| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 1994 |
| Date | 1994-06-15 |
| Ementa | Proíbe o plantio de árvores de grande porte nas divisas de propriedades. |
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.k;'D''* ; ' ESTA DO Do RIo GRANDE DO SU L ( '''',4': 'v.m CAMARA MLINICIPAL DE MONTENEGkO . ' .. . ,A.. #r. 2uaJoaopessoo,laaa.-Fone.(osl)udv-axa 8(K#j. ... p ' . < N (.'.. ; * . ! 1 j LEI Nçt 2.998 - DE 15 DE JUNHO DE 1994. ! . i j ' Prclbe o plantlo de érvores de grande porte nas divlsas de proprlE dades. l . l j' O PRESJIDENTE Dâ CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEQRO. Lk 1 J; Faço sabery oo uso das atribuiçöes que me obrlga o 5 . j 89 do art. 55 da Le1 Orgânica do Munlcfpio, que a Câmara Munlcl- ! I pa1 aprovou e eu promulgo a seguinte ( . 1 L. E I : . êrt.19-Ficaprolbldocplanticdeïrvoresdegrande l( porte l , comc por exemplo acpcla, eucallpto, pinheiros, etc, nas j dlvlsas de proprledades. J Art. 2Q - 0 plantio de tais ïrvores deveré obedecer l 1 2 uma distâncla de clnco metros da divisa da propriedade. ! ) Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em cootr4rio, a prm 1 sentele1entraré em vlgor na data de suapromulgaçzo. C#MAR/tMUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de junho de 1994. t . T wx'sxcxo ll Vereador NESTOR TENN-PA S !; Presidente i i Reglstre- se e Publlque-se. Data supra. . k< M#RI; CRI TIN; MOYSéS ESSNEIN ft secretérla Executlva ! ;; i ' LEI DE AUTORIA D0 VEREADOR ADAIR VIANNA. t .k;'D''* ; ' ESTA DO Do RIo GRANDE DO SU L ( '''',4': 'v.m CAMARA MLINICIPAL DE MONTENEGkO . ' .. . ,A.. #r. 2uaJoaopessoo,laaa.-Fone.(osl)udv-axa 8(K#j. ... p ' . < N (.'.. ; * . ! 1 j LEI Nçt 2.998 - DE 15 DE JUNHO DE 1994. ! . i j ' Prclbe o plantlo de érvores de grande porte nas divlsas de proprlE dades. l . l j' O PRESJIDENTE Dâ CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEQRO. Lk 1 J; Faço sabery oo uso das atribuiçöes que me obrlga o 5 . j 89 do art. 55 da Le1 Orgânica do Munlcfpio, que a Câmara Munlcl- ! I pa1 aprovou e eu promulgo a seguinte ( . 1 L. E I : . êrt.19-Ficaprolbldocplanticdeïrvoresdegrande l( porte l , comc por exemplo acpcla, eucallpto, pinheiros, etc, nas j dlvlsas de proprledades. J Art. 2Q - 0 plantio de tais ïrvores deveré obedecer l 1 2 uma distâncla de clnco metros da divisa da propriedade. ! ) Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em cootr4rio, a prm 1 sentele1entraré em vlgor na data de suapromulgaçzo. C#MAR/tMUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de junho de 1994. t . T wx'sxcxo ll Vereador NESTOR TENN-PA S !; Presidente i i Reglstre- se e Publlque-se. Data supra. . k< M#RI; CRI TIN; MOYSéS ESSNEIN ft secretérla Executlva ! ;; i ' LEI DE AUTORIA D0 VEREADOR ADAIR VIANNA. t ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Ruu Jodo Possoo, 1388- Fone: (051) 639-3303 LEI NQ 2.998 — DE 15 DE JUNHO DE 1994. Proibe o plantio de érvores de grande porte nas divisas de proprig dades. