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norma nº 3011/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3011 / 1994
Date 1994-10-04
EmentaAutoriza indenização de parte de imóvel atingido pelo alargamento de via pública, e dá outras providências.
native_id3874

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IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro. t'i
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a ôl
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Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar '
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o Pagamento de 35,08 VRM, a tltulo de indenizaçâo de parte do im6-
ve1 atingido pelo alargamento e calçamento da rua Carlos Correa da
Silva, em 44,44 m2# de propriedade de Selvino Alfredo Auler, matri￾culado no Cart6rio de Registro de Im6veis sob o no 42.432, fls.118,
livro no 3-A-Q, com as seguintes dimensses e confrontaqöes: frentez
a sudeste, onde mede 25,00 metros, com o antigo leito da rua Carlos
Correa da Silva; fundos, a noroeste, onde mede 25,05metros,com im6
ve1 remanescente de Selvino Alfredo Auler; de um lado,a sudeste, on
de mede 1,30 metros com a rua Ernesto Zietlow e, de outro lado, a
noroeste , onde mede 2,25 metros com a rua Carlos Correa da Silva.
Art. 2* - Com a presente indenizaçâo, dâo-se: as partes,
plena, geral e irrevogâvel quitacào, firmando a respectiva escritu￾ra pûblica.
Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presen
te Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
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: Data supra.
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i LEI N* 3- 0l1 - DE 04 DE OUTUBRO DE 1994. i
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Autoriza indenizacâo de C1
! parte de im6vel atingido pelo alam )
gamento de Via pûblica,e di outras j
providências )
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IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro. t'i
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a ôl
SCVUYWYC 5
L E Iz
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar '
E
o Pagamento de 35,08 VRM, a tltulo de indenizaçâo de parte do im6-
ve1 atingido pelo alargamento e calçamento da rua Carlos Correa da
Silva, em 44,44 m2# de propriedade de Selvino Alfredo Auler, matri￾culado no Cart6rio de Registro de Im6veis sob o no 42.432, fls.118,
livro no 3-A-Q, com as seguintes dimensses e confrontaqöes: frentez
a sudeste, onde mede 25,00 metros, com o antigo leito da rua Carlos
Correa da Silva; fundos, a noroeste, onde mede 25,05metros,com im6
ve1 remanescente de Selvino Alfredo Auler; de um lado,a sudeste, on
de mede 1,30 metros com a rua Ernesto Zietlow e, de outro lado, a
noroeste , onde mede 2,25 metros com a rua Carlos Correa da Silva.
Art. 2* - Com a presente indenizaçâo, dâo-se: as partes,
plena, geral e irrevogâvel quitacào, firmando a respectiva escritu￾ra pûblica.
Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presen
te Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
$; . CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 04 de outu-
; ' .1 bro de 1994.
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h REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . .
: Data supra.
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LEI N9 3.011 - DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.
Autoriza indenizaqao de
parte de imével atingido pelo alar
gamento de via pfiblica,ezda outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Frefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a efetuar
o pagamento de 35,08 VRM, a titulo de indenizacao de parte do imé—
vel atingido pelo alargamento e calgamento da rua Carlos Correa da
Silva, em 44,44 m2, de propriedade de Selvino Alfredo Auler, matri￾culado no Cartério de Registro de Iméveis sob o n9 42.432, fls.118,
livro n9 3—A—Q, com as seguintes dimensées e confrontagoeS: frente,
a sudeste, onde mede 25,00 metros, com o antigo leito da rua Carlos
Correa da Silva; igndgg, a noroeste, onde mede 25,05metros,com imé
vel remanescente de Selvino Alfredo Auler; de um lado, asudeste, on
de mede 1,30 metros com a rua Ernesto Zietlow e, de outro lado, a
noroeste, onde mede 2,25 metros com a rua Carlos Correa da Silva.
Art. 29 - Com a presente indenizacao, dao-se, as partes,
lena I geral e irrevo avel uitagéo I firmando a res ectiva escritu—
ra publica.
Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrario, a preseg
te Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 04 de outu￾bro de 1994.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: - v Data supra. <>¢4/’C{ (>1
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VS efeito Municipal.
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