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norma nº 3008/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3008 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores,
passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinqëenta reais).
Art. 2* - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o am
tigo 25, da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Ma￾gistirio, passa a ser de R$ 207,67 (duzentos e sete reais e sessenta
e sete centavos).
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 15,38% (quinze vfrgula trinta e oito por cento) os proventos dos
lnativos e as pensses das viûvas dos ex-servidores municipais, bem
como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas
Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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i Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a p
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Art. IQ - 0 Valor de Referência de que trata o artigo 33,
da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores,
passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinqëenta reais).
Art. 2* - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o am
tigo 25, da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Ma￾gistirio, passa a ser de R$ 207,67 (duzentos e sete reais e sessenta
e sete centavos).
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 15,38% (quinze vfrgula trinta e oito por cento) os proventos dos
lnativos e as pensses das viûvas dos ex-servidores municipais, bem
como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas
Leis Complementares no 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 3.008 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1994.
Dispoe sobre os vencimeg
‘ ’ tos do pessoal do Municipio e da
| outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
Art. 19 — o Valor de Referéncia de que trata o artigo 33,
da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores,
passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinqfienta reais).
< 3 Art. 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata o a;
tigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Ma—
gistério, passa a ser de R$ 207,67 (duzentos e sete reais e sessenta
e sete centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 15,38% (quinze virgula trinta e oito por cento) os proventos dos
inativos e as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, bem
como os demais servidores regid0s pela C.L.T., n50 amparados pelas
Leis Complementares n9 2.636 e 2.637, de 04-05—90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da presen—
te Lei correréo 5 conta das dotagées orgamentarias préprias.
Art. 59 - Revogadas as disposigées em contrério, a preseg
te Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus
efeitos a partir de 19 de setembro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de seteg
bro de 1994.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra.
MARI M,
ecretéria—Geral.
tW/M
ACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.

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