| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 1994 |
| Date | 1994-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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f d * k '# - ' .. & . r jv ' . ESTADOD0RIOGRANDEDOSUL . i AV w $. lj 6 y ,.PREFEIVURAMuxlclpAuoEMoxvENsGno 1 V.*VV-H*Y+R ' ) .: . ) . .. . - 1 : l LEINQ3. 013 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1994. Il p ' i' ' l j ' l1 j l ozspöe sobre osvenc-i ) mentos do pessoal do Municïpio ; l e dâ outras providênclas. 1; h ' f - fh . j IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. fl ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a q l seguinte ! l # L E Iz l . ( ; ( ' Art. IQ - ()Valor de Referência de que trata o artigo 33, I da Lei Complementar no 2 t . 636/90 - Plano de Carreira dos Servidores, ) passa a ser de R$ 153,00 (cento e cinqfenta e três reais). j t. Art. 2Q - 0 Valor do Padrâo Referencial de que trata o i ! artigo 25, da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Lj l Magistfrio, passa a ser de R$ 211,82 (duzentos e onze reais e oiten p t ! a e dois centavos). ) . l !: Art.31 -Fica o PoderExecutivo autorizado a reajustar j em 2,0% (dois por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das ' viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. j jr f d * k '# - ' .. & . r jv ' . ESTADOD0RIOGRANDEDOSUL . i AV w $. lj 6 y ,.PREFEIVURAMuxlclpAuoEMoxvENsGno 1 V.*VV-H*Y+R ' ) .: . ) . .. . - 1 : l LEINQ3. 013 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1994. Il p ' i' ' l j ' l1 j l ozspöe sobre osvenc-i ) mentos do pessoal do Municïpio ; l e dâ outras providênclas. 1; h ' f - fh . j IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. fl ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a q l seguinte ! l # L E Iz l . ( ; ( ' Art. IQ - ()Valor de Referência de que trata o artigo 33, I da Lei Complementar no 2 t . 636/90 - Plano de Carreira dos Servidores, ) passa a ser de R$ 153,00 (cento e cinqfenta e três reais). j t. Art. 2Q - 0 Valor do Padrâo Referencial de que trata o i ! artigo 25, da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Lj l Magistfrio, passa a ser de R$ 211,82 (duzentos e onze reais e oiten p t ! a e dois centavos). ) . l !: Art.31 -Fica o PoderExecutivo autorizado a reajustar j em 2,0% (dois por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das ' viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. j jr 0\ 4 CC‘C_ ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL ‘7’ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO am4.; PW LEI N9 3.013 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1994. Dispoe sobre os venci mentos do pessoal do Municipio e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33, da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de R$ 153,00 (cento e cinqfienta e trés reais). Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério, passa a ser de R$ 211,82 (duzentos e onze reais e oiten ta e dois centavos). Art. 39 - Fica o Poder Executive autorizado a reajustar em 2,0% (dois por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n95 2.636 e 2.637, de 04~05-90. j ' I ! ..* :z P '1 4 ESTADODORIOGRANDEDOSUL l1 .x A6, y yj eREFEITURAMuNlcleALoEMONTENEGRO 1 .k. , y,sxy....r+40,p . j .' . .e .,, 1 ! j * * * *' w @ i l ) '' tj Art i . 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presen- 1 () 'te Lei correrâo à j conta das dotacôes orcamentârïas pr6prias. i j Jl t) ! Art. 50 - .Revogadas as disposiç8es em Contrârio y 1' , a preseû j $. te Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus t; efeitos a partir de 1Q de outubro de 1994. l ' l ji 1 GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de outu- l bro de 1994 l . l F j) . l . I REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: - E( Data supra. e.z j t IV JA B ZTMMER 7 # ' gtyjjqsAk(?Af--Af.L 5:. P fei . to Municipai. j z&, k s cretâria-Geral ) . ) l . j ' I ! ..* :z P '1 4 ESTADODORIOGRANDEDOSUL l1 .x A6, y yj eREFEITURAMuNlcleALoEMONTENEGRO 1 .k. , y,sxy....r+40,p . j .' . .e .,, 1 ! j * * * *' w @ i l ) '' tj Art i . 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presen- 1 () 'te Lei correrâo à j conta das dotacôes orcamentârïas pr6prias. i j Jl t) ! Art. 50 - .Revogadas as disposiç8es em Contrârio y 1' , a preseû j $. te Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus t; efeitos a partir de 1Q de outubro de 1994. l ' l ji 1 GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de outu- l bro de 1994 l . l F j) . l . I REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: - E( Data supra. e.z j t IV JA B ZTMMER 7 # ' gtyjjqsAk(?Af--Af.L 5:. P fei . to Municipai. j z&, k s cretâria-Geral ) . ) l . F . ‘éfiigfi‘fi‘ til-\gmffiql-fi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gmdo Pagan Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagéo da presen— te Lei correréo a conta das dotagées orcamentérias préprias. Art. 59 - Revogadas as disposigées em contrério, a preseg te Lei entraré em vigor na data de sua publicaqéo, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de outubro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. 44444L‘(A IV JA B ZIMMER, P feito Municipal. S cretaria-Geral.