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norma nº 2780/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2780 / 1991
Date 1991-12-26
EmentaAcrescenta parágrafos ao art. 235 da Lei n.º 2.119/78 - Código de Posturas do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe (90 @releib
LEI COMPLEMENTAR N9 2.780 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Acrescenta parégrafos a0 art.
235 da Lei nQ 2.119/78 - Codigo de
Posturas do Municipio.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam acrescidos os parégrafos 69, 79 e 89 a0
art. 235 da Lei 2.119/78 - Codigo de Posturas do Municipio, com a
seguinte redagao:
"Art. 235 - ..........
19 —
29 —
3Q —
49 - WJWJWWJWJ
§6Q
ra de port6es
N50 seré permitido’a partir desta data, a abertu—
(Dportas de garagem para 0 interior do passeio pfi￾blico.
§ 79 — Os passeios pfiblicos em imoveis de esquina deve￾réo ter rampa de acesso em pelo menos um dos lados, executada
dentro da caixa de passeio, e medindo, no minimo 1,20m de largura
com aclive de no maximo 6% (seis por cento).
§ 89 — Todos os passeios defronte prédios e logradouros
pfiblicos deveréo ter rampa de acesso, independentemente de esta—
rem situados em esquinas."
Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrério, a pre￾sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 26 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
«‘3n , {fifiR/a
CLAUDETE MARIA B CKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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