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Fago saber, no uso das atribuigfies que me obriga 0 § 89 do art. 55 da Lei Urgénica do Municipio, que a Cémara Munici— pal aprovou e eu promulgo a seguinte Art. 19 - Fica proibido o plantio de érvores de grande porte, como por exemplo acécia, eucalipto, pinheiros, etc, nas divisas de propriedades. Art. 29 — O plantio de tais érvores deveré obedecer uma disténcia de cinco metros da divisa da propriedade. Art. 39 - Revogadas as disposigfies em contrério, a pr: sente lei entraré em vigor na data de sua promulgagfio. CfiMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de junho de 1994. VWMWV? Vereador NESTOR TENN—PA S Presidente Registre—se e Publique-se. Data Supra. MIDI) ,\ MARIA CRIATINA MDYSES ESSWEIN Secretéria Executiva LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ADAIR VIANNA. $ . - î - . A . =p zkir-. ;p -A'- esrAoo r)o Rlo oexxoa oo suu ,1 ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ,g-wk.,.h.;ks: ? .?'.,.w. ,' z' qaknaeJt,.1,./14, /.b,.tig.- . - xt f . .... E R R A T A l l 1 - Assessoria de Comunicaçâo Seçâo de Atividades Auxiliares f: Correto; Setor de Atividades Auxiliares 2 - Secretaria Municipal de Saûde e Aqâo Social Serviço de Atendimento Ambulatorial Correto: Serviço de Atendimento Laboratorial : 3 - Secretaria Municipal de Viaçâo e Serviços Urbanos ) î Seçâo de Limpeza Pûblica setor de Aterro sanitârio ) ' Correto: Seçâo de Limpeza Pûblica . Setor de Aterro Sanitârio ' 4 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indûstria: Comfrcio, Turismo e Meio-nmhiente I Departamento de Xeio-ambiente ; Correto: Diretoria de Meio-ambiente INCLUIR no CAPITULO .'( - Da orqanizacâo Geral - Art. 2* - ftem 9 T? 9 - SUBPREFEITURAS no CAPITULO IJ - Das Finalidades e Organizaçâo dos Serviços SECXO IX ' Das Subprefeituras Art. 18 - As subprefeituras, como 6rgâos de descentrali zacâo territorial e administrativa, terâo como incumbência a admi nistraçâo de distritos do interlor do municlpio, cumprindoe fazen do cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicâveis às âreas de sua jurisdiçâo e coordenando a sua execuçâo pelos diver- . sos 6rgâos da Prefeitura, nos limites de sua competência. $ . - î - . A . =p zkir-. ;p -A'- esrAoo r)o Rlo oexxoa oo suu ,1 ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ,g-wk.,.h.;ks: ? .?'.,.w. ,' z' qaknaeJt,.1,./14, /.b,.tig.- . - xt f . .... E R R A T A l l 1 - Assessoria de Comunicaçâo Seçâo de Atividades Auxiliares f: Correto; Setor de Atividades Auxiliares 2 - Secretaria Municipal de Saûde e Aqâo Social Serviço de Atendimento Ambulatorial Correto: Serviço de Atendimento Laboratorial : 3 - Secretaria Municipal de Viaçâo e Serviços Urbanos ) î Seçâo de Limpeza Pûblica setor de Aterro sanitârio ) ' Correto: Seçâo de Limpeza Pûblica . Setor de Aterro Sanitârio ' 4 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indûstria: Comfrcio, Turismo e Meio-nmhiente I Departamento de Xeio-ambiente ; Correto: Diretoria de Meio-ambiente INCLUIR no CAPITULO .'