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norma nº 3003/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 1994
Date 1994-08-22
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3868

Documents (1)

texto integral #

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l1 LEINQ 3.003-DE 22DEAGOSTODE 1994. !/
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Dispse sobre os vencimentos
do pessoal do Municfpio e dâ outras
providências.
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IVAN JACOB ZAMMER , Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte h
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Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artigo
r 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidz
: resz passa a ser de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
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l Art. 2* - o valor do padrâo Referencial de que trata o
artigo 25, da Lei complementar no 2.637/90 - Plano de carreira do
Magist6rio, passa a ser de R$ 179,99 (cento e setenta e nove reais j
e noventa e nove CentaVOS). (
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Art. t 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 7,44% (sete virgula quarenta e quatro por cento)osproventos dos
. inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem .
como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas
! Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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'! Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçào da pre- r
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l sente Lei correrào à conta das dotaçöes orçamentârias prôprias. 8
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Art. 5* - Revogadas as disposiqöes em contrârio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
seus efeitos a partir de 1Q de agosto de 1994.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO.09de agol
to de 1994.
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l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: .
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