| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 1994 |
| Date | 1994-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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' * t . f.>z . j . . # 'f ) ckx , (;.rCI;) p- , V Z' ESTADODOR!OGRANDEDOSUL A 6 > F ks PRE. FEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO , yxyuypyw p . .% @@ w# q i ( t l1 LEINQ 3.003-DE 22DEAGOSTODE 1994. !/ j ; Dispse sobre os vencimentos do pessoal do Municfpio e dâ outras providências. 1 1 l IVAN JACOB ZAMMER , Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte h 'i J L E Iz : Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artigo r 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidz : resz passa a ser de R$ 130,00 (cento e trinta reais). ' . l ! l l Art. 2* - o valor do padrâo Referencial de que trata o artigo 25, da Lei complementar no 2.637/90 - Plano de carreira do Magist6rio, passa a ser de R$ 179,99 (cento e setenta e nove reais j e noventa e nove CentaVOS). ( ! l Art. t 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 7,44% (sete virgula quarenta e quatro por cento)osproventos dos . inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem . como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas ! Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90. l . i j . ï. l l j !' < . . - = fV 1 k ESTADODOR1OGRANDEDOSUL 4 #! ?,. @ys PREFEITORAMUNICIPALDEMONTENEGRO y.pz..-wyww p . .* @ *. $ * 4 '! Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçào da pre- r 1 l l sente Lei correrào à conta das dotaçöes orçamentârias prôprias. 8 1 ) t1 Art. 5* - Revogadas as disposiqöes em contrârio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de agosto de 1994. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO.09de agol to de 1994. ! . l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . î D u et ata Supra. AWWOU 1 . l IV J OBZ'IMMER. ) :to xunicspal P efe . ( R*I '. q # : s cretâria-Geral. ' : l 1 y l )1 ! I J r ' ! 1 1 'l)i f ' l 1 a