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norma nº 2998/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2998 / 1994
Date 1994-06-15
EmentaProíbe o plantio de árvores de grande porte nas divisas de propriedades.
native_id3866

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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O PRESJIDENTE Dâ CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEQRO. Lk
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j 89 do art. 55 da Le1 Orgânica do Munlcfpio, que a Câmara Munlcl-
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2 uma distâncla de clnco metros da divisa da propriedade.
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) Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em cootr4rio, a prm
1 sentele1entraré em vlgor na data de suapromulgaçzo.
C#MAR/tMUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de junho de 1994.
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Vereador NESTOR TENN-PA S !;
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LEI Nçt 2.998 - DE 15 DE JUNHO DE 1994.
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Prclbe o plantlo de érvores
de grande porte nas divlsas de proprlE
dades.
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O PRESJIDENTE Dâ CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEQRO. Lk
1
J; Faço sabery oo uso das atribuiçöes que me obrlga o 5 .
j 89 do art. 55 da Le1 Orgânica do Munlcfpio, que a Câmara Munlcl-
!
I pa1 aprovou e eu promulgo a seguinte
( . 1
L. E I : .
êrt.19-Ficaprolbldocplanticdeïrvoresdegrande l(
porte l , comc por exemplo acpcla, eucallpto, pinheiros, etc, nas j
dlvlsas de proprledades. J
Art. 2Q - 0 plantio de tais ïrvores deveré obedecer l
1
2 uma distâncla de clnco metros da divisa da propriedade.
!
) Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em cootr4rio, a prm
1 sentele1entraré em vlgor na data de suapromulgaçzo.
C#MAR/tMUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de junho de 1994.
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Vereador NESTOR TENN-PA S !;
Presidente
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i Reglstre- se e Publlque-se.
Data supra.
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secretérla Executlva !
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LEI DE AUTORIA D0 VEREADOR ADAIR VIANNA.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Ruu Jodo Possoo, 1388- Fone: (051) 639-3303
LEI NQ 2.998 — DE 15 DE JUNHO DE 1994.
Proibe o plantio de érvores
de grande porte nas divisas de proprig
dades.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber, no uso das atribuigfies que me obriga 0 §
89 do art. 55 da Lei Urgénica do Municipio, que a Cémara Munici—
pal aprovou e eu promulgo a seguinte
Art. 19 - Fica proibido o plantio de érvores de grande
porte, como por exemplo acécia, eucalipto, pinheiros, etc, nas
divisas de propriedades.
Art. 29 — O plantio de tais érvores deveré obedecer
uma disténcia de cinco metros da divisa da propriedade.
Art. 39 - Revogadas as disposigfies em contrério, a pr:
sente lei entraré em vigor na data de sua promulgagfio.
CfiMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de junho de 1994.
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Vereador NESTOR TENN—PA S
Presidente
Registre—se e Publique-se.
Data Supra.
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MARIA CRIATINA MDYSES ESSWEIN
Secretéria Executiva
LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ADAIR VIANNA.
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E R R A T A
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l 1 - Assessoria de Comunicaçâo
Seçâo de Atividades Auxiliares f:
Correto; Setor de Atividades Auxiliares
2 - Secretaria Municipal de Saûde e Aqâo Social
Serviço de Atendimento Ambulatorial
Correto: Serviço de Atendimento Laboratorial
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3 - Secretaria Municipal de Viaçâo e Serviços Urbanos
)
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setor de Aterro sanitârio )
' Correto: Seçâo de Limpeza Pûblica
. Setor de Aterro Sanitârio
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4 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indûstria: Co￾mfrcio, Turismo e Meio-nmhiente
I
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Correto: Diretoria de Meio-ambiente
INCLUIR
no CAPITULO .'( - Da orqanizacâo Geral - Art. 2* - ftem 9 T?
