| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 1994 |
| Date | 1994-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
| native_id | 3867 |
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vencimentos do pessoal do i
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Municfpio e dé outras prn t
vidências.
IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro.
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1 a seguinte
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Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo :
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33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi l
dores, passa a ser de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais). !
)
Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o
artigo 25, da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
1, Magist/rio, passa a ser de R$ 167,53 (cento e sessenta e sete
i reais e cinqEenta e três centavos).
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,1 Art. 3* - Pica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 5,03% (cinco vfrgula zero tr@s por cento) os proventos dos in1
tivos e as pensses das viivas dos ex-servidores municipais,bemc/ !
l
mo os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas )
Leis Complementares no 2. 636 e 2.637, de 04-05-90. ?(
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1 .
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Municfpio e dé outras prn t
vidências.
IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro.
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t aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
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Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo :
l
33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi l
dores, passa a ser de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais). !
)
Art. 21 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o
artigo 25, da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
1, Magist/rio, passa a ser de R$ 167,53 (cento e sessenta e sete
i reais e cinqEenta e três centavos).
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,1 Art. 3* - Pica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 5,03% (cinco vfrgula zero tr@s por cento) os proventos dos in1
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ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 3.000 — DE 15 DE JULHO DE 1994.
Disp6e sobre 0s
vencimentos do pessoal do
Municipio e dé outras prg
vidéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo
33, da Lei Complementar n9 2.636/9O - Plano de Carreira dos Servi
dores, passa a ser de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).
Art. 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistério, passa a ser de R$ 167,53 (cento e sessenta e sete
reais e cinqfienta e trés centavos).
Art. 39 " Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 5,03% (Cinco virgula zero trés por cento) os proventos dos ina
tivos e as pensées das vifivas dos ex—servidores municipais,bemcg mo 05 demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas
Leis Complementares n9 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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l senteLeicorrerâoàcontadasdotaçöesorçamentâriaspr6prias. l
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A l rt. 5* - Revogadas as disposicöes em contrârio, a pre- k
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo lk
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seus efeitos a partir de 1Q de julho de 1994. '5
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HONTENEGRO. 15 de julho de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: C
Data supra. EE*<ZYZZ
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I . refeito Municipai.
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Art. 49 - Os encargos decorrentes da aplicagéo da pre—
sente Lei correréo 5 conta das dotagées orgamentérias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de julho de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de julho de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
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IV COB ZIMMER,
-refeito Municipal.
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S cretéria-Geral.