confronta-se com a âreadaMarsul. j '/$ Art t . 2* - O im6vel referido no artigo anterior se desti # na à instalaçâo de uma unidade industrial da empresa e reverterâ )! h ao patrimônio do Municfpio se no prazo de um (01) ano nào inicia- L rem a edificaçëo da unidade industrial e/ou se, em dois (02) anos , nâo iniciarem suas atividades industriais. i . 1 ;! . l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gaéwuzdh?%qkah LEI N9 2.995 - DE 08 DE JUNHO DE 1994. Autoriza a doacao de uma area de terras para a em— presa AGROPECUARIA CINCO ES— TRELAS LTDA, para a implanta— 950 de um parque industrial. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 5. empresa AGROPECUARIA CINCO ESTRELAS LTDA., CGC/MF n9 94.101.144 /0001-88, estabelecida na Rua D, na Vila Bom Retiro, no municipio de Eldorado do Sul, RS, uma area de terras contend025.128,21m2de superficie, localizada na futura Via I — Ramo 2, nesta cidade, re gistrada sob 0 n9 22.929, £15. 01, do Livro 2-RG, no Cartério de Registro de Iméveis de Montenegro, com as seguintes dimensées e confrontagoes: Uma fragao de terras de formato irregular, cuja area é de 25.128,21m2, com frente a0 Sul, medindo 155,67 metros com Via I ramo 2; fundos ao Norte em dois segmentos onde mede 32,00 metros com area de Egisto Motta de Azeredo e 133,50 metros com area remanescente do municipio de Montenegro; a Leste também em dois segmentos, onde mede 34,60 metros com area verde do Loteg mento Gloria e 125,30 metros também com a area verde do mesmo lo— teamento; a Oeste, onde mede 330,30 metros onde confronta—se com a area da Marsul. Art. 29 _ O imével referido no artigo anterior se desti na 5 instalacao de uma unidade industrial da empresa e reverteré ao patrimonio do Municipio se no prazo de um (01) ano nao inicia— rem a edificacao da unidade industrial e/ou se, em dois (02) anos nao iniciarem suas atividades industriais. ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL *N1 w * xk s PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO ' F..K..+#w p ' . .% * ' * . : * . 1 ) . l 1 s 1* - Reverterâ igualmente ao patrimônio do Municfpio .1 I em caso de paralisaçâo das atividades da empresa e/ou se esta uni I - j dade industrial deixar de atender as finalidades que justificam a iè ' doaçâo, que @ a geraçâo de arreeadaçâo e de empregos, nos primei- ! ros dez anos de efetivo funcionamento. $ 2* - Uma vez realizadas benfeitorias sobre o im6vel, poderâ o Municfpio optar em receber o bem em devoluçâo ou ser indenizado pelo seu valor. l $ Art. 3* - Flca o sxecutivo Municipal, ausorlzado a fir- !' mar a respectiva escritura pûblica, bem como detalhar as restri- ' ' çöesimpostas,estabeleceroutras,eascondigöesdereversâo,se j convier a administraqâo pûblica. ! j Art. 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- r sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicagâo. i; E ' RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de junho de 1994. ( ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ! Data supra. GAXMMX j IV COB ZIMMRR, j ' 1 ZD refeito Municipai. f owaWI - '&Q ' n EIDA, S cretâria-Geral. l 12 ! I1 . 1 J . i ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL *N1 w * xk s PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO ' F..K..+#w p ' . .% * ' * . : * . 1 ) . l 1 s 1* - Reverterâ igualmente ao patrimônio do Municfpio .1 I em caso de paralisaçâo das atividades da empresa e/ou se esta uni I - j dade industrial deixar de atender as finalidades que justificam a iè ' doaçâo, que @ a geraçâo de arreeadaçâo e de empregos, nos primei- ! ros dez anos de efetivo funcionamento. $ 2* - Uma vez realizadas benfeitorias sobre o im6vel, poderâ o Municfpio optar em receber o bem em devoluçâo ou ser indenizado pelo seu valor. l $ Art. 3* - Flca o sxecutivo Municipal, ausorlzado a fir- !' mar a respectiva escritura pûblica, bem como detalhar as restri- ' ' çöesimpostas,estabeleceroutras,eascondigöesdereversâo,se j convier a administraqâo pûblica. ! j Art. 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- r sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicagâo. i; E ' RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de junho de 1994. ( ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ! Data supra. GAXMMX j IV COB ZIMMRR, j ' 1 ZD refeito Municipai. f owaWI - '&Q ' n EIDA, S cretâria-Geral. l 12 ! I1 . 1 J . i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ¢k&2az¢h2%qkaa § 19 — Revertera igualmente ao patriménio do Municipio em caso de paralisagao das atividades da empresa e/ou se esta uni dade industrial deixar de atender as finalidades que justificam a doagéo, que é a geragao de arrecadagao e de empregos, nos primeiros dez anos de efetivo funcionamento. § 29 — Uma vez realizadas benfeitorias sobre o imével, poderé o Municipio optar em receber o bem em devolucao ou ser in— denizado pelo seu valor. Art. 39 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fir— mar a respectiva escritura pfiblica, bem como detalhar as restri— goes impostas, estabelecer outras, e as condigoes de reversao, se convier a administracéo pfiblica. Art. 49 n Revogadas as disposicoes em contrério, a pre— sente Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de junho de 1994. REGI STRE— SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. <LL¢zz15>C IV _‘)2COB ZIMMER, /) ‘C%%towk_ refeito Municipal. 0 KA ”RI A EIDA, S cretaria—Geral.