9 - SUBPREFEITURAS
no CAPITULO IJ - Das Finalidades e Organizaçâo dos Serviços
SECXO IX
' Das Subprefeituras
Art. 18 - As subprefeituras, como 6rgâos de descentrali
zacâo territorial e administrativa, terâo como incumbência a admi
nistraçâo de distritos do interlor do municlpio, cumprindoe fazen
do cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicâveis às
âreas de sua jurisdiçâo e coordenando a sua execuçâo pelos diver-
. sos 6rgâos da Prefeitura, nos limites de sua competência.
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l 1 - Assessoria de Comunicaçâo
Seçâo de Atividades Auxiliares f:
Correto; Setor de Atividades Auxiliares
2 - Secretaria Municipal de Saûde e Aqâo Social
Serviço de Atendimento Ambulatorial
Correto: Serviço de Atendimento Laboratorial
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3 - Secretaria Municipal de Viaçâo e Serviços Urbanos
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' Correto: Seçâo de Limpeza Pûblica
. Setor de Aterro Sanitârio
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4 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indûstria: Co￾mfrcio, Turismo e Meio-nmhiente
I
Departamento de Xeio-ambiente
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Correto: Diretoria de Meio-ambiente
INCLUIR
no CAPITULO .'( - Da orqanizacâo Geral - Art. 2* - ftem 9 T?
9 - SUBPREFEITURAS
no CAPITULO IJ - Das Finalidades e Organizaçâo dos Serviços
SECXO IX
' Das Subprefeituras
Art. 18 - As subprefeituras, como 6rgâos de descentrali
zacâo territorial e administrativa, terâo como incumbência a admi
nistraçâo de distritos do interlor do municlpio, cumprindoe fazen
do cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicâveis às
âreas de sua jurisdiçâo e coordenando a sua execuçâo pelos diver-
. sos 6rgâos da Prefeitura, nos limites de sua competência.
ESTADO 00 Rio GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u5ineie 30 gDreleiio
E R R A T A
l — Assessoria de Comunicacfio
Segéo de Atividades Auxiliares
Correto: Setor de Atividades Auxiliares
2 — Secretaria Municipal de Safide e A950 Social
Service de Atendimento Ambulatorial
Correto: Service de Atendimento Laboratorial
3 — Secretaria Municipal de Viacao e Services Urbanos
Segao de Limpeza Pfiblica
Setor de Aterro Sanitério
Correto: Segao de Limpeza Pfiblica
. Setor de Aterro Sanitério
4 — Secretaria Municipal de Agricultura, Indfistria, Co￾mércio, Turismo e Meio-ambiente
Departamento de Meio~ambiente
Correto: Diretoria de Meio—ambiente
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no CAPITULO [ — Da organizaqéo Geral — Art. 29 — item 9
9 ~ SUBPREFEITURAS
no CAPlTULO ll - Das Finalidades e Organizagéo dos Services
SECAO IX
Das Subprefeituras
Art. 18 — As subprefeituras, como 6rgaos de descentrali
zacéo territorial e administrativa, teréo como incumbéncia a admi
nistragéo de distritos do interior do municipio, cumprindoe fazeg
do cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicéveis as
areas de sua jurisdigao e coordenando a sua execugéo pelos diver—
sos 6:9505 da Prefeitura, nos limites de sua competéncia.
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Art. 22 - passa a ser Art. 23 - ''As dûvidas . . . . .
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: Art. 23 - passa a ser Art. 24 - ''Revogadas . . . . .
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Art. 18 - Passa a ser Art. 19 - 'lOs drgâos da Prefeitura !
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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S UNICO — O distrito-sede do municipio n50 contaré com
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ALTERAR
no CAPITULO III
ser Art. 19 — "Os érgéos da Prefeitura....."
ser Art. 20 ~ “0 horério de expediente .....“
ser Art. 21 - "O Regimento Interno ....."
ser Art. 22 ~ “Apéseiimplantagéo<k3Regimento.."
ser Art. 23 ~ "As dfividas ..... "
ser Art. 24 — "Revogadas .....".

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