( - Da orqanizacâo Geral - Art. 2* - ftem 9 T? 9 - SUBPREFEITURAS no CAPITULO IJ - Das Finalidades e Organizaçâo dos Serviços SECXO IX ' Das Subprefeituras Art. 18 - As subprefeituras, como 6rgâos de descentrali zacâo territorial e administrativa, terâo como incumbência a admi nistraçâo de distritos do interlor do municlpio, cumprindoe fazen do cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicâveis às âreas de sua jurisdiçâo e coordenando a sua execuçâo pelos diver- . sos 6rgâos da Prefeitura, nos limites de sua competência. ESTADO 00 Rio GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u5ineie 30 gDreleiio E R R A T A l — Assessoria de Comunicacfio Segéo de Atividades Auxiliares Correto: Setor de Atividades Auxiliares 2 — Secretaria Municipal de Safide e A950 Social Service de Atendimento Ambulatorial Correto: Service de Atendimento Laboratorial 3 — Secretaria Municipal de Viacao e Services Urbanos Segao de Limpeza Pfiblica Setor de Aterro Sanitério Correto: Segao de Limpeza Pfiblica . Setor de Aterro Sanitério 4 — Secretaria Municipal de Agricultura, Indfistria, Comércio, Turismo e Meio-ambiente Departamento de Meio~ambiente Correto: Diretoria de Meio—ambiente 239.292! no CAPITULO [ — Da organizaqéo Geral — Art. 29 — item 9 9 ~ SUBPREFEITURAS no CAPlTULO ll - Das Finalidades e Organizagéo dos Services SECAO IX Das Subprefeituras Art. 18 — As subprefeituras, como 6rgaos de descentrali zacéo territorial e administrativa, teréo como incumbéncia a admi nistragéo de distritos do interior do municipio, cumprindoe fazeg do cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicéveis as areas de sua jurisdigao e coordenando a sua execugéo pelos diver— sos 6:9505 da Prefeitura, nos limites de sua competéncia. . u n u u . - A # .. à' , #' ESTADO DQ R)O GRANDE Do aUk ' o . PRECEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO zt...,i $t.'-, î x t j <1 . . tj'çzi.ej:(yoyvqoij. 2 tvwl..)...,,yi., '< * e t * v i '; i & ONICO - O distrito-sede do municxpl o nâo contarâ com subprefeltura. 'i f ALTEKAK i no CAPITULO III ' 1 l Art. 18 - Passa a ser Art. 19 - 'lOs drgâos da Prefeitura ! . . . p . '' ! Art . 19 - pazsa a ser Art. 20 - ''O horârio de expedâente . . . . . 1 l Art. 20 - passa a ser Art. 21 - ''O Regimento Interno . . . . . '' Art. 21 - passa a ser Art. 22 - ''Ap6sa implantagxo doRegimento. . '' , ' Art. 22 - passa a ser Art. 23 - ''As dûvidas . . . . . '' : Art. 23 - passa a ser Art. 24 - ''Revogadas . . . . . '' . 1 .! ! i k ï l l f l L A # .. à' , #' ESTADO DQ R)O GRANDE Do aUk ' o . PRECEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO zt...,i $t.'-, î x t j <1 . . tj'çzi.ej:(yoyvqoij. 2 tvwl..)...,,yi., '< * e t * v i '; i & ONICO - O distrito-sede do municxpl o nâo contarâ com subprefeltura. 'i f ALTEKAK i no CAPITULO III ' 1 l Art. 18 - Passa a ser Art. 19 - 'lOs drgâos da Prefeitura ! . . . p . '' ! Art . 19 - pazsa a ser Art. 20 - ''O horârio de expedâente . . . . . 1 l Art. 20 - passa a ser Art. 21 - ''O Regimento Interno . . . . . '' Art. 21 - passa a ser Art. 22 - ''Ap6sa implantagxo doRegimento. . '' , ' Art. 22 - passa a ser Art. 23 - ''As dûvidas . . . . . '' : Art. 23 - passa a ser Art. 24 - ''Revogadas . . . . . '' . 1 .! ! i k ï l l f l L ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 19° @rezeih S UNICO — O distrito-sede do municipio n50 contaré com Subprefeitura. 18 19 20 21 22 23 passa passa passa passa passa passa 99918151191 ALTERAR no CAPITULO III ser Art. 19 — "Os érgéos da Prefeitura....." ser Art. 20 ~ “0 horério de expediente .....“ ser Art. 21 - "O Regimento Interno ....." ser Art. 22 ~ “Apéseiimplantagéo<k3Regimento.." ser Art. 23 ~ "As dfividas ..... " ser Art. 24 — "Revogadas